Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 55.126.600,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 55.126.600,00, com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar no valor de R$ 27.133.600,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II - Crédito especial no valor de R$ 27.993.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2023 p. 13, col. 1