SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 39711 de 12/03/2019

Legislação correlata - Lei 5672 de 15/07/2016

Legislação Correlata - Lei 6925 de 02/08/2021

Legislação Correlata - Resolução 3 de 07/08/2023

Legislação Correlata - Resolução 2 de 25/07/2024

LEI Nº 5.499, DE 14 DE JULHO DE 2015

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Aprova o Plano Distrital de Educação – PDE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Distrital de Educação – PDE, com vigência decenal, iniciada na data de publicação desta Lei.

§ 1º O PDE é o instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino do Distrito Federal, construído com a participação da sociedade, para ser executado pelos gestores educacionais.

§ 2º Integram esta Lei:

I – as metas e as estratégias definidas no Anexo I;

II – os diagnósticos e os demais dados constantes do Anexo II, que servem de referência inicial para monitoramento e avaliação do cumprimento das metas e das estratégias definidas no Anexo I.

Art. 2º São diretrizes do PDE:

I – erradicação do analfabetismo formal e diminuição do analfabetismo funcional;

II – universalização do atendimento escolar, incluída a educação infantil;

III – universalização do atendimento educacional, inclusive no sistema regular de ensino, aos superdotados e às pessoas com deficiência, na medida do grau de deficiência de cada indivíduo, com preparação para o trabalho;

IV – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

V – melhoria da qualidade da educação, com foco no educando;

VI – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade, considerando as características econômicas do Distrito Federal;

VII – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública do Distrito Federal, com participação efetiva da comunidade escolar e local nos conselhos escolares, e com a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

VIII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Distrito Federal;

IX – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto do Distrito Federal – PIB-DF/IBGE, que assegure atendimento das necessidades de expansão e qualificação da rede, com padrão de qualidade e equidade;

X – valorização dos profissionais da educação, com carreiras estruturadas, remuneração digna e qualificação adequada às necessidades do sistema de ensino do Distrito Federal, promovendo e garantindo a formação inicial e continuada nos diversos níveis;

XI – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade socioambiental, respeitando as convicções morais dos estudantes e de seus pais ou responsáveis;

XII – promoção da jornada integral de educação que incorpore novos conhecimentos, saberes e tecnologias e valorize a inclusão social, cultural e ambiental, o conhecimento colaborativo e o fazer conectado com a vida cotidiana;

XIII – promoção dos princípios e dos valores da família.

Art. 3º As metas previstas no Anexo I devem ser cumpridas no prazo de vigência do PDE ou, quando inferior, no prazo definido nas metas e estratégias. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 151-8 de 13/01/2017)

Art. 4º As metas previstas no Anexo I devem ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, o censo demográfico e os censos distritais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. O poder público deve buscar ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de modo a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações com deficiência.

Art. 5º A execução do PDE e o cumprimento de suas metas devem ser objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF;

II – Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF;

III – Fórum Distrital de Educação – FDE;

IV – Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.

Parágrafo único. As instâncias de que trata este artigo devem divulgar, anualmente, por meio de suas páginas oficiais na internet, todos os resultados do monitoramento e das avaliações.

Art. 6º Fica instituído na SEDF o sistema distrital de monitoramento e avaliação do PDE.

Parágrafo único. A SEDF deve adotar as providências necessárias para implementação e funcionamento do sistema distrital de monitoramento e avaliação do PDE.

Art. 7º Compete ao FDE coordenar e realizar no mínimo 2 conferências inter-regionais de educação e 2 conferências distritais de educação, em atendimento ao Plano Nacional de Educação - PNE.

Parágrafo único. As conferências mencionadas no caput devem ser prévias às conferências nacionais de educação previstas até o final do decênio, para discussão com a sociedade a respeito do cumprimento das metas e, se necessário, para sua revisão.

Art. 8º É garantida prioridade de matrícula e de atendimento a todas as crianças e adolescentes com deficiência em todas as etapas nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Art. 9º Os recursos necessários ao cumprimento das metas e estratégias previstas no PDE devem ser especificados na lei do plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.

Parágrafo único. As metas e as estratégias do PDE devem ser cumpridas de forma proporcional e progressiva em relação aos prazos para elas fixados. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 151-8 de 13/01/2017)

Art. 10. A meta progressiva do investimento público em educação prevista no PDE deve ser avaliada a cada 2 anos e pode ser ampliada por meio de lei para atender as necessidades financeiras no cumprimento das metas previstas no Anexo I.

Art. 11. No prazo de até 360 dias da publicação desta Lei, o Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei:  (Legislação Correlata - Lei 6023 de 18/12/2017)

I – de adequação da Lei da Gestão Democrática a este PDE;

II – sobre o sistema distrital de ensino;

III – de responsabilidade educacional;

IV – sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF;

V – sobre a criação do Conselho de Representantes dos Conselhos Escolares – CRECE.

Parágrafo único. A Câmara Legislativa deve devolver para sanção os projetos de lei de que trata este artigo em até 180 dias de sua leitura em plenário.

Art. 12. Deve ser dada ampla divulgação deste PDE, de maneira que a comunidade, em especial a escolar, tenha pleno conhecimento de suas metas e estratégias.

Parágrafo único. Os resultados do acompanhamento do PDE são classificados por metas, conforme Anexo I desta Lei, e apresentados por região administrativa e por modalidade de ensino, sem prejuízo da divulgação dos dados consolidados para o Distrito Federal.

Art. 13. Ao PDE para o decênio seguinte ao da publicação desta Lei aplica-se o seguinte:

I – até 30 de junho do penúltimo ano da vigência deste PDE, o Poder Executivo deve convocar a sociedade civil para discutir e elaborar proposta de PDE para o decênio seguinte;

II – até 30 de abril do último ano de vigência deste PDE, o Poder Executivo deve enviar à CLDF o projeto de lei sobre o próximo PDE.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

METAS E ESTRATÉGIAS

META 1

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender no mínimo 60% da população dessa faixa etária, sendo no mínimo 5% a cada ano até a final de vigência deste Plano Distrital de Educação – PDE, e ao menos 90% em período integral.

Estratégias da Meta 1

1.1 – Definir metas de expansão da rede pública de educação infantil, seguindo padrão nacional de qualidade e considerando as peculiaridades locais.

1.2 – Admitir, até o fim deste PDE, o financiamento público das matrículas em creches e pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público.

1.3 – Garantir que, ao final da vigência deste Plano, seja inferior a 10% a diferença entre as taxas de acesso e frequência à educação infantil das crianças de até 3 anos oriundas do quinto da população com renda familiar per capita mais elevada e as do quinto com renda familiar per capita mais baixa, tendo como referências os programas sociais existentes.

1.4 – Criar, no primeiro ano de vigência deste Plano, um cadastro único com informações das secretarias com atuação nas áreas de saúde, educação, criança, mulher e assistência social, de modo a possibilitar a consulta pública da demanda das famílias por creches.

1.5 – Realizar, anualmente, em regime de colaboração intersetorial, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta em cada região administrativa.

1.6 – Manter e ampliar, em regime de colaboração, respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil, aderindo, preferencialmente, ao modelo Tipo “A” do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil – Proinfância, o qual atende um maior número de crianças.

1.7 – Implantar, até o segundo ano da vigência deste Plano, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade e infraestrutura, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos e a situação de acessibilidade.

1.8 – Promover a formação inicial e continuada dos profissionais de educação que atuam na educação infantil, garantindo, progressivamente, a integralidade do atendimento por profissionais com formação superior.

1.9 – Implementar, em caráter complementar, programas intersetoriais de orientação e apoio às famílias por meio da articulação das Secretarias de Educação, de Saúde, da Criança, da Mulher e da Assistência Social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 anos de idade.

1.10 – Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 a 5 anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 anos de idade no ensino fundamental.

1.11 – Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, preferencialmente os beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

1.12 – Ofertar, progressivamente, o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as crianças de 0 a 5 anos, conforme estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil.

1.13 – Garantir, por meio da execução, o acompanhamento pedagógico e financeiro das instituições conveniadas que ofertam a educação infantil.

1.14 – Orientar às instituições educacionais que atendem crianças de 0 a 5 anos que agreguem ou ampliem, em suas práticas pedagógicas cotidianas, ações que visem ao enfrentamento da violência, a inclusão e o respeito, a promoção da saúde e dos cuidados, a convivência escolar saudável e o estreitamento da relação família-criança-instituição.

1.15 – Garantir a alimentação escolar e criar condições para que sejam respeitadas as peculiaridades alimentares dos bebês e das crianças pequenas, proporcionando ambiente adequado à amamentação e ao preparo dos alimentos.

Nota: Em relação aos bebês, ressalta-se a importância de espaços apropriados nas creches que ofereçam à lactante a possibilidade de ir até o local amamentar seu bebê, quando assim desejar.

Além disso, os lactários nas creches devem atender regras de preparo e armazenamento de formas lácteas, e dispor de local adequado para acondicionamento do leite materno para o caso das mães que o levem, em recipiente adequado, para alimentar o bebê no período em que está na instituição.

1.16 – Articular com os órgãos competentes a inclusão no programa passe livre estudantil dos responsáveis pelos estudantes da educação infantil e da educação precoce.

1.17 – Prover e descentralizar recursos financeiros para que as instituições educacionais públicas adquiram materiais didático-pedagógicos e afins para a educação infantil: brinquedos, jogos, CDs, DVDs, livros de literatura infantil, instrumentos sonoros e musicais, equipamentos, mobiliários e utensílios, respeitando as especificidades de cada faixa etária.

1.18 – Promover o atendimento da educação precoce, preferencialmente nos centros de educação especial, e adequar os centros de educação infantil com estrutura física apropriada (piscinas, salas de multifunções e outros), garantindo educação de qualidade.

1.19 – Universalizar os atendimentos da educação inclusiva voltados para estudantes da educação infantil com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, garantindo a acessibilidade.

1.20 – Promover e acompanhar o atendimento em classes hospitalares para crianças em tratamento de saúde internadas em hospitais do Distrito Federal, garantindo a acessibilidade.

1.21 – Promover a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais, territórios geográficos e etnias, expandindo o acesso aos bens culturais.

1.22 – Construir escolas e adquirir equipamentos próprios visando à ampliação progressiva da oferta da educação infantil, priorizando as regiões administrativas de maior vulnerabilidade social.

1.23 – Assegurar que a educação das relações étnico-raciais e a educação patrimonial sejam contempladas conforme estabelecem o art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; o Parecer CNE/CP nº 003, de 2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; e a Lei nº 4.920, de 21 de agosto de 2012 – CLDF.

1.24 – Ampliar a oferta de educação infantil em tempo integral, preferencialmente nas regiões administrativas de maior vulnerabilidade social, com base no Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.

1.25 – Garantir o ambiente natural-natureza dentro e no entorno dos espaços físicos da educação infantil.

1.26 – Garantir, na escola pública integral bilíngue Libras e português escrito do Distrito Federal, a matrícula de crianças surdas em turma da estimulação linguística precoce e em turmas da creche, a partir da detecção da surdez, de forma a garantir o desenvolvimento linguístico, cognitivo, emocional, psíquico, social e cultural, bem como a formação da identidade das crianças surdas, a partir da promoção do desenvolvimento bilíngue dessas crianças, na forma da Lei nº 5.016, de 11 de janeiro de 2013.

1.27 – Estabelecer, sempre que necessária, a colaboração dos setores públicos e privados com programas de orientação e apoio aos pais que têm filhos entre 0 e 6 anos, inclusive com assistência financeira, jurídica e suplementação alimentar nos casos em que as dificuldades educacionais decorram de pobreza extrema, violência doméstica e desagregação familiar.

1.28 – Incentivar, por meio dos conselhos escolares, as parcerias do setor público com ONGs e instituições sem fins lucrativos para o atendimento à educação infantil. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

1.29 – Assegurar, no prazo de 3 anos, às escolas de educação infantil recursos de informática e provimento de brinquedotecas, jogos educativos, CDs, DVDs, livros de literatura infantil, obras básicas de referências e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor.

1.30 – Garantir às crianças com deficiência, imediatamente após a entrada em vigor deste PDE, nas unidades da rede pública de ensino, o atendimento com profissionais devidamente qualificados e habilitados para tanto. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

META 2

Garantir o acesso universal, assegurando a permanência e a aprendizagem dos estudantes a partir dos 6 anos de idade, ao ensino fundamental de 9 anos, assegurando, também, a conclusão dessa etapa até os 14 anos de idade até o último ano de vigência deste Plano.

Estratégias da Meta 2

2.1 – A Secretaria de Estado de Educação, em articulação com o Ministério da Educação e as demais instâncias participativas, deve, até o final do segundo ano de vigência deste Plano, elaborar e encaminhar ao Conselho de Educação do Distrito Federal, precedida de consulta pública, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental.

2.2 – Implementar políticas públicas para a correção da distorção idade-série nos anos iniciais e finais do ensino fundamental e ampliar o atendimento a todos os estudantes em defasagem idade-série-ano, nos projetos e programas de correção de fluxo escolar.

2.3 – Adotar, após amplo debate com a comunidade escolar, até o terceiro ano de vigência deste Plano, modelo de organização escolar em ciclo, em substituição ao regime seriado, de modo a enfrentar os índices de reprovação e os percursos diferenciados de escolarização.

2.4 – Promover o trabalho do fórum permanente de acompanhamento das turmas com estudantes em situação de distorção idade-série.

2.5 – Implementar o ensino de música e demais artes (plásticas, cênicas, dança) nas unidades escolares, garantindo espaços adequados e respeitando a relação entre formação do professor e o componente curricular em que atua.

2.6 – Fomentar atuação dos Centros de Iniciação Desportiva – CIDs, por região administrativa, direcionada aos anos iniciais do ensino fundamental.

2.7 – Implementar as diretrizes pedagógicas para os ciclos, assegurar a formação inicial e continuada dos professores e profissionais da educação e garantir condições para tanto, estabelecendo o número de estudantes por sala de acordo com o disposto pela Conferência Nacional de Educação de 2010 – CONAE 2010.

2.8 – Implantar estratégias de acompanhamento dos estudantes com necessidades educacionais especiais, transitórias ou não, estabelecendo o número de estudantes por sala de acordo com o disposto pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 2001, garantindo profissional qualificado.

2.9 – (VETADO).

2.10 – Implantar, gradativamente, o Projeto Filosofia na Escola.

2.11 – Atender aos estudantes das turmas em situação de distorção idade-série com tempo integral, de forma a contemplar a totalidade até o final da vigência deste Plano.

2.12 – Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental, atentando para as especificidades do estudante de forma a garantir a qualidade do atendimento.

2.13 – Promover a busca de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com as Secretarias:

a) de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude;

b) de Desenvolvimento Humano e Social;

c) de Justiça e Cidadania.

2.14 – Reorganizar, por meio de amplo debate com os profissionais da educação, o trabalho pedagógico, buscando melhorar a qualidade da educação.

2.15 – Garantir a existência dos centros de referência de alfabetização em cada regional de ensino, por meio de articuladores e coordenadores pedagógicos dos anos iniciais.

2.16 – Estimular a oferta do ensino fundamental para as populações do campo nas próprias unidades escolares das comunidades.

2.17 – Promover e fortalecer, em articulação com os demais órgãos da rede de proteção social, políticas de promoção da saúde integral das crianças e dos adolescentes matriculados no ensino fundamental, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento e as especificidades de cada sujeito.

2.18 – Fortalecer, em articulação com os demais órgãos da rede de proteção social, o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência das crianças e dos adolescentes matriculados no ensino fundamental, priorizando as populações em peculiar situação de risco e ou vulnerabilidade.

2.19 – Ampliar o Centro de Referência em Integração Escolar – PROEM, alcançando gradativamente 1 centro em cada regional de ensino. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

2.20 – Garantir que as unidades escolares de ensino fundamental, no exercício de suas atribuições no âmbito da rede de proteção social, desenvolvam ações com foco na prevenção, na detecção e no encaminhamento das violações de direitos de crianças e adolescentes (violência psicológica, física e sexual, negligência, constrangimento, exploração do trabalho infanto-juvenil, uso indevido de drogas e todas as formas de discriminação), por meio da inserção dessas temáticas no projeto político-pedagógico e no cotidiano escolar, identificando, notificando e encaminhando os casos aos órgãos competentes.

2.21 – Garantir, por meio de diretrizes intersetoriais, a inclusão educacional e o acompanhamento escolar das crianças e dos adolescentes que se encontram em situação de rua, de acolhimento institucional e em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.

2.22 – Fomentar políticas de promoção de cultura de direitos humanos no ensino fundamental, pautada na democratização das relações e na convivência saudável com toda a comunidade escolar.

2.23 – Promover ações de prevenção e enfrentamento à medicalização indevida da educação e da sociedade, buscando entender e intervir em diferentes fatores sociais, políticos, econômicos, pedagógicos e psicológicos que impliquem sofrimento de estudantes e profissionais da educação.

2.24 – Promover, até o final da vigência deste Plano, a implementação e o acompanhamento das diretrizes do Programa Escola Sustentável do Ministério da Educação em todas as unidades escolares do ensino fundamental da rede pública de ensino, fundamentadas nos eixos horta escolar e gastronomia, consumo consciente, prevenção e controle da dengue e bioma cerrado.

2.25 – Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.

2.26 – Ampliar atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades.

2.27 – Elaborar e implantar planejamento estratégico para construção e reforma de unidades escolares, previsto na Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme levantamento do quantitativo de crianças de 6 a 14 anos de idade no Distrito Federal que não estão matriculadas no ensino fundamental.

2.28 – Fomentar as políticas públicas referentes à alfabetização dos estudantes até o terceiro ano do ensino fundamental para minimizar os altos índices de estudantes em defasagem idade-série-ano.

2.29 – Criar sistema de avaliação qualitativa do desempenho escolar que possibilite acompanhar de maneira democrática o desenvolvimento do estudante no ensino fundamental.

2.30 – Ampliar as ações do Plano de Convivência em todas as unidades escolares do Distrito Federal, com vistas a minimizar situações de violência escolar.

2.31 – Valorizar a cultura corporal por meio da implementação da prática da educação física em todas as unidades escolares que atendem os anos iniciais, garantindo estruturas adequadas nas unidades escolares e ampliando a inserção do professor de educação física nos anos iniciais, por meio do projeto educação com o movimento.

2.32 – Prover laboratórios de ciências em todas as unidades de ensino, de forma progressiva, até que todas as escolas do ensino fundamental sejam atendidas até o final da vigência deste Plano, garantindo funcionamento e profissionais qualificados nos laboratórios.

2.33 – Construir laboratórios de informática em todas as unidades de ensino, de forma progressiva, até que todas as escolas do ensino fundamental sejam atendidas até o final da vigência deste Plano.

2.34 – Equipar os laboratórios de ciências e informática das unidades escolares que ofertam o ensino fundamental, garantindo manutenção e atualização em tempo hábil, com profissional qualificado.

2.35 – Fomentar ações pedagógicas que promovam a transição entre as etapas da educação básica e as fases do ensino fundamental e que gerem debates e avaliações entre os profissionais da educação sobre a organização escolar em ciclos e a organização do trabalho pedagógico, buscando melhorar a qualidade da educação.

2.36 – Adaptar matriz curricular diferenciada para o atendimento aos estudantes filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.

2.37 – Normatizar diretrizes para o ensino de música no Distrito Federal, em consonância com as diretrizes nacionais elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação.

2.38 – Garantir o atendimento aos estudantes com necessidades educacionais especiais transitórias ou não, segundo a Resolução CNE/CEB nº 2, de 2001, nas salas de apoio à aprendizagem, garantindo a presença de profissional responsável.

2.39 – Elaborar e implementar, na Secretaria de Estado de Educação, política pública para o ensino de ciências, na perspectiva da alfabetização-letramento científico.

2.40 – Fomentar o circuito de ciências nas escolas da rede pública do Distrito Federal, em níveis regionais e distrital, com culminância na semana nacional de ciência e tecnologia.

2.41 – Ampliar o quadro de profissionais (pedagogos e analistas em gestão educacional com especialidade em Psicologia) para atuarem no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, no espaço-tempo nível escola e na assessoria ao trabalho pedagógico, com o objetivo de contribuir para a superação das dificuldades apresentadas pelos estudantes, garantindo pelo menos 1 pedagogo ou 1 psicólogo por escola.

2.42 – Ampliar o quadro de profissionais (pedagogos e analistas em gestão educacional com especialidade em Psicologia) para atuar no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, no atendimento aos estudantes que apresentam quadro de transtornos funcionais específicos:

Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, dislexia, dislalia, disgrafia, discalculia, disortografia, transtorno de conduta, Transtorno Opositor Desafiador – TOD e Distúrbio do Processamento Auditivo Central – DPA(C), realizado nas salas de apoio à aprendizagem, com o objetivo de contribuir para a superação das suas dificuldades.

2.43 – Fomentar a formação contínua dos profissionais (pedagogos e analistas em gestão educacional com especialidade em Psicologia) que atuam no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem e ampliar a oferta, na perspectiva da atuação institucional.

2.44 – Aperfeiçoar programa alimentar que atenda as necessidades nutricionais dos estudantes do ensino fundamental, considerando especificidades dos estudantes (diabetes, obesidade, etc.)

2.45 – Aperfeiçoar a organização em fóruns local, regional e central como mecanismo de diálogo e articulação entre as instâncias, fortalecendo, assim, a “Rede de Aprendizagens” do Distrito Federal.

2.46 – Assegurar que a educação das relações étnico-raciais e a educação patrimonial sejam comtempladas conforme estabelecem o art. 26-A da LDB (Leis federais nº 10.639, de 2003, e nº 11.645, de 2008), o Parecer CNE/CP 003/2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; e a Lei nº 4.920, de 2012.

2.47 – Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação racial, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

2.48 – Ofertar política de formação na área de educação em direitos humanos e diversidade.

2.49 – Ampliar o quadro de profissionais (pedagogos orientadores) para atuar no Serviço de Orientação Educacional – SOE, no espaço-tempo nível escola e na assessoria ao trabalho pedagógico, com o objetivo de contribuir para a superação das dificuldades apresentadas pelos estudantes e famílias.

2.50 – Fomentar a formação continuada de profissionais (pedagogos orientadores) que atuem no SOE.

2.51 – Garantir a ação intersetorial dos profissionais: pedagogo, orientador educacional, psicólogo e assistente social, para atuar nas unidades de ensino do sistema prisional do Distrito Federal.

2.52 – Ampliar o quadro de profissionais, garantindo 1 pedagogo ou 1 analista em gestão educacional com especialidade em Psicologia, por escola, para atuar no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA no espaço-tempo nível escola e na assessoria ao trabalho pedagógico de forma articulada com a orientação educacional e o professor da sala de recursos com o objetivo de contribuir para a superação das dificuldades de escolarização.

2.53 – Garantir o número de 15 estudantes na turma de alfabetização nas classes de Distorção Idade-Série – CDIS e 20 estudantes nas turmas CDIS, anos finais.

2.54 – Desenvolver mecanismos democráticos para elaboração, acompanhamento e avaliação dos projetos político-pedagógicos das unidades escolares.

2.55 – Assegurar processo de modernização tecnológica nas unidades escolares, no que se refere a sua infraestrutura, equipamentos e proposta pedagógica.

2.56 – Articular escola, família e comunidade com os conselhos escolares, os conselhos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, as entidades religiosas e congêneres, com vistas ao combate ao trabalho infantil em todo o Distrito Federal.

META 3

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 100%, assegurando o acesso, a permanência e a aprendizagem.

Estratégias da Meta 3

3.1 – Institucionalizar política de reformulação e fomento do ensino médio junto a programas federais capaz de organizar a dinâmica escolar por meio de currículos que dialoguem com as dimensões da teoria e da prática e abordem de maneira interdisciplinar conteúdos ligados à ciência, ao trabalho, às linguagens, à tecnologia, às artes e à cultura corporal (esporte, dança, lutas, entre outras formas de expressão corporal).

3.2 – Garantir, por meio de política de renovação e valorização do ensino médio, a aquisição de equipamentos e laboratórios (informática, ciências, artes), espaços adequados para aprendizagem e fruição de práticas corporais para todas as instituições de ensino médio, bem como produção de material didático.

3.3 – Adotar, após amplo debate democrático com a comunidade escolar, até o terceiro ano de vigência deste Plano, modelo de organização escolar em semestralidade, em substituição ao regime seriado, de modo a enfrentar os índices de reprovação e de percursos diferenciados de escolarização.

3.4 – Promover a formação continuada dos profissionais da educação, bem como sua valorização e fortalecimento profissional.

3.5 – Promover a articulação das escolas do ensino médio com instituições acadêmicas e com as que possam fomentar a prática da cultura corporal, da iniciação científica, da música e das demais expressões artísticas.

3.6 – Fomentar a atuação dos Centros de Iniciação Desportiva – CIDs, por região administrativa, e dos centros de línguas e de ensino médio dos alunos da rede pública de ensino, visando à formação integral do indivíduo.

3.7 – Garantir e promover práticas culturais nas escolas, bem como ampliar a prática da cultura corporal de maneira integrada ao currículo.

3.8 – Assegurar que a educação das relações étnico-raciais e a educação patrimonial sejam comtempladas conforme estabelecem o art. 26-A da LDB (Leis federais nº 10.639, de 2003, e nº 11.645, de 2008), o Parecer CNE/CP 003/2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, e a Lei nº 4.920, de 2012, fomentando políticas de promoção de cultura de direitos humanos no ensino médio, pautada na democratização das relações, na valorização da família e na convivência saudável com toda a comunidade escolar.

3.9 – Promover, até o final da vigência deste Plano, a implementação e o acompanhamento das diretrizes do Programa Escola Sustentável do Ministério da Educação em todas as unidades escolares de ensino médio da rede pública de ensino, fundamentadas nos eixos horta e gastronomia, consumo consciente, prevenção e controle da dengue e bioma cerrado.

3.10 – Implantar, em todas as regionais de ensino, programa de correção de fluxo.

3.11 – Garantir matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional em todas as regionais de ensino, observando a especificidade e a vocação de cada região.

3.12 – Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação racial, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas e gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude.

3.13 – Promover e fomentar, em articulação com os demais órgãos da rede de proteção social, políticas de promoção da saúde integral dos jovens e dos adolescentes matriculados no ensino médio, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento e as especificidades de cada sujeito.

3.14 – Garantir que as unidades escolares de ensino médio, no exercício de suas atribuições no âmbito da rede de proteção social, desenvolvam ações com foco na prevenção, na detecção e no encaminhamento das violações de direitos das crianças e adolescentes (violência psicológica, física e sexual, negligência, constrangimento, exploração do trabalho infanto-juvenil, uso indevido de drogas e todas as formas de discriminação), por meio da inserção dessas temáticas no projeto político-pedagógico e no cotidiano escolar, identificando, notificando e encaminhando os casos aos órgãos competentes.

3.15 – Promover a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude.

3.16 – Garantir a inclusão educacional e o acompanhamento escolar dos jovens e dos adolescentes que se encontram em situação de rua ou de acolhimento institucional e em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, por meio de políticas intersetoriais.

3.17 – Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes.

3.18 – Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito sob qualquer forma de manifestação (verbal, física, escrita, virtual, psicológica e bullying), criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão em razão de discriminação racial e de classe.

3.19 – Fortalecer, em articulação com os demais órgãos da rede de proteção social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência de jovens e adolescentes matriculados no ensino médio, priorizando as populações em peculiar situação de risco ou vulnerabilidade.

3.20 – Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas, bem como aumentar a oferta de vagas gratuitas em todas as cidades do Distrito Federal.

3.21 – Aperfeiçoar as políticas de sistema de avaliação institucional.

3.22 – Construir rede física adequada para atender toda a demanda do ensino médio, garantido a contratação de profissionais da educação por meio de concurso público e observando as especificidades e necessidades de cada unidade escolar.

3.23 – Estabelecer o quantitativo de no máximo 30 estudantes por turma de ensino médio, conforme orientação do Parecer CNE/CEB nº 8, de 2010, que estabeleceu as normas para a implantação do Custo Aluno Qualidade – CAQ, e adequar o espaço físico.

3.24 – Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola e de avaliação classificatória como critério de acesso à educação superior.

3.25 – Ampliar o quadro de profissionais, garantindo 1 pedagogo e 1 analista em gestão educacional com especialidade em Psicologia por escola para atuar no SEAA no espaço-tempo nível escola, na assessoria ao trabalho pedagógico de forma articulada com a orientação educacional e com o professor da sala de recursos com o objetivo de contribuir para a superação das dificuldades de escolarização.

3.26 – Ofertar política de formação na área de educação em direitos humanos e diversidade.

3.27 – Fomentar formação continuada de profissionais (pedagogos orientadores) que atuam no Serviço de Orientação Educacional – SOE.

3.28 – Garantir a ação intersetorial de pedagogo, orientador educacional, psicólogo e assistente social para atuar nas unidades de ensino do sistema prisional.

3.29 – Desenvolver mecanismos democráticos para elaboração, acompanhamento e avaliação dos projetos político-pedagógicos das unidades escolares.

3.30 – Assegurar processo de modernização tecnológica nas unidades escolares, quanto a infraestrutura, equipamentos e proposta pedagógica.

3.31 – A Secretaria de Estado de Educação, em articulação com o Fórum Distrital de Educação, deve elaborar e encaminhar ao Conselho de Educação do Distrito Federal proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino médio, até 2016.

META 4

Universalizar o atendimento educacional aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade – TDAH, dislexia, discalculia, disortografia, disgrafia, dislalia, transtorno de conduta, distúrbio do processamento auditivo central – DPA(C) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem, independentemente da idade, garantindo a inclusão na rede regular de ensino ou conveniada e o atendimento complementar ou exclusivo, quando necessário, nas unidades de ensino especializadas.

Estratégias da Meta 4

4.1 – Obter, por iniciativa da Secretaria de Estado de Educação, junto aos órgãos de pesquisa estatística competentes, informações detalhadas sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, residentes nas diferentes regiões administrativas do Distrito Federal, para dimensionar a demanda por matrículas na educação especial, na perspectiva da educação inclusiva ou unidades especializadas, a partir do nascimento.

4.2 – Assegurar a universalização do acesso das pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, independentemente da idade, nas escolas regulares ou nas unidades especializadas.

4.3 – Promover a articulação pedagógica em rede, envolvendo o atendimento no ensino regular na modalidade da educação especial na perspectiva da educação inclusiva.

4.4 – Ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de avaliação multidisciplinar e escolarização dos educandos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, de técnicos em gestão educacional na especialidade monitor, intérpretes educacionais de Língua Brasileira de Sinais – Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues.

4.5 – (VETADO).

4.6 – Ampliar a formação continuada dos profissionais das escolas regulares do Distrito Federal, nas diferentes áreas de atendimento aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

4.7 – Ofertar, intersetorialmente, política de formação na área de educação em direitos humanos e diversidade aos profissionais do ensino especial.

4.8 – Ampliar o transporte escolar acessível para todos os educandos da educação especial que necessitam desse serviço para deslocamento às unidades de ensino do Distrito Federal, urbanas e rurais, nos horários relativos à regência e ao atendimento educacional especializado.

4.9 – (VETADO).

4.10 – Adequar os centros de ensino especial como centros de referência de educação básica na modalidade educação especial. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

4.11 – Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, generalista e específico, nas formas complementar e suplementar, a todos os educandos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.

4.12 – Manter e ampliar programas que promovam acessibilidade aos profissionais de educação e aos educandos com deficiência e transtorno global do desenvolvimento por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático adequado e de recursos de tecnologia assistiva.

4.13 – Manter e ampliar a oferta de material didático adequado e recursos tecnológicos específicos que atendam a singularidades dos educandos de altas habilidades ou superdotação.

4.14 – Garantir a oferta de educação bilíngue, em Libras, como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa, como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva, em todas as etapas e modalidades da educação básica matriculados na Escola Bilíngue Libras e Português Escrito do Distrito Federal, conforme a Lei Distrital nº 5.016, de 2013, e realizar concurso público com provas elaboradas em Libras para professores de Libras com Licenciatura em Letras-Libras, prioritariamente surdos, conforme o Decreto federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, entre outros profissionais da educação surdos, conforme a Lei distrital nº 5.016, de 2013.

4.15 – Garantir a oferta de curso de formação para que profissionais de educação da Secretaria de Estado de Educação estejam capacitados a desempenhar a função de intérpretes educacionais, ou a realização de concurso público para essa finalidade.

4.16 – Ampliar a oferta de curso de formação de professores em Libras e Braille, em parceria com institutos federais e universidades federais e entidades representativas.

4.17 – Acompanhar e monitorar em rede o acesso à escola, a permanência e o desenvolvimento escolar dos educandos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda ou em situação de vulnerabilidade social.

4.18 – Apoiar ações de enfrentamento à discriminação, ao preconceito e à violência, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional dos educandos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.

4.19 – Garantir que os centros de ensino especial, no exercício de suas atribuições na rede de proteção social, desenvolvam ações com foco em prevenção e reparação das violações de direitos de crianças e adolescentes (violência psicológica, física ou sexual, negligência, constrangimento, exploração do trabalho infanto-juvenil, uso indevido de drogas, entre outras), por meio da inserção dessas temáticas no projeto político-pedagógico e no cotidiano escolar, identificando e notificando os casos aos órgãos competentes.

4.20 – Fomentar políticas de promoção de cultura de direitos humanos nos centros de ensino especial pautada na democratização das relações e na convivência saudável com toda a comunidade escolar.

4.21 – Contribuir e incentivar quanto ao desenvolvimento de pesquisas científicas para ampliação e melhoria dos recursos didáticos adaptados, dos equipamentos e da tecnologia assistiva, com vistas à acessibilidade ao processo de aprendizagem inclusivo dos educandos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento a partir do nascimento e altas habilidades ou superdotação.

4.22 – Promover o desenvolvimento de pesquisas de dados para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais dos educandos com deficiência e transtorno global do desenvolvimento, a partir do nascimento, que tenham restrições que justifiquem medidas de atendimento educacional individual ou individualizado.

4.23 – Propiciar condições educacionais para a continuidade da escolarização dos educandos com deficiência na educação de jovens e adultos, de forma a assegurar e estimular a educação ao longo da vida, observadas suas necessidades e especificidades, inclusive nas unidades especializadas.

4.24 – Expandir o atendimento educacional especializado aos educandos de altas habilidades ou superdotação com implantação de salas de recursos nas coordenações regionais de ensino de Santa Maria, Recanto das Emas e Paranoá, até o ano de 2015.

4.25 – Garantir a ampliação das salas de recursos para atendimento aos estudantes com transtorno global do desenvolvimento, visando a ampliação dos serviços educacionais, oferta de capacitação de recursos humanos, atendimento às famílias, consultoria aos professores e desenvolvimento de pesquisas científicas e produção de recursos pedagógicos especializados.

4.26 – Ampliar a oferta de vagas para o atendimento educacional especializado na educação precoce, como complementar e preventivo, abrindo novas turmas, preferencialmente nos centros de ensino especial, de acordo com as demandas regionais.

4.27 – Ampliar a oferta de vagas nos CID Paralímpicos e de material didático, visando ao atendimento exclusivo dos educandos com deficiência e transtorno global do desenvolvimento, incentivando a promoção e a participação nos eventos esportivos regionais, nacionais e internacionais.

4.28 – Divulgar, ampliar e regulamentar as ações desenvolvidas pelo Serviço de Orientação ao Trabalho – SOT em atendimento aos educandos com deficiência e transtorno global do desenvolvimento nas unidades do centro de ensino especial e das escolas regulares, visando a pré-profissionalização e colocação no mundo do trabalho.

4.29 – Estabelecer, por meio de parcerias, ações que promovam o apoio e o acompanhamento à família, além da continuidade do atendimento ao estudante com necessidade especial e a sua inclusão no mundo do trabalho e do esporte, possibilitando também a superação das dificuldades enfrentadas no dia a dia.

4.30 – Desenvolver ações articuladas entre as áreas da educação, saúde, trabalho, lazer, cultura, esportes, ciência e tecnologia para que sejam garantidos o acesso e a inclusão dos estudantes com deficiência nesses vários setores da sociedade.

4.31 – Adaptar, no prazo de vigência deste Plano, desde o início de sua entrada em vigor, os prédios escolares já existentes, segundo padrões nacionalmente estabelecidos de acessibilidade, somente sendo admitida pelas autoridades competentes a autorização de funcionamento de novas escolas públicas e privadas em conformidade com as adaptações indispensáveis às necessidades do estudante deficiente.

4.32 – Assegurar prioridade, mediante antecipação de matrícula e de atendimento, a todas as crianças com deficiência em idade escolar (de 4 a 17 anos) em todas as escolas comuns públicas e privadas do Distrito Federal.

4.33 – (VETADO).

META 5

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

Estratégias da Meta 5

5.1 – Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir alfabetização plena de todas as crianças.

5.2 – Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, devendo todas as etapas deste processo ter publicidade por meio do site oficial do referido órgão.

5.3 – Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.

5.4 – Garantir a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.

5.5 – Realizar levantamento criterioso do número de crianças de 4 a 6 anos (correspondente à pré-escola e ao primeiro ano do ensino fundamental), em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para proceder à matrícula desses estudantes em unidades escolares próximas às suas residências ou ao trabalho dos responsáveis legais.

5.6 – Estimular as unidades escolares à criação de seus respectivos instrumentos de avaliação e acompanhamento, considerando o sentido formativo da avaliação, implementando estratégias pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

5.7 – Garantir a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, com estratégias metodológicas e produção de materiais didáticos específicos.

5.8 – Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras no que concerne ao processo de ensino, de aprendizagem e de avaliação, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização.

5.9 – Promover a formação continuada dos gestores escolares (diretor, vice-diretor, supervisores, chefes de secretaria e coordenadores) sobre as políticas públicas a serem implementadas em relação à alfabetização dos estudantes, tendo em vista que exercem papel preponderante nessa implementação.

5.10 – Apoiar o pleno funcionamento das bibliotecas escolares, comunitárias e setoriais com fomentos, recursos humanos e recursos materiais, nos termos da Lei federal nº 12.244, de 24 de maio de 2010, assegurando-se, igualmente, a implementação do Eixo 1: Democratização do Acesso, do Plano Nacional do Livro e da Leitura.

5.11 – Apoiar a implementação, a manutenção e o pleno funcionamento de espaços de leitura de sala de aula, em todas as salas de aula de todas as etapas e modalidades de ensino.

5.12 – Garantir o pleno funcionamento do SOE, em todas as unidades escolares, progressivamente, em até 5 anos da vigência deste Plano.

5.13 – Garantir a todos os estudantes do ensino fundamental da rede pública de ensino o acesso aos serviços ofertados pelas escolas-parque, progressivamente, até o final da vigência deste Plano.

META 6

Oferecer educação em tempo integral em no mínimo 60% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 33% dos estudantes da educação básica, por meio da ampliação de no mínimo 10% ao ano da matrícula de educação integral nas unidades escolares já ofertantes, até o último ano de vigência deste Plano.

Estratégias da Meta 6

6.1 – Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública integral e em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a 7 horas diárias durante todo o ano letivo.

6.2 – Construir, em regime de colaboração com a União, escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em regiões administrativas com maior índice de população em situação de vulnerabilidade social.

6.3 – Institucionalizar e manter, em regime de colaboração com equipamentos públicos e a sociedade civil organizada, programa distrital de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas cobertas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como por meio da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.

6.4 – Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, olímpicos, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários.

6.5 – Garantir procedimentos logísticos de atendimento aos estudantes e a estabelecimentos de educação integral para o desenvolvimento de atividades de campo e atividades externas, mediante iniciativas intersetoriais, intragovernamentais e da sociedade civil.

6.6 – Atender às escolas do campo na oferta de educação integral, com base em consulta prévia à comunidade, considerando-se as peculiaridades locais.

6.7 – Garantir educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação a partir dos 4 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.

6.8 – Implementar espaços de vivência (escola-parque) nas unidades escolares regulares de ensino fundamental para garantir o ensino de artes, música, artes cênicas, artes visuais, literatura, dança, educação física escolar, com professores especialistas e trabalho planejado e coordenado em articulação com as escolas-parque e em consonância com as estratégias 2.4, 2.31 e 2.32 deste Plano.

6.9 – Implementar salas de vivência nas unidades escolares regulares, tanto no ensino fundamental como no ensino médio, para garantir o ensino-aprendizagem de línguas estrangeiras, por professores especialistas, em trabalho planejado e coordenado pelos centros interescolares de línguas.

6.10 – Construir escolas-parques e centros interescolares de língua em cada uma das regiões administrativas do Distrito Federal, proporcionalmente ao número de unidades escolares existentes e de acordo com a demanda da regional de ensino. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

6.11 – Reconstruir e ampliar os centros de línguas de Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Sobradinho e o Centro Interescolar de Língua – CIL 02 de Brasília.

6.12 – Assegurar o pleno funcionamento das bibliotecas escolares, comunitárias e setoriais, com fomentos, recursos humanos e recursos materiais, nos termos da Lei federal nº 12.244, de 2010, assegurando-se, igualmente, a implementação do Eixo 1 – Democratização do Acesso do Plano Nacional do Livro e da Leitura.

6.13 – Construir bibliotecas setoriais e comunitárias em todas as regiões administrativas do Distrito Federal em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura.

6.14 – Assegurar a implementação, a manutenção e o pleno funcionamento de espaços de leitura de sala de aula, em todas as salas de aula de todas as etapas e modalidades de ensino.

6.15 – Garantir a todos os estudantes do ensino fundamental da rede pública de ensino o acesso aos serviços ofertados pelas escolas-parque, progressivamente, até o final da vigência deste Plano.

6.16 – Institucionalizar política para o livro e a leitura em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura, consolidando o plano distrital do livro e da leitura, no que concerne os princípios norteadores do Plano Nacional do Livro e da Leitura – PNLL.

META 7

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias do IDEB para o Distrito Federal, em todas os anos de vigência deste Plano, dando uniformidade aos processos de avaliação das escolas.

Estratégias da Meta 7

7.1 – Criar programa para desenvolvimento, seleção, certificação e divulgação de tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas unidades escolares em que forem aplicadas.

7.2 – Universalizar, até o segundo ano de vigência deste Plano, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador-aluno nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.

7.3 – Garantir, até o final da vigência deste PDE, que cada unidade escolar disponha de biblioteca com no mínimo 2 títulos por aluno, quadra poliesportiva coberta, laboratório de ciências equipado, laboratório de informática com acesso à rede mundial de computadores em banda de alta velocidade e auditório com capacidade para acomodar no mínimo 1/3 do total de alunos e profissionais lotados na unidade. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

7.4 – Institucionalizar e manter programa de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização das oportunidades educacionais em todas as regiões administrativas.

7.5 – Prover equipamentos, profissionais concursados e recursos tecnológicos digitais para utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas ou salas de leitura nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet.

7.6 – Informatizar integralmente a gestão da Secretaria de Estado de Educação, bem como manter programa de formação inicial e continuada para os servidores da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.

7.7 – Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à formação dos profissionais de educação para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

7.8 – Implantar, até o segundo ano de vigência deste PDE, sistema específico para denúncia de atos de violência nas escolas, por telefone ou por site, com ampla divulgação nas unidades escolares.

7.9 – Implantar, em todas as unidades escolares, até o segundo ano de vigência deste PDE, sistema para recebimento e registro de comunicação sobre ameaça, iminência ou prática de violência contra os servidores da educação no exercício da profissão.

7.10 – Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

7.11 – Garantir, nos currículos escolares, conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, e assegurar que a educação das relações étnico-raciais e a educação patrimonial sejam contempladas.

7.12 – Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência.

7.13 – Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal e as experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.

7.14 – Promover, por meio de ações intersetoriais dos órgãos competentes, a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

7.15 – Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

7.16 – Estabelecer ações efetivas, especificamente voltadas a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

7.17 – Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

7.18 – Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação.

7.19 – Garantir o serviço de orientação educacional em todas as unidades escolares regulares e complementares em até 5 anos da vigência deste Plano.

7.20 – Definir, após discussão com os atores envolvidos, os direitos e os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para cada ano-período ou ciclo do ensino fundamental e para cada ano ou período do ensino médio, considerando o currículo em desenvolvimento no sistema de ensino do Distrito Federal.

7.21 – Definir percentuais por período a serem alcançados em relação aos direitos e aos objetivos da aprendizagem.

7.22 – Constituir e implementar o sistema permanente de avaliação educacional do Distrito Federal, articulando-o com os indicadores de avaliação institucional e com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.

7.23 – Induzir o processo contínuo de autoavaliação das escolas da educação básica.

7.24 – Desenvolver indicadores específicos de avaliação da educação especial.

7.25 – Instituir grupo permanente de estudo, acompanhamento, pesquisa, inovação, capacitação dos profissionais de educação e disseminação de novas tecnologias e ferramentas educacionais.

7.26 – Garantir, no prazo de até 5 anos, a implementação da Biblioteca Digital de que trata a Lei nº 5.420, de 24 de novembro de 2014.

7.27 – Garantir, a partir da vigência deste Plano, que todas as construções ou reconstruções de prédios da rede pública de ensino destinados às etapas da educação básica tenham como finalidade a educação de tempo integral.

7.28 – Articular, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e outros órgãos competentes, a instituição de programa de segurança para os alunos da educação básica do sistema de ensino do Distrito Federal, com o monitoramento compartilhado entre o Estado e a comunidade local dos caminhos a serem percorridos pelos estudantes, priorizando a autonomia, a segurança e a qualidade de vida.

7.29 – Garantir meios e instrumentos de multiplicação dos bons projetos desenvolvidos pelos profissionais de educação da rede pública de ensino, valorizando estes profissionais e fortalecendo a qualidade da educação.

7.30 – Fortalecer os programas de saúde bucal e de acuidade visual nas escolas.

META 8

Garantir a educação básica a toda a população camponesa do Distrito Federal, em escolas do campo, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudos, no último ano de vigência deste Plano, com prioridade em áreas de maior vulnerabilidade social, incluindo população de baixa renda, negros, indígenas e ciganos, declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou à Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, conforme Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002, que institui as diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo.

Estratégias da Meta 8

8.1 – Garantir a estruturação curricular e pedagógica voltada à realidade do campo em todos os níveis de ensino, enfatizando as diferentes linguagens e os diversos espaços pedagógicos, conforme as diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo.

8.2 – Institucionalizar a educação do campo na rede pública de ensino do Distrito Federal, criando condições de atendimento às especificidades que demanda o público a ser atendido, incluindo a oferta na modalidade à distância para a educação de jovens e adultos, tais como:

a) gestão pedagógica e administrativa específica;

b) profissionais da educação com formação inicial e continuada, inclusive com especialização, mestrado e doutorado em educação do campo, para atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;

c) trabalho pedagógico organizado, segundo os princípios e as matrizes da educação do campo, incluindo currículos diferenciados e apropriados aos sujeitos da educação de jovens e adultos – EJA;

d) avaliação processual e formativa, buscando encorajar os estudantes trabalhadores na sua entrada ou retorno à escola pública, compreendendo as suas especificidades e reconhecendo os saberes adquiridos em suas histórias de vida e nas atividades laborais no campo;

e) suporte de infraestrutura e materiais apropriados para a produção do conhecimento com esses sujeitos;

f) criação de mecanismos de acesso, permanência e êxito dos estudantes na escola, considerando aqueles que são trabalhadores;

g) articulação e coordenação intersetorial para a concretização da expansão da escolaridade da população brasileira, envolvendo as áreas de educação, saúde, trabalho, desenvolvimento social, cultura, ciência e tecnologia, justiça, entre outros.

8.3 – Garantir acesso público ao ensino fundamental, incluindo ofertas específicas de alfabetização, ensino médio e ensino médio integrado à educação profissional a jovens, adultos e idosos, conforme as diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo.

8.4 – Fomentar a expansão da oferta de matrículas públicas de educação profissional técnica por parte das entidades públicas com ênfase na proposta de currículos integrados, conforme as diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo.

8.5 – Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos na rede pública de ensino.

8.6 – Criar e manter Sistema de Informações de Educação de Jovens, Adultos e Idosos – SIEJAIT, articulado com a função dos agentes colaboradores da educação de jovens e adultos, com a finalidade de identificar a demanda ativa por vagas de EJAIT na rede pública e realizar o acompanhamento do itinerário formativo, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e demais instituições de assistência a mulheres e homens do campo, por residência ou local de trabalho, a partir da publicação deste Plano.

8.7 – Garantir relação professor-estudante, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do Custo Aluno Qualidade – CAQ, regulamentado por meio de política que vise ao desenvolvimento de estudos para regulamentar o custo aluno-qualidade diferenciado da educação do campo, com ações articuladas e construídas entre a esfera administrativa de governo e movimentos sociais, até o primeiro biênio de vigência deste Plano.

8.8 – Universalizar a oferta da educação básica do campo, respeitando as peculiaridades de cada região administrativa, com infraestrutura apropriada, estimulando a prática agrícola e tecnológica com base na agroecologia e socioeconomia solidária.

8.9 – Destinar área específica às práticas agroecológicas, assim como construções que permitam o cultivo e oficinas de trabalho, no terreno próprio da escola, oportunizando ação pedagógica nas escolas do campo, promovendo inclusive intercâmbio com as escolas da cidade.

8.10 – Implementar e garantir cursos profissionalizantes nas escolas do campo, de acordo com a demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas, atendendo à singularidade de cada região administrativa e suas diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias com o Governo Federal e outros órgãos e instituições, visando à sustentabilidade no uso da terra e outras demandas locais.

8.11 – Articular mecanismos de cooperação entre o Distrito Federal e a União para implementar e avaliar as políticas públicas destinadas à melhoria das escolas e da qualidade de vida no campo, a partir da publicação deste Plano.

8.12 – Assegurar que a educação das relações étnico-raciais e a educação patrimonial sejam comtempladas conforme estabelecem o art. 26-A da LDB (Leis federais nº 10.639, de 2003, e nº 11.645, de 2008); o Parecer CNE/CP 003/2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; e a Lei nº 4.920, de 2012.

8.13 – Implementar políticas de prevenção à interrupção escolar motivada por preconceito, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

8.14 – Garantir que as escolas de educação do campo, no exercício de suas atribuições na rede de proteção social, desenvolvam ações com foco na prevenção e na reparação das violações de direitos de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos (violência psicológica, física ou sexual, negligência, constrangimento, exploração do trabalho infanto-juvenil, uso indevido de drogas, entre outras), por meio da inserção dessas temáticas no projeto político-pedagógico e no cotidiano escolar, identificando e notificando os casos aos órgãos competentes.

8.15 – Fomentar políticas de promoção e formação educacional, em todos os níveis, de uma cultura de direitos humanos na educação do campo, pautada na democratização das relações e na convivência saudável com toda a comunidade escolar.

8.16 – Garantir o esporte e o lazer, com suprimento de material esportivo adequado, considerando também aqueles que favoreçam vivências, diálogos e reflexões para afirmação, compreensão e respeito de diferentes culturas e identidades, como são, por exemplo, a capoeira, o maculelê, a catira, o break, entre outros.

8.17 – Implementar a educação musical, conforme a Lei federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, considerando ainda, para tal fim, a cultura musical camponesa.

8.18 – Incentivar práticas artísticas baseadas na ética e na solidariedade, tal como o teatro do oprimido, em que sejam valorizadas a capacidade criadora e criativa das pessoas, em particular de camponeses e camponesas, e que suscitem proposições para a transformação da realidade, por meio da organização e do debate dos problemas, empoderando sujeitos-atores-estudantes na defesa dos seus direitos e incentivando a cidadania.

8.19 – Construir, com as comunidades escolares, propostas pedagógicas e calendários escolares que respeitem períodos de plantio-colheita, fatores geográficos, culturais e ambientais locais, superando a fragmentação do currículo e respeitando as diferentes metodologias que consideram os sujeitos com suas histórias e vivências, e as legislações que regem os sistemas de ensino.

8.20 – Implementar políticas de universalização de acesso e permanência na educação básica das pessoas que não tiveram acesso à escola em idade própria, como parte da política distrital de universalização da alfabetização.

8.21 – Garantir a permanência das escolas na comunidade do campo, evitando, quando for o caso, a nucleação das escolas do campo; quando necessário, que se realize no próprio campo, assegurando o direito de crianças, jovens, adultos e idosos de estudarem na comunidade em que vivem, conforme determinado pelas Diretrizes Operacionais para a Educação Básica do Campo.

8.22 – Garantir às escolas do campo organização flexível na formação de turmas, determinando o número mínimo de estudantes, conforme estudo de demanda por comunidade a ser realizado anualmente pela Secretaria de Estado de Educação.

8.23 – Garantir a educação infantil à população do campo, considerando os princípios formativos e as matrizes históricas, sociais e culturais da educação do campo.

8.24 – Garantir formação específica para os profissionais da educação do campo.

8.25 – Implantar políticas, por meio de parceria entre a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE, escolas técnicas e instituições de ensino superior – IES públicas, de formação inicial e continuada aos profissionais da educação que atuam na educação do campo, com vistas a atender aos objetivos e às metas deste Plano, como condição necessária a todos os profissionais da educação que atuam ou venham a atuar em escolas do campo, ficando estabelecido o prazo de 4 anos para aqueles já em exercício nessa modalidade de ensino e 1 ano tanto para os processos de remanejamento quanto para empossados em virtude de concurso público.

8.26 – Promover encontros com universidades, movimentos sociais e a Coordenação de Educação do Campo da Secretaria de Estado de Educação, visando à inclusão do debate da educação do campo nos cursos de nível superior das áreas da educação (Pedagogia e licenciaturas), bem como de outros que estejam vinculados direta ou indiretamente à realidade do campo, no prazo de 4 anos, a partir da publicação deste Plano.

8.27 – (VETADO).

8.28 – Fomentar ações interinstitucionais de órgãos públicos e universidades públicas para garantir a pesquisa, a sistematização e a socialização da experiência e estudos acerca da educação do campo, no intuito de viabilizar a resolução de problemas da educação e da sustentabilidade dos povos do campo, no prazo de 4 anos.

8.29 – A partir da publicação deste Plano, as coordenações regionais de ensino devem apoiar projetos político-pedagógicos que ampliem a permanência do estudante na escola e na comunidade, com atividades educativas voltadas à realidade do campo, garantindo acessibilidade, assistividade e atenção às demandas específicas com necessidades especiais, de modo que toda a comunidade participe das práticas oferecidas, superando a fragmentação do currículo e respeitando as diferentes metodologias que consideram os sujeitos com suas histórias e vivências, e as legislações que regem os sistemas de ensino.

8.30 – Garantir atendimento adequado e acolhedor às crianças, aos adolescentes e aos jovens que migram das escolas rurais para as escolas de área urbana.

8.31 – Identificar e disseminar processos pedagógicos inovadores e experiências bem-sucedidas de educação do campo.

8.32 – Construir bibliotecas e laboratórios de informática nas escolas do campo, assistidos por profissionais, e ampliar o acervo das bibliotecas, principalmente para aquisição de livros paradidáticos, materiais de pesquisa e recursos tecnológicos, transformando-as em lugar de referência cultural para a comunidade local, a partir da publicação deste Plano.

8.33 – Incentivar a elaboração de livros didáticos e materiais didático-pedagógicos que tenham, além de conteúdos universais, conteúdos camponeses locais, para que os estudantes possam intensificar os conhecimentos da sua região administrativa, executando políticas curriculares que valorizem a identidade cultural dos povos do campo.

8.34 – Garantir a política de transporte escolar exclusivo com monitor para a educação do campo, conforme a legislação vigente, que assegure o direito aos estudantes em todas as etapas e modalidades de ensino, assim como em todos os turnos, incluindo a presença da família no ambiente escolar quando necessário e visando ao acesso e à permanência na escola, com padrões adequados de segurança, seguro de vida coletivo e condições de trafegabilidade em vias públicas.

8.35 – Garantir ampla participação dos povos do campo, incluindo o fórum permanente de educação do campo, na proposição, no acompanhamento e na avaliação das políticas educacionais do campo, reconhecendo suas formas de organização popular e sindical.

8.36 – Reconhecer o fórum permanente da educação do campo como instrumento de debate, de formulação de proposições, de construção, acompanhamento e avaliação de políticas públicas da educação do campo, tendo a participação das instituições e dos órgãos dos sistemas de ensino governamentais, dos movimentos sociais e populares, das entidades sindicais, dos profissionais da educação, das comunidades escolares e outros.

8.37 – Estabelecer parcerias com associações e cooperativas de agricultores que produzem alimentos orgânicos, com acompanhamento da vigilância sanitária e da secretaria com atuação na área de agricultura e desenvolvimento rural, assim como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF, para aquisição e melhoria da merenda escolar, assim como regulamentar a política de aquisição de alimentação escolar no Distrito Federal, de modo que pequenos agricultores, mesmo que não associados ou cooperados, possam fornecer gêneros alimentícios à escola próxima, com possibilidade de aquisição na relação direta entre a unidade escolar e o produtor.

8.38 – Cumprir as metas e os objetivos da educação básica estabelecidas no PDE, bem como políticas de valorização dos profissionais de educação, de formação profissional, gestão, financiamento e atendimento.

8.39 – Implementar espaços de vivência (escola-parque) nas escolas do campo como ambientes para o ensino de artes (oficinas de música, artes cênicas, artes visuais, literatura), dança e educação física escolar, ofertadas aos estudantes conforme as Diretrizes da Educação do Campo.

8.40 – Implementar as salas de vivência nas escolas do campo que visem ao ensino-aprendizagem das línguas estrangeiras e LIBRAS nas escolas regulares com utilização de metodologia diferenciada, espaço e recursos tecnológicos apropriados, conforme as Diretrizes da Educação do Campo.

8.41 – Garantir a construção de quadra poliesportiva em todas as unidades escolares que possuam pelo menos 400 alunos matriculados.

8.42 – Garantir recursos para que todos os centros de ensino médio e educacionais tenham auditórios nas escolas.

META 9

Constituir na rede pública de ensino condições para que 75% das matrículas de educação de jovens, adultos e idosos sejam ofertadas aos trabalhadores, na forma integrada à educação profissional, nas etapas de ensino fundamental (1º e 2º segmentos) e médio (3º segmento) em relação à demanda social, sendo 25% a cada três anos no período de vigência deste Plano.

Estratégias da Meta 9

9.1 – Consolidar a educação de jovens, adultos e idosos na forma integrada à educação profissional na rede pública de ensino, criando condições de atendimento às especificidades que demanda o público a ser atendido, incluindo a oferta na modalidade à distância, tais como:

a) gestão pedagógica e administrativa específicas;

b) profissionais da educação com formação inicial e continuada para atendimento de jovens, adultos e idosos;

c) avaliação processual e formativa, buscando encorajar os estudantes trabalhadores na sua entrada ou retorno à escola pública, compreendendo as suas especificidades e reconhecendo os saberes adquiridos em suas histórias de vida e nas atividades laborais;

d) suporte de infraestrutura e materiais multimídia apropriados para a produção coletiva do conhecimento com a participação autoral de professores, orientadores educacionais e estudantes, com acesso aberto e domínio público, incluindo o uso de software livre;

e) criação de mecanismos de acesso, permanência e êxito dos estudantes trabalhadores na escola;

f) articulação intersetorial para a concretização da expansão de oferta e elevação de escolaridade dos trabalhadores, envolvendo as áreas de educação, ciência, trabalho, cultura, tecnologia, saúde, desenvolvimento social, justiça, entre outros.

9.2 – Construir centros de educação de jovens, adultos e idosos trabalhadores – CEJAIT para implementar a expansão das matrículas na educação de jovens, adultos e idosos na forma integrada à educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

9.3 – Garantir a reestruturação do espaço físico das escolas públicas que atendam a educação de jovens, adultos e idosos na forma integrada à educação profissional, com ambiente apropriado para a prática de educação física, educação musical, artes cênicas e artes plásticas e visuais, incluindo o uso apropriado das tecnologias de informação e comunicação, respeitando e integrando as culturas tradicionais e populares, articuladas às exigências do mundo dos trabalhadores.

9.4 – Criar e manter Sistema de Informações de Educação de Jovens, Adultos e Idosos – SIEJAIT, articulado com a função dos agentes colaboradores da educação de jovens, adultos e idosos com a finalidade de identificar a demanda ativa por vagas de EJAIT na rede pública e realizar o acompanhamento do itinerário formativo, em parceria com as áreas de trabalho, assistência social, saúde e movimentos sociais, por residência ou local de trabalho, até o segundo ano após a publicação deste Plano.

9.5 – Garantir relação professor-estudante, infraestrutura e material didático adequado ao processo educativo, considerando as características da demanda da educação de jovens, adultos e idosos na forma integrada à educação profissional, conforme os padrões do Custo Aluno Qualidade – CAQ, instituindo a agenda territorial de desenvolvimento integrado de alfabetização e educação de jovens, adultos e idosos, por região administrativa.

9.6 – Garantir a diversificação curricular da educação de jovens, adultos e idosos, articulando a formação básica com a participação no mundo do trabalho, estabelecendo relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da cultura, da cidadania e da tecnologia, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses estudantes.

9.7 – Apoiar técnica e financeiramente os Projetos de Intervenção Local – PILs, elaborados coletivamente por profissionais da educação de jovens, adultos e idosos na forma integrada à educação profissional da rede pública de ensino, que visem ao desenvolvimento emancipador desses estudantes, atendendo suas necessidades específicas.

9.8 – Fomentar a produção coletiva de material didático público, assegurando a disponibilização virtual e a produção-edição em gráfica pública da Secretaria de Estado de Educação, e o uso apropriado das tecnologias de informação e comunicação em software livre e acesso aberto, conjugados com a formação continuada de profissionais de educação da rede pública de ensino que atuam na educação de jovens, adultos e idosos, na forma integrada à educação profissional.

9.9 – Identificar e publicar, inclusive virtualmente, experiências exitosas na EJAIT.

9.10 – Implementar e ampliar mecanismos de reconhecimento e validação dos saberes e das experiências dos jovens, adultos e idosos trabalhadores, para além do espaço escolar, a serem considerados na integração curricular dos cursos de formação inicial e continuada e nos cursos técnicos de nível médio.

9.11 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 99,5% até 2018 e, até o final da vigência deste Plano, universalizar a alfabetização entre jovens, adultos e idosos, assegurando continuidade da escolarização básica na rede pública de ensino e reduzir em 75% a taxa de analfabetismo funcional, em cumprimento à Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 225 e art. 45 do Ato das Disposições Transitórias).

9.12 – (VETADO).

9.13 – Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens, adultos e idosos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens, adultos e idosos na forma integrada à educação profissional.

9.14 – Reestruturar e adquirir equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atendem a educação de jovens, adultos e idosos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.

9.15 – Implementar programas de formação tecnológica da população jovem, adulta e idosa, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os estudantes com deficiência, articulando a rede pública de ensino, o Instituto Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica de Brasília, as instituições de educação superior pública, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população.

9.16 – Institucionalizar a assistência aos estudantes beneficiados por programas sociais ou em situação de vulnerabilidade social, compreendendo ações de assistência social e financeira e de apoio psicopedagógico, que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito na educação de jovens, adultos e idosos na forma integrada à educação profissional.

9.17 – Executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens, adultos e idosos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos.

9.18 – Assegurar sala de acolhimento com profissional capacitado e ambiente diferenciado para atender às necessidades de pais-estudantes, cujos filhos menores de 10 anos necessitem acompanhá-los enquanto estudam, para que não haja desistência. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

9.19 – Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de universalização da alfabetização, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.

9.20 – Realizar chamadas públicas contínuas para a matrícula a qualquer tempo na educação de jovens, adultos e idosos na forma integrada à educação profissional, promovendo-se a busca ativa com agentes colaboradores em parceria com organizações da sociedade civil.

9.21 – Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores (públicos e privados) e a rede pública de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com oferta das ações de alfabetização como primeiro segmento da educação de jovens, adultos e idosos na forma integrada à educação profissional. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

9.22 – Garantir aos estudantes da educação de jovens, adultos e idosos acesso público a exames de certificação de conclusão ou de prosseguimento de estudos nas etapas de ensino fundamental e médio.

9.23 – Construir indicadores demonstrativos do impacto dos resultados da EJAIT: redução de custo dos serviços de saúde; redução do custo de segurança, incluindo a redução da população carcerária; redução da jornada de trabalho (tempo livre); educação transdisciplinar ao longo da vida, em diferentes espaços presenciais e virtuais, adequados a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; aumento de investimento em ciência, cultura-artes, tecnologia; fortalecimento do controle social pela gestão democrática social (composição representativa dos segmentos sociais organizados) e da produção coletiva de conhecimentos com acesso aberto em mídias públicas.

9.24 – Articular políticas de educação com outras políticas sociais que assegurem ao jovem o acesso a programas de formação profissionalizante, de geração de emprego e renda, assistência à saúde e outras medidas, possibilitando a sua permanência na escola.

META 10

Garantir, na rede pública de ensino do Distrito Federal, a oferta de escolarização às pessoas jovens, adultas e idosas em cumprimento de pena judicial de privação de liberdade no sistema prisional do Distrito Federal, de modo que, até o último ano de vigência deste Plano, no mínimo 50% dessa população esteja atendida em um dos segmentos da educação de jovens, adultos e idosos – EJAIT na forma integrada à educação profissional.

Estratégias da Meta 10

10.1 – Garantir a criação de unidade escolar pública específica para o sistema prisional, já no 1º ano de vigência deste Plano, conforme preveem:

a) a cláusula 1.13 do Termo de Cooperação Técnica nº 42, de 2010;

b) as diretrizes nacionais para oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais – Parecer CNE/CEB nº 2, de 2010;

c) o plano distrital para oferta de educação nas prisões de 2013 (Decreto federal nº 7.626, de 24 de novembro de 2011).

10.2 – Garantir, imediatamente, após a criação da unidade escolar pública específica para o Sistema Prisional do Distrito Federal, a aplicação da Lei de Gestão Democrática, adequando a Lei às suas especificidades.

10.3 – Pactuar com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, oficialmente, já no primeiro ano de vigência deste Plano, o plano distrital para oferta de educação nas prisões, de 2013, previsto no Decreto federal nº 7.626, de 2011.

10.4 – Garantir, no primeiro ano de vigência deste Plano, na rede pública de ensino do Distrito Federal, a oferta da escolarização na modalidade EJAIT à distância, integrada à educação profissional para pessoas jovens, adultas e idosas em cumprimento de medida judicial de restrição de liberdade no sistema prisional do Distrito Federal que não tenham condições de frequentar as aulas presenciais.

10.5 – Constituir, a partir da publicação deste Plano, comitê permanente com o Fórum Distrital de Educação e parceiros, incluindo a Secretaria de Estado de Segurança Pública, a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO/DF, o Grupo Pró-Alfabetização do Distrito Federal, o Fórum de Educação de Jovens e Adultos (GTPA – Fórum EJA/DF), o Ministério Público e a Promotoria de Defesa da Educação, com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do plano para oferta de educação nas prisões do Distrito Federal, de 2013, previsto no Decreto federal nº 7.626, de 2011. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

10.6 – Elevar para 99,5%, até 2018, a taxa de alfabetização e, até o final da vigência deste Plano, universalizar a alfabetização entre pessoas jovens e adultas em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade no sistema prisional do Distrito Federal.

10.7 – Constituir parceria entre órgãos e entidades públicos e da sociedade civil organizada que atuam no sistema prisional do Distrito Federal, a exemplo das áreas de assistência social e saúde, para identificação do nível de escolarização e encaminhamento das pessoas em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade para o serviço público de escolarização das unidades prisionais.

10.8 – Constituir parceria com a Vara de Execução Penal – VEP e a Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE, para que qualquer pessoa, ao ser encaminhada para cumprimento de medida judicial de privação de liberdade, tenha diagnosticado e informado seu nível de escolarização, bem como seja encaminhada para o serviço de escolarização da respectiva unidade prisional.

10.9 – Implementar, de forma gradativa, a educação de jovens, adultos e idosos trabalhadores – EJAIT na forma integrada à educação profissional em todo o sistema prisional, considerando as possibilidades do mundo do trabalho, da economia local e da economia solidária, de modo que:

a) já no primeiro ano de vigência deste Plano, a taxa de matrícula nessa modalidade seja de no mínimo 20% da meta;

b) no 4º ano de vigência deste Plano, a taxa de matrícula seja de no mínimo 50% da meta;

c) no 8º ano de vigência deste Plano, a taxa de matrícula seja elevada para no mínimo 70% da meta;

d) até o último ano de vigência deste Plano, a taxa de matrícula nessa modalidade seja de 100%, sempre considerando a meta.

10.10 – Implementar, em regime de colaboração entre o Distrito Federal e a União, política específica de educação profissional para as estudantes jovens e adultas em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade no sistema prisional, a começar, já no primeiro ano de vigência deste Plano, com o Programa Nacional Mulheres Mil, conforme Portaria nº 1.015, de 21 de julho de 2011, do Ministério da Educação.

10.11 – (VETADO).

10.12 – Ampliar, intersetorialmente, para os estudantes em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade no sistema prisional, a partir da publicação deste Plano, programas suplementares de atendimento aos estudantes, de forma a garantir para eles recursos pedagógicos adequados e em quantidade suficiente, uniforme, alimentação escolar, saúde, atendimento psicológico, atendimento psicológico e neurológico específicos para dependência química e atendimento oftalmológico, inclusive com fornecimento gratuito de óculos.

10.13 – Considerar, nas políticas públicas de educação especial, as necessidades educativas especiais das pessoas com deficiência específica que se encontram em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade, na Ala de Tratamento Psiquiátrico – ATP e nos demais núcleos de ensino do sistema prisional do Distrito Federal.

10.14 – Garantir:

a) até o 5º ano de vigência deste Plano, que o sistema prisional tenha condições adequadas para oferta ou acesso de educação em nível superior na modalidade Educação à Distância – EAD;

b) que, até o último ano de vigência deste Plano, sejam garantidas para a população carcerária masculina a oferta de matrícula de no mínimo 25%; e para a população carcerária feminina, a universalização da oferta.

10.15 – Garantir, já no primeiro ano de vigência deste Plano, por meio da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE, dos Centros de Educação Profissional-Escolas Técnicas – CEP e do Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI, em parceria com outras instituições ou entidades públicas, política de formação continuada aos profissionais da educação que atuam na educação nas prisões, com vistas a atender aos objetivos e às metas deste Plano e do plano distrital para oferta de educação nas prisões.

10.16 – Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Distrito Federal, no prazo de até 2 anos de vigência deste Plano, política distrital de formação continuada e em nível de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), no segmento público, aos profissionais da educação atuantes na EJAIT, nos núcleos de ensino do sistema prisional.

10.17 – Assegurar, intersetorialmente, ações de acompanhamento e promoção da saúde dos profissionais da educação atuantes nos núcleos de ensino do sistema prisional.

10.18 – Assegurar que a educação das relações étnico-raciais e a educação patrimonial sejam comtempladas conforme estabelecem o art. 26-A da LDB, o Parecer CNE/CP 003/2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; e a Lei nº 4.920, de 2012.

10.19 – Assegurar que as pessoas jovens, adultas e idosas em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade no sistema prisional optantes do ensino religioso tenham acesso aos conhecimentos relativos a esse componente curricular, considerando a pluralidade de fenômenos religiosos do País, de acordo com a Constituição Federal (art. 5º, VI; art. 19, I; e art. 210, § 1º) e a LDB (art. 33).

10.20 – Criar condições para que todos os estudantes em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade no sistema prisional tenham acesso à inclusão digital, de forma pedagógica, respeitadas suas especificidades.

10.21 – Garantir o acesso dos estudantes em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade, no sistema prisional, às bibliotecas, bem como a ampliação e a atualização de seus acervos, priorizando os livros paradidáticos e materiais de pesquisa.

10.22 – Assegurar às pessoas estudantes em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade no sistema prisional a equidade no atendimento escolar, incluindo ações afirmativas e promoção do respeito à diversidade étnico-racial, com o objetivo de minimizar as injustiças e a exclusão social.

10.23 – Elaborar estratégias e, até o 2º ano de vigência deste Plano, constituir parcerias com cooperativas de agricultores, com a secretaria que atue na área de agricultura e desenvolvimento rural, com a EMATER-DF, com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, entre outras instituições ou entidades, para que o espaço destinado à área agrícola do sistema prisional seja utilizado para ampliação da oferta da educação de pessoas jovens, adultas e idosas, na modalidade EJAIT integrada à educação profissional com oferta de cursos na área da agroecologia, na concepção formativa da educação do campo.

10.24 – Assegurar o cumprimento do calendário escolar da EJAIT, aprovado pela Secretaria de Estado de Educação, bem como a carga horária diária prevista para essa modalidade, conforme disposto nas diretrizes operacionais da EJA.

10.25 – (VETADO).

10.26 – Garantir a ação intersetorial, já no primeiro ano de vigência deste Plano, dos seguintes profissionais: pedagogo, pedagogo-orientador educacional, psicólogo e assistente social, para atendimento aos estudantes em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade, nos núcleos de ensino do sistema prisional do Distrito Federal.

10.27 – Garantir, já no primeiro ano de vigência deste Plano, professores de português brasileiro, de LIBRAS como segunda língua e de línguas estrangeiras para atendimento aos estudantes estrangeiros em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade nos núcleos de ensino do sistema prisional. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

META 11

Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta em pelo menos 75% da expansão na rede pública, priorizando a educação integrada ao ensino médio.

Estratégias da Meta 11

11.1 – Ampliar o número de unidades que ofertam educação profissional e tecnológica – EPT, por meio da construção de novas escolas técnicas nas regiões administrativas, conforme prioridades identificadas por meio de diagnóstico intersetorial, a ser realizado no primeiro ano de vigência deste Plano.

11.2 – Garantir formação continuada específica, em nível local, lato e stricto sensu, com a possibilidade de bolsa de estudo, considerando o plano de carreira e as negociações entre as instituições para o corpo docente e técnico administrativo da educação profissional, até o segundo ano de vigência deste Plano.

11.3 – (VETADO).

11.4 – Promover e coordenar, intersetorialmente, audiências públicas e outras formas de consultas públicas, visando esclarecer os pressupostos da EPT e a definição dos cursos a serem ofertados nas novas escolas e nos novos espaços educativos da educação profissional e tecnológica de nível médio – EPTNM, até o segundo ano de vigência do Plano.

11.5 – Promover e coordenar, intersetorialmente, projetos e programas de inserção de sujeitos de direito ou comunidades no mundo do trabalho na observância dos arranjos produtivos locais na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.

11.6 – Estabelecer parcerias que promovam as práticas de formação integral no mundo do trabalho e que promovam a inserção das comunidades e dos grupos historicamente excluídos, por meio da educação do campo, da socioeducação na perspectiva dos direitos humanos, da educação integral, da educação de jovens e adultos e da educação especial, assegurando a promoção da cidadania e a educação para a diversidade.

11.7 – Fomentar cursos e projetos para o sistema prisional ofertados na modalidade de educação à distância, semipresencial e presencial.

11.8 – Planejar e coordenar, intersetorialmente, estratégias e o processo de oferta de estruturação e de manutenção de cursos de formação inicial e continuada de educação profissional, a fim de ampliar e aumentar a capilaridade da oferta de formação profissional e, consequentemente, garantir acesso e permanência no mundo do trabalho à juventude e aos adultos trabalhadores.

11.9 – Promover e coordenar, intersetorialmente, a expansão e a descentralização da oferta de cursos nas comunidades da RIDE e garantir maior acessibilidade, abrangência e integração da região.

11.10 – Integrar e coordenar, intersetorialmente, sistemas de planejamento regional com gestão democrática, por meio de inovação tecnológica e de gestão de inteligência, de forma a contemplar abordagem sistêmica de estratégias e de ações de EPT na RIDE.

11.11 – Criar a certificação profissional na perspectiva de construir itinerários formativos e no reconhecimento adquirido, a partir dos saberes desenvolvidos no trabalho.

11.12 – Ofertar cursos de formação inicial e continuada – FIC associados aos itinerários formativos constituídos de cursos técnicos em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e FICs.

11.13 – Garantir a formação profissionalizante na escola pública integral bilíngue LIBRAS e português escrito, conforme a Lei nº 5.016, de 2013.

11.14 – Ampliar o quadro de profissionais para a educação profissional, a partir de estudo intersetorial de demandas, no prazo de 1 ano da implantação deste Plano.

11.15 – Instituir política de pessoal que assegure a docência, a formação em lato e stricto sensu, a vinculação aos cenários de aprendizagem e as funções de docente pesquisador, substituto ou convidado.

11.16 – Planejar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, ações integradas entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB e a rede distrital, de modo a otimizar espaços e evitar duplicidades.

11.17 – Compartilhar espaços de formação entre o IFB, a SEDF e a Escola Técnica de Educação para a Saúde de Brasília – ETESB, no intuito de construir espaços formativos e na perspectiva de proporcionar a elevação da escolaridade da população e sua profissionalização.

11.18 – Integrar as agências do trabalhador das regiões administrativas com os espaços públicos de formação profissional (IFB, SEDF e ETESB), no intuito de compatibilizar a oferta de formação nas diversas áreas com a demanda de trabalho.

META 12

Elevar a taxa bruta de matrícula da educação superior para 65%, ampliando a participação da oferta federal e a participação na oferta pública distrital de forma a aumentar 1% da taxa bruta ao ano até o último ano de vigência deste Plano.

Estratégias da Meta 12

12.1 – Alterar a categoria administrativa da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS para Universidade Distrital no primeiro ano de vigência deste Plano. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

12.2 – Consolidar, difundir e ampliar a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB, no primeiro ano de vigência deste Plano. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

12.3 – Constituir, até o quinto ano de vigência deste Plano, a Universidade Distrital, prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

12.4 – Estruturar a Universidade Distrital segundo os princípios da integração ensino-serviço comunidade, metodologias ativas e docência-assistência em pequenos grupos. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

12.5 – Assegurar financiamento vinculado à área de educação para o ensino superior público distrital.

12.6 – Ampliar políticas de inclusão e assistência estudantil, segundo o Plano Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.

12.7 – Assegurar ampliação de 50% das vagas ofertadas pelo sistema distrital de ensino superior para os estudantes das escolas públicas municipais e estaduais da RIDE até o primeiro ano de vigência deste Plano. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

12.8 – Construir o campus Paranoá-Itapoã da Universidade de Brasília – UnB, até o segundo ano de implantação do Plano, com recursos federais, completando, assim, todos os pontos cardeais do Distrito Federal e fortalecendo a aprendizagem e a inovação social pela integração de ensino, pesquisa, extensão e novas tecnologias. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

12.9 – Ampliar a oferta de cursos nos campi da UnB existentes em Planaltina, Gama e Ceilândia, em especial no período noturno, com consulta às comunidades das respectivas regiões. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

12.10 – Ampliar a oferta pública de cursos superiores de tecnologia no sistema de ensino do Distrito Federal. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

12.11 – Assegurar que as instituições públicas de ensino superior do Distrito Federal incluam, nos cursos de graduação, componente curricular e atividades relacionadas à educação das relações étnico-raciais, explicitados no Parecer CNE/CP nº 003/2004 e na Resolução CNE/CP nº 01/2004.

12.12 – Criar a Faculdade de Artes, Educação e Letras do Distrito Federal, na FUNAB. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

12.13 – Instituir a gestão democrática na Universidade Distrital, no primeiro ano de vigência deste Plano. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

12.14 – Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90%; ofertar no mínimo 1/3 das vagas em cursos noturnos; e elevar a relação de estudantes por professor para 18, mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior.

12.15 – Assegurar no mínimo 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para as áreas de grande pertinência social.

12.16 – Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.

12.17 – Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação.

12.18 – Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País.

12.19 – Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.

12.20 – Assegurar cursos de extensão nas instituições distritais públicas de ensino superior para o aprimoramento do conhecimento da população idosa do Distrito Federal e da RIDE.

META 13

Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior do Distrito Federal para 75%, sendo, do total, no mínimo 35% doutores.

Estratégias da Meta 13

13.1 – Fomentar e instituir programas de pós-graduação nas instituições de ensino superior.

13.2 – Criar mestrado profissional com foco na atuação no sistema distrital de educação básica e outros programas stricto sensu com esse foco.

13.3 – Instituir política de pessoal que assegure a docência-assistência, a formação em pós-graduação stricto sensu e a vinculação aos cenários de aprendizagem e às funções docente-pesquisador, docente-convidado e docente-substituto na universidade distrital e nas instituições de ensino superior federais.

13.4 – Induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente.

13.5 – Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu.

13.6 – Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% e, nas instituições privadas, 75%, em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 anos, pelo menos 60% dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% nesse exame, em cada área de formação profissional.

13.7 – Promover a formação inicial e continuada dos profissionais técnico-administrativos da educação superior.

META 14

Elevar, gradualmente, o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de 2.200 mestres e 950 doutores por ano.

Estratégias da Meta 14

14.1 – Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação à distância.

14.2 – Estimular a pesquisa e a extensão, aplicadas no sistema próprio do Distrito Federal, com a participação da FAP-DF, de modo a incrementar a inovação, a produção e o registro de patentes para a melhora da realidade social.

14.3 – Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento.

14.4 – Manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.

14.5 – Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular naqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências.

14.6 – Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação distritais, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa.

META 15

 Garantir, em regime de colaboração com a União, no prazo de um ano da publicação deste Plano, a política distrital de formação dos profissionais da educação de que trata o art. 61, I, II e III, da LDB, assegurando formação adequada a todos no prazo de vigência deste Plano.

Estratégias da Meta 15

15.1 – Atualizar, por meio do Fórum Distrital Permanente de Apoio à Formação Docente, plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação, envolva as instituições públicas de nível médio e superior, segundo sua capacidade de atendimento, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes.

15.2 – Articular a política de formação do Distrito Federal às políticas e aos programas desenvolvidos pelo Ministério da Educação, como financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, na forma da Lei federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para fins de amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica; do programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; dos programas de formação de professores para a alfabetização na idade certa e do ensino médio, entre outras propostas consideradas pertinentes para a formação dos profissionais da educação.

15.3 – Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e para a educação especial, para a educação étnico-racial (antirracista), para a educação de jovens e adultos, medidas socioeducativas, sistema prisional e educação bilíngue (Lei nº 5.016, de 2013), na educação básica.

15.4 – Garantir e valorizar as práticas de ensino e os estágios supervisionados nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica, em sintonia com as recomendações legais e as respectivas diretrizes curriculares nacionais.

15.5 – Implementar, em parceria com as instituições públicas de ensino superior do Distrito Federal e outras unidades da Federação, cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício.

15.6 – Fomentar a oferta e garantir o acesso e a permanência, nas redes distrital e federal, quanto aos cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior, destinados à formação inicial, nas diversas áreas de atuação, dos profissionais a que se refere o art. 61, III, da LDB.

15.7 – Implantar, no prazo de 1 ano de vigência deste Plano, política distrital de formação continuada para os profissionais da educação do sistema de ensino, bem como o aproveitamento dessa formação pelo sistema de ensino na atuação dos egressos.

15.8 – Instituir programas de concessão de bolsas de estudos para que os profissionais da rede pública de ensino realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que desenvolvam programas de intercâmbio e aperfeiçoamento profissional nas diversas áreas de formação.

15.9 – Valorizar o itinerário de formação profissional docente, tendo como ponto de partida os cursos de nível médio na modalidade normal, admitidos para o ingresso nas carreiras do magistério para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, nos termos do art. 62 da LDB.

15.10 – Garantir aos profissionais da educação básica a formação continuada em serviço dentro da jornada de trabalho.

15.11 – Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do aluno, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica.

15.12 – Garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares.

META 16

 Formar, até o último ano de vigência deste Plano, a totalidade dos profissionais de educação que atuam na educação básica pública em cursos de especialização, 33% em cursos de mestrado stricto sensu e 3% em cursos de doutorado, nas respectivas áreas de atuação profissional; e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, as demandas e as contextualizações do sistema de ensino do Distrito Federal.

Estratégias da Meta 16

16.1 – Garantir que todos os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e os contextos dos vários sistemas de ensino, e assegurar aos demais profissionais da educação acesso à formação em nível de pós-graduação.

16.2 – Realizar, por meio do Fórum Distrital Permanente de Formação Docente, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior.

16.3 – Ofertar, intersetorialmente, política de formação continuada e pós-graduação, por área de conhecimento e atuação, a todos os profissionais da educação, em todas as etapas e modalidades de ensino.

16.4 – Consolidar a política distrital de formação dos profissionais da educação básica, definindo diretrizes, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas.

16.5 – Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de literatura e de dicionários e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os profissionais da educação da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação.

16.6 – Disponibilizar portal eletrônico, em colaboração com o Ministério da Educação, para subsidiar a atuação dos profissionais da educação básica, disponibilizando, gratuitamente, materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.

16.7 – Garantir o afastamento remunerado para estudo aos profissionais da educação básica e bolsas de estudo para pós-graduação.

16.8 – Fortalecer a formação dos profissionais da educação das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais.

META 17

Valorizar os profissionais da educação da rede pública de educação básica ativos e aposentados, de forma a equiparar seu vencimento básico, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente, até o quarto ano de vigência deste Plano.

Estratégias da Meta 17

17.1 – Constituir, no primeiro ano de vigência deste Plano, fórum permanente entre gestores públicos e profissionais da educação da rede pública de ensino do Distrito Federal, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do vencimento da carreira dos profissionais da educação da rede pública do Distrito Federal, à luz da meta 17 deste Plano.

17.2 – Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores das carreiras de todos os servidores públicos do Distrito Federal.

17.3 – Adequar o plano de carreira dos profissionais da educação do Distrito Federal, à luz da meta 17, até o final do segundo ano de vigência deste Plano. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

17.4 – Assegurar, durante a vigência deste Plano, que os profissionais tenham garantido plano de saúde capaz de atender plenamente às suas necessidades e de seus familiares. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

17.5 – Investir recursos de forma a adequar todos os espaços físicos das instituições de ensino a oferecer conforto ambiental para profissionais e alunos das escolas públicas do Distrito Federal. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

17.6 – Criar mecanismos para que, até o final deste Plano, os profissionais da carreira Assistência à Educação que possuem graduação em nível superior tenham acesso a pelo menos 1 pós-graduação em sua área de atuação ou em gestão escolar ou gestão pública. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

17.7 – Criar mecanismos para que, até o final deste Plano, os profissionais da carreira Assistência à Educação que possuem o ensino médio e não possuem graduação em nível superior tenham acesso à formação de nível superior na sua área de atuação ou em gestão escolar ou pública. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

META 18

Adequar, no prazo de 2 anos, os planos de carreira dos profissionais da educação do Distrito Federal, mediante os compromissos assumidos neste Plano, bem como nas referências nacionais para os planos de carreira dos profissionais da educação básica pública.

Estratégias da Meta 18

18.1 – (VETADO).

18.2 – (VETADO).

18.3 – Implantar, em consonância com a meta de incremento dos recursos públicos na educação pública, a gradativa relação professor-aluno por etapa, modalidade e tipo de estabelecimento de ensino (urbano e rural), considerando as seguintes diretrizes:

a) educação infantil de 0 a 2 anos: 6 a 8 crianças por professor;

b) educação infantil de 3 anos: até 15 crianças por professor;

c) educação infantil de 4 a 5 anos: até 15 crianças por professor;

d) anos iniciais: 20 estudantes por professor;

e) anos finais: 25 estudantes por professor;

f) ensino médio: 30 estudantes por professor;

g) EJA – primeiro segmento: 15 estudantes;

h) EJA – segundo e terceiro segmentos: 30 estudantes.

18.4 – Franquear à Secretaria de Estado de Educação o ingresso no cadastro de prova nacional para concurso público de admissão de profissionais da educação básica pública do Ministério da Educação.

18.5 – Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação, incentivos para qualificação profissional, inclusive em pós-graduação.

18.6 – Ofertar aos profissionais da educação básica e superior bolsas de pós-graduação à luz das regras estabelecidas pela Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES.

18.7 – Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas.

18.8 – Constituir a negociação coletiva permanente com os profissionais da educação para subsidiar a reestruturação e a implementação dos planos de carreira.

18.9 – Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina.

META 19

Até um ano após a publicação deste Plano, adequar a ele a Lei de Gestão Democrática e elaborar leis do sistema distrital de educação e de responsabilidade educacional, em consonância com as orientações nacionais.

Estratégias da Meta 19

19.1 – Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social, inclusive visando garantir a efetividade da aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros do Conselho de Educação e Escolar, do FUNDEB, de alimentação, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e outros, e dos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas.

19.2 – Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros, e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções.

19.3 – Consolidar o Fórum Distrital de Educação com atribuições de proposição, acompanhamento e avaliação da educação no Distrito Federal, no sentido de reorientar as políticas educacionais e implementar o PNE e o PDE-DF, por meio da participação efetiva da sociedade civil.

19.4 – Criar, no prazo de 1 ano, a lei de responsabilidade educacional do Distrito Federal, com vistas a definir as formas de controle das ações do chefe do Poder Executivo responsável pela gestão e pelo financiamento da educação, visando ao cumprimento dos dispositivos legais referentes à educação, e prever sanções administrativas análogas às da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

19.5 – Constituir a Secretaria de Estado de Educação como unidade executora orçamentária dos recursos da educação.

META 20

Ampliar o investimento público em educação pública de forma a duplicar o atual percentual de investimento em relação ao Produto Interno Bruto – PIB do Distrito Federal, assegurando ampliação gradual de 3,23% para 6,12% (recursos do FCDF incluídos) até o fim deste Plano, tendo, ainda, como referência para o financiamento da educação o investimento per capita em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino com base no Custo Aluno Qualidade Inicial, a ser definido em função da realidade social.

Estratégias da Meta 20

20.1 – Elevar o orçamento da educação pública para os seguintes patamares do PIB:

I – Receita orçamentária própria:

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2,31%

2,48%

2,67%

2,87%

3,09%

3,32%

3,57%

3,84%

4,13%

4,44%

II – Orçamento FCDF:

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

3,76%

3,96%

4,17%

4,40%

4,64%

4,90%

5,17%

5,47%

5,78%

6,12%

20.2 – Aprovar, após ampla discussão em comissão especial com a participação de todos os segmentos da sociedade civil, em no máximo 1 ano após a publicação deste Plano, a lei de responsabilidade educacional, no intuito de proteger, adequadamente, o direito público e subjetivo de todo cidadão ao ensino público, obrigatório e gratuito, bem como para estimular, ainda mais, o controle social e a perspectiva de elevação – o quanto antes – dos indicadores da qualidade da educação.

20.3 – Definir, em 1 ano após a publicação deste Plano, os parâmetros do CAQ que devem servir de referência para as dotações orçamentárias do Distrito Federal, previstas na proposta de financiamento do quadro acima.

20.4 – Promover a avaliação dos percentuais de investimento em educação a cada 3 anos, no CONAE-DF, que devem ser revistos pelos Poderes Legislativo e Executivo, caso se avalie necessário, para atender as necessidades financeiras do cumprimento das metas deste Plano.

20.5 – Garantir a continuidade da capitalização do fundo de previdência social dos servidores do Distrito Federal, nos termos das Leis federais nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com vistas a garantir os proventos aos servidores aposentados e seus familiares e a desonerar os recursos com manutenção e desenvolvimento do ensino. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

20.6 – Garantir o aumento dos recursos vinculados à educação de 25% para no mínimo 30% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

20.7 – Garantir, em articulação com o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, a formação dos conselheiros do FUNDEB, no Distrito Federal, para que tenham atuação qualificada no acompanhamento, na avaliação e no controle fiscal dos recursos, por meio de cursos permanentes, provendo-lhes suporte técnico contábil e jurídico, a fim de que exerçam com maior autonomia e segurança as suas funções, sendo que a primeira formação deve ocorrer imediatamente após a sua eleição.

20.8 – Tornar públicas e transparentes as receitas e as despesas do total de recursos destinados à educação e assegurar a efetiva fiscalização da aplicação desses recursos por meio dos conselhos civis, do Ministério Público/PROEDUC e do TCDF.

20.9 – Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes da Constituição Federal (art. 212 e art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

20.10 – Destinar à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos.

20.11 – Definir o Custo Aluno Qualidade Inicial como indicador prioritário para o financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica.

20.12 – Assegurar financiamento à educação para o ensino superior público distrital.

20.13 – Garantir recursos e implementar sistema de segurança baseado em monitoramento de câmara e vídeos nas unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal.

20.14 – Destinar 5% dos recursos previstos na Estratégia 20.6 desta Meta à manutenção e à infraestrutura das instituições de ensino.

20.15 – Elaborar, no primeiro ano de vigência deste PDE, o plano de investimento em manutenção e infraestrutura a ser custeado com os recursos previstos na Meta 20.14.

META 21

Garantir, já no primeiro ano de vigência deste Plano, 100% do atendimento escolar para todos os adolescentes que cumprem medida socioeducativa e internação cautelar, em consonância com os princípios dos direitos humanos e com qualidade pedagógica.

Estratégias da Meta 21

21.1 – Implementar políticas de inclusão e permanência escolar para adolescentes e jovens que se encontrem cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto, fechado e de internação cautelar, assegurando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

21.2 – Implementar proposta pedagógica específica para a socioeducação no Distrito Federal, em consonância com os princípios do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

21.3 – Articular e garantir, intersetorialmente, pelas secretarias com atuação nas áreas de criança, educação, assistência social, segurança pública, justiça, assistência social, além do Ministério Público e da Vara da Infância e da Juventude, mecanismos de inserção, acompanhamento e atendimento à educação básica no ensino fundamental e médio de todos os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio fechado e aberto, conforme demanda.

21.4 – Garantir a equidade no atendimento escolar prestado aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, incluindo ações afirmativas e promoção do respeito à diversidade étnico-racial, no âmbito do atendimento socioeducativo, com o objetivo de erradicar as injustiças e a exclusão social.

21.5 – Promover, intersetorialmente, a oferta de educação em tempo integral, por meio de atividades pedagógicas, culturais e esportivas aos adolescentes em medida de internação.

21.6 – Promover estratégias de inclusão e acompanhamento escolar dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto.

21.7 – Criar condições para que todos os estudantes em cumprimento de medida socioeducativa tenham acesso à inclusão digital, de forma pedagógica, respeitadas as limitações legais e as rotinas internas das unidades de internação.

21.8 – Garantir a oferta de educação profissional em cursos planejados de acordo com as características, as necessidades e os interesses dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, articulando-a intersetorialmente a programas de estágio e aprendizagem em formação.

21.9 – Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Distrito Federal, no prazo de até 2 anos de vigência deste Plano, política distrital de formação continuada e em pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) aos profissionais da educação atuantes na socioeducação.

21.10 – Fomentar e garantir, intersetorialmente, ações de acompanhamento e promoção da saúde dos profissionais da educação atuantes na socioeducação.

21.11 – Assegurar que a educação das relações étnico-raciais e a educação patrimonial sejam comtempladas conforme estabelecem o art. 26-A da LDB; o Parecer CNE/CP 003/2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; e a Lei nº 4.920, de 2012.

21.12 – Garantir a ação intersetorial dos profissionais pedagogo, orientador educacional, psicólogo e assistente social, para atuar nas unidades de ensino do sistema prisional do Distrito Federal.

21.13 – Garantir o atendimento aos estudantes de altas habilidades e necessidades especiais transitórias ou não nos núcleos de ensino.

ANEXO II

APRESENTAÇÃO, DADOS E DIAGNÓSTICO

APRESENTAÇÃO

O Fórum Distrital de Educação – FDE é constituído por organizações e entidades da sociedade civil envolvidas com a educação pública e pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Cumprindo uma de suas principais atribuições, ou seja, a elaboração do Plano Distrital de Educação – PDE-DF para o decênio 2015-2024, o FDE, após fecundo processo de construção coletiva, realizado em sucessivas reuniões, no período de 3 de novembro de 2013 a 15 de abril de 2014, apresenta este documento, que deve ser amplamente divulgado em todas as unidades escolares, submetido à apreciação de plenárias nas regionais de ensino, sistematizado para discussão-deliberação, na Conferência Distrital de Educação e, finalmente, enviado ao Secretário de Educação, para apreciação do Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF, para posterior encaminhamento ao Governador, que o remeterá como Projeto de Lei para discussão e deliberação da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.

A educação pública no Distrito Federal apresenta, desde sua origem, práticas de gestão democrática que enfrentaram inúmeras barreiras para sua institucionalização. Pode-se afirmar que, na Escola Julia Kubitschek, em 1957, encontra-se a primeira tentativa de democratização, quando da escolha da direção pelo corpo docente. Posteriormente, experiências mais consolidadas pela luta política possibilitaram a primeira eleição de direção de escolas no Distrito Federal, nos anos de 1985 e 1986, passando pelo I Congresso de Educação do Distrito Federal, no 2º semestre de 1996, e que, agora, concretiza-se com a elaboração do I Plano Distrital de Educação – PDE-DF para o decênio de 2015-2024, com representatividade social.

A experiência ainda recente de planejamento educacional no Brasil, que remonta aos anos 30, do século passado, assume uma etapa importante para sua consolidação com uma proposta denominada “Plano Decenal de Educação para Todos – 1993-2003”. Esse plano referia-se apenas à educação fundamental e, ainda que não tenha sido transformado em lei, foi um passo importante na orientação das ações de planejamento educacional na esfera federal, sendo elemento motivador para as demais esferas de governo no enfrentamento dos problemas da educação. Assim, o Ministério da Educação reportou-se a esse documento na proposta de um Plano Nacional de Educação, ainda no primeiro semestre de 1997.

O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, com duração de 10 anos, ou seja, para o período de 2001 a 2010, estabeleceu em seu art. 2º que “o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes”.

O art. 5o previa que os planos plurianuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fossem elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação e dos respectivos planos decenais. No período de 2001 a 2008, o plano é sistematicamente avaliado, colocando em evidência o papel do Governo Federal como articulador da política nacional de educação e como ente responsável pelas iniciativas de cooperação técnica e financeira com os Estados, Distrito Federal e Municípios.

A apresentação de dois planos nacionais de educação, um do governo e outro da sociedade civil, evidencia o estágio de correlação de forças no campo educacional no Brasil do final dos anos 1990, materializado pelo acirramento do conflito entre duas propostas de PNE, a da sociedade civil e a do governo. A primeira caracterizou-se como democrática e de massas; a segunda, como liberal-corporativa.

A sociedade brasileira, articulada na discussão das estratégias exitosas de planejamento, ausentes do contexto da educação nas décadas que antecederam à aprovação do Plano Nacional de Educação, articulou-se para a realização de uma Conferência Nacional da Educação – CONAE. A primeira CONAE ocorreu em 2010, surgindo como um importante momento da conjuntura brasileira na implementação e consolidação de políticas públicas de democratização das ações do Estado.

Como contribuição da CONAE, o Governo Federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei (PL 8.035/2010) para discussão do novo Plano Nacional de Educação, para o decênio 2011-2020.

O Projeto de Lei nº 8.035, de 2010, foi aprovado em junho de 2012, após tramitação na Câmara dos Deputados por 18 meses, e chegou ao Senado em 25 de novembro de 2012, com a denominação de PLC 103, de 2012. Posteriormente, o projeto retornou à Câmara dos Deputados para novas deliberações, tendo sido definitivamente aprovado em 3 de junho de 2014 e sancionado pela Presidenta Dilma ainda em junho do ano passado. É a Lei federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Consta dessa Lei (art. 8º) a obrigatoriedade de os Municípios, Estados e Distrito Federal elaborarem seus respectivos planos decenais de educação, garantindo a participação dos profissionais da educação, familiares, estudantes e comunidade local na elaboração ou adequação e implementação dos planos de educação.

Assim, ainda antes da votação definitiva no Congresso Nacional do Plano Nacional de Educação, o Distrito Federal, por iniciativa da Secretaria de Estado de Educação do Governo, e seguindo as orientações do Fórum Nacional de Educação, deu início às ações necessárias à construção democrática do Plano Distrital de Educação.

Pela conquista da sociedade civil organizada e do governo, eleito para o período de 2011 a 2014, iniciaram-se, no ano de 2011, os encaminhamentos necessários à elaboração do Plano Distrital de Educação para o período de 2011 a 2020, hoje indicado para o período de 2015 a 2024. Duas ações foram essenciais para o início desse processo:

I – A Lei de Gestão Democrática – Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012: na qual consta a realização da Conferência Distrital de Educação, para debater o projeto do Plano Decenal de Educação do Distrito Federal, a ser encaminhado para apreciação do Poder Legislativo, nos termos do Plano Nacional de Educação, com a finalidade de definir objetivos, diretrizes e metas para a educação no Distrito Federal.

II – O Fórum Distrital de Educação: instituído pela Portaria nº 115, de 31 de julho de 2012, publicada no DODF nº 153, 2 de agosto de 2012, que designa os integrantes do Fórum Distrital de Educação, nos termos do art. 9º da Lei nº 4.751, de 2012. Cabe ao Fórum acompanhar e avaliar a implementação do Plano Distrital de Educação.

Visando à construção do PDE-DF, diferentes ações foram deflagradas para suporte a sua elaboração, dentre elas destacam-se:

a) O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação com os sistemas de Ensino – SASE/Diretoria de Cooperação e Planos de Educação – DICOPE, constituiu equipes de apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração dos planos decenais com a indicação de dois Avaliadores Educacionais para o Distrito Federal.

b) O Fórum Distrital constituiu uma Comissão Técnica para elaboração do Plano Distrital de Educação.

c) A Secretaria de Estado de Educação constituiu uma subcomissão para subsidiar a Comissão Técnica Distrital composta por representantes das coordenações pedagógicas da Subsecretaria de Educação Básica – SUBEB e da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – SUPLAV.

d) Os Avaliadores Educacionais organizaram uma atividade de capacitação para a Comissão Técnica Distrital com a colaboração da SASE/DICOPE/MEC em articulação com a coordenação do Fórum Distrital de Educação e com a Secretaria de Estado de Educação.

O Brasil vivencia um momento de mudanças significativas, pautadas no desenvolvimento econômico inclusivo, em mais emprego e renda aos trabalhadores, menos desigualdade e maior participação social nas decisões de governo.

Esse cenário de transformação do País – ainda incompleto diante das históricas dívidas sociais – requer a máxima interação de esforços para direcionar o papel do Estado para a promoção da cidadania e do desenvolvimento com igualdade para todos.

Nesse sentido, este PDE-DF 2015-2024 consubstancia-se, neste contexto, com a compreensão de que a educação cumpre papel estratégico nas transformações da sociedade, desde que desenvolvida numa lógica libertária, democrática, de amplo acesso e de respeito à pluralidade de ideias e às diferenças, ou seja, garantindo o direito à educação pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade socialmente referenciada.

Este PDE-DF parte das referências mínimas apontadas ainda no então Projeto do Plano Nacional de Educação – PNE, antes de sua conclusiva de votação no Congresso, mas tenta superar as metas nacionais, uma vez que o Distrito Federal detém o maior PIB per capita do País e utiliza, também, como referência, os Objetivos do Milênio das Nações Unidas, que preveem a universalização do acesso à educação básica.

Assim sendo, o Distrito Federal pauta a elaboração de seu plano decenal na lógica da qualidade da educação socialmente referenciada, consolidada na 1ª Conferência Nacional de Educação – CONAE, em 2010, comprometendo-se a eliminar os déficits escolares por meio da oferta de mais escola pública. Busca-se, assim, reduzir a transferência de verbas públicas para a rede particular conveniada ou não conveniada, como tem ocorrido em algumas subetapas e modalidades de ensino.

Seguindo esta direção, a construção do PDE-DF pauta-se em quatro eixos, quais sejam:

a) a universalização do acesso às matrículas obrigatórias até 2016 (de 4 a 17 anos de idade), garantindo a inclusão escolar dos que não tiveram acesso na idade própria, no campo, nas cidades e nos presídios, assim como o aumento substancial da oferta em creches;

b) o financiamento compatível para a escola pública, na perspectiva de se atingir o dobro do percentual hoje investido na educação pelo GDF, com relação ao seu PIB e a consequente implantação do referencial de Custo Aluno Qualidade – CAQ, proposto pelo Parecer nº 8, de 2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, o qual indica os insumos indispensáveis para o atendimento escolar em cada etapa e modalidade do nível básico;

c) a valorização dos trabalhadores escolares, por meio de salário e carreira dignos e atraentes, formação inicial e continuada para as áreas específicas de atuação na escola, além de condições de trabalho apropriadas nas escolas;

d) a melhoria da qualidade, com equidade, em todas as escolas públicas e particulares, garantindo a oferta pública em locais próximos às residências das crianças e adolescentes, e promovendo a efetiva democratização das políticas de gestão na escola e no sistema de ensino.

Na sua elaboração, este PDE-DF preserva a visão sistêmica da educação, buscando articular as políticas educacionais com as outras áreas de atendimento e formação dos cidadãos (cultural, social e política), tendo em vista contemplar, além dos quatro eixos indicados acima:

a) a construção de currículos escolares direcionados às demandas dos estudantes, de suas comunidades e do mundo do trabalho;

b) a oferta massiva de educação integral, da creche ao ensino médio, especialmente às crianças e adolescentes em situação de risco social ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas;

c) o respeito às diversidades étnica, cultural, sexual e de gênero;

d) a educação de jovens e adultos de forma integrada à educação profissional;

e) a gestão democrática nos sistemas de ensino e nas escolas;

f) o sistema de avaliação capaz de inferir, não apenas as competências curriculares, mas o desenvolvimento humano dos estudantes, à luz de uma compreensão diagnóstica e propositiva para as políticas públicas e com amplo protagonismo aos métodos próprios de cada escola.

Por fim, a participação social no processo de elaboração, implementação e avaliação periódica do Plano Decenal de Educação é de fundamental importância para legitimar essa política pública, frente a seus principais atores: estudantes, trabalhadores em educação, gestores públicos e privados e comunidade escolar, constituindo-a em referência máxima para as políticas e ações direcionadas às escolas públicas e privadas.

O presente documento compõe-se de quatro partes intercomplementares, na lógica de um Plano de Educação decenal, ou seja:

Parte I – Análise situacional da educação no Distrito Federal: expõe em dados-informações em série histórica e em resultados de relatórios de pesquisa, a partir de fontes disponíveis, uma compreensão ampla das demandas sociais por Educação Básica e Superior no Distrito Federal e a sua oferta pública e privada.

Parte II – Marco legal e conceitual do PDE-DF: refere-se à legislação vigente e a outros instrumentos normativos federais e distritais e a conceitos norteadores do PDE-DF.

Parte III – Diagnósticos para a elaboração das Metas e Estratégias do PDE-DF: apresenta o diagnóstico para a formulação de metas e correspondentes estratégias, para o período de dez anos, 2015-2024, à semelhança do Plano Nacional de Educação (PL 8.035, de 2010), com a inovação de proposição de metas intermediárias, mantendo as particularidades do Distrito Federal, expressas nas Partes I e II deste PDE-DF.

Por razões de técnica legislativa, as metas e estratégias integram o Anexo I da Lei do Plano Distrital de Educação – PDE-DF.

Parte IV – Avaliação e Monitoramento do PDE-DF: expõe o propósito de definição de um sistema de avaliação e monitoramento pelo Fórum Distrital de Educação, ampliando a participação social com a realização de Conferências Distritais trienais e subsidiando, permanentemente, o sistema educacional do Distrito Federal com o aperfeiçoamento de indicadores sociais e educacionais intersetoriais.

Parte I

ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL

A elaboração de um plano de educação decenal requer, além da definição do conceito de qualidade a perseguir, a mensuração da efetiva demanda socioeducacional sobre a qual as políticas públicas deverão se pautar ao longo da década.

É fato que os grandes gargalos das políticas públicas do Distrito Federal encontram-se na educação, na saúde e na segurança, além dos impasses fundiários, e só um forte compromisso público será capaz de reverter essa situação de precariedade, que afeta, em especial, a população em situação de pobreza e em territórios de vulnerabilidade social.[1] Além da elevação do analfabetismo, nos últimos anos, em função do fluxo migratório, o desemprego no Distrito Federal é mais que o dobro verificado no País (12% em 2013), e os homicídios envolvendo jovens entre 15 e 29 anos superam em mais de 13% a média nacional.

Fruto de dispositivo constitucional, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF, criada pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, e regulamentada pelo Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.445, de 4 de maio de 2000, e pelo Decreto nº 7.469, de 5 de maio de 2011, é constituída pelo Distrito Federal, 18 Municípios de Goiás e 3 de Minas Gerais e ocupa uma área de 58.643 km2, com população geral de 3.717.728 habitantes.

Consideram-se de interesse da RIDE[2] os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, aos Estados de Goiás, de Minas Gerais e aos Municípios que a integram, relacionados com infraestrutura, geração de empregos e capacitação profissional, saúde, assistência social, cultura e educação, dentre outras.

A influência do Distrito Federal sobre essa RIDE apresenta-se de forma diferenciada e nem sempre positiva, caracterizando-se pelo núcleo de alta concentração de riqueza do País, cercado de Municípios com baixo grau de desenvolvimento e pouca capacidade de atração de investimentos. Assim, essa área de influência – polarizada pela Capital – precisa desenvolver-se de modo a reduzir os fluxos intensos com o Distrito Federal e desenvolver ações integradas e intersetoriais com o objetivo de reduzir as desigualdades de nível de vida entre as regiões e promoção da equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento. O PDE-DF deve incorporar esses objetivos e servir de instrumento que oriente os programas e ações de educação como vetor do desenvolvimento regional.

Sobre o diagnóstico propriamente, algumas informações encontram-se disponíveis nos censos demográfico e escolar do IBGE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP, respectivamente. Outras foram recolhidas na base de dados da Secretaria de Estado de Educação e na Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD/CODEPLAN.

Do ponto de vista da população e da abrangência e rendimento do sistema educacional do Distrito Federal, os dados revelam situações favoráveis e promissoras em relação à universalização do acesso das crianças e jovens de 4 a 17 anos, até 2016, conforme determinou a Emenda Constitucional nº 59, de 2009, exceto na faixa dos 4 e 5 anos, correspondente à pré-escola, que acompanha as dificuldades das matrículas em creches.

A faixa de idade do ensino fundamental conta com 98,8% de frequência bruta na escola, a qual considera as distorções idade-série dentro do grupo de 6 a 14 anos, e com 93,1% de taxa líquida, que corresponde ao total da população da respectiva faixa etária matriculada na série-ano equivalente.

Quadro 1: Taxa de frequência bruta a estabelecimentos de ensino da população residente, por grupos de idade – 2012 (%):

 

0 a 3 anos

4 e 5 anos

6 a 14 anos

15 a 17 anos

Brasil

21,2

78,2

98,2

84,2

DF

21,3

75,1

98,8

90,4

Fonte: PNAD/2012.

No caso do ensino médio, a taxa líquida (quadro 3) é bem inferior à do ensino fundamental, sobretudo em razão da alta distorção idade-série, que represa os estudantes nesta etapa, e do abandono da escola pelos jovens por razões de trabalho, entre outras.

Já, no ensino fundamental, a mesma taxa líquida não é muito superior à nacional, e uma das razões é a entrada tardia das crianças de 6 anos no ensino fundamental, aliada à alta repetência nesta etapa do ensino, como será visto mais à frente.

Quadro 2: Taxa de frequência líquida a estabelecimentos de ensino da população residente, por grupos de idade – 2012 (%):

 

6 a 14 anos, no ensino fundamental

15 a 17 anos, no ensino médio

Brasil

92,5

54,0

DF

93,1

64,9

Fonte: PNAD/2012.

Contudo, o ponto crucial da frequência escolar no Distrito Federal concentra-se na creche. O percentual de atendimento na educação infantil é praticamente o mesmo do nacional, o que merecerá esforço redobrado do GDF, no sentido de mapear a demanda e de construir novos prédios escolares próximos às residências das crianças.

Quadro 3: Matrículas finais na educação infantil do Distrito Federal (redes pública e privada):

Ano/subetapas

Matrículas públicas

Atendimento público integral (%)

Matrículas privadas

% matrículas rede privada

2013

Creche

1.563

5,8

25.274

94,17%

Pré-escola

30.776

,4

25.719

45,52%

 

2012

Creche

1.506

6,5

21.621

93,48%

Pré-escola

29.721

1,38

26.170

46,82%

2011

Creche

2.379

10,4

20.404

89,55%

Pré-escola

31.851

0,07

26.154

45,08%

Fonte: Censo Escolar INEP/MEC.

Merece atenção, na análise sobre a oferta de creche, a insignificante presença do Poder Público, tanto na quantidade como na qualidade, por meio de creches em tempo integral, deixando à iniciativa privada[3], particular ou na forma conveniada, o quase total atendimento das crianças matriculadas nessa subetapa. Essa desresponsabilização do Estado na oferta pública é histórica e cresce ano a ano, conforme demonstrado no quadro 4.

No que tange ao cumprimento das metas do PNE para as etapas infantil, fundamental e médio, o quadro 5 expõe as projeções das taxas brutas para o atendimento escolar, dentro dos limites temporais definidos pela Lei Nacional, sem considerar as distorções idade-série.

Quadro 4: Estimativa para cumprimento mínimo das metas do PNE, no Distrito Federal, com incremento das matrículas em relação à faixa etária correspondente:

Idades

Tx bruta em 2012

2014

2015

2016

2018

2020

2022

2024

0-3 anos

21,3

24,1

27,0

29,8

35,5

41,2

47,0

52,7

4-5 anos

75,1

83,4

91,7

100

-

-

-

-

6-14 anos

98,8

99,2

99,6

100

-

-

-

-

15-17 anos

90,4

93,6

96,8

100

-

-

-

-

Fonte: PNAD/2012.

Já as modalidades de educação especial, de jovens e adultos, além da educação profissional, relativas às metas 4, 8 e 11 do PNE, encontram-se todas abaixo da demanda potencial no Distrito Federal.

No tocante à educação especial, estima-se que o Distrito Federal possua cerca de 60 mil pessoas entre 4 e 17 anos com algum tipo de deficiência congênita, porém as matrículas nas redes pública e privada não alcançam 25% da demanda, já considerados os alunos especiais inclusos nas escolas regulares.

Na EJA, é preciso levar em consideração a população que não concluiu a educação básica no Distrito Federal – cerca de 1,79 milhão de pessoas com 15 anos ou mais de idade (40% da população).

Entretanto, as atuais matrículas alcançam apenas 4,5% desse contingente.

O Distrito Federal conta com oferta própria de educação profissional na rede pública distrital e, a partir de 2011, conta com novos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFB, o que contribuiu para o aumento das matrículas nessa modalidade. No entanto, à luz do contingente de jovens e adultos afastados da escola, e, dada a necessidade de constante formação para a vida e para o mundo do trabalho, é de se esperar maior oferta de matrículas da rede pública do Distrito Federal, de forma integrada ao ensino médio e à educação de jovens, adultos e idosos trabalhadores, para que essa importante área contribua com o processo de inclusão sociopolítica, com mais gestão coletiva do trabalho, emprego e renda à população, contribuindo para o aumento da qualidade de vida no Distrito Federal.

Quadro 5: Matrículas em modalidades de ensino no Distrito Federal:

Etapas-Modalidades

2010

2011

2012

2013

Público

Privado

Público

Privado

Público

Privado

Público

Privado

EJA*

56.447

2.649

57.972

2.221

55.365

1.594

45.933

2.303

Especial**

12.645

1.059

13.490

1.085

13.447

1.105

13.704

1.190

Profissional***

590

7.738

4.242

8.085

6.927

8.148

6.598

8.405

Fontes: Censo Escolar MEC/INEP e Secretaria de Estado de Educação.

* EJA fundamental e médio (presencial e semipresencial).

** Classes regulares e especializadas (rede pública instituições conveniadas).

*** Inclui as matrículas da rede federal.

Quadro 6: Distribuição percentual de adolescentes e jovens de 15 a 29 anos de idade, por grupos de idade e tipo de atividade – 2012:

UF

Só estuda

Trabalha e estuda

Só trabalha

Não trabalha, nem estuda

BR

21,6

13,6

45,2

19,6

DF

25,3

14,1

43,4

17,0

Fonte: PNAD/2012

Quadro 7: Pessoas de 25 anos ou mais de idade, por grupos de anos de estudo – 2012:

UF/anos de instrução

Sem instrução e menos de 1 ano

1 a 3 anos de instrução

4 a 7 anos de instrução

8 anos de instrução

9 a 10 anos de instrução

BR

11,9

10,2

23,1

9,9

4,0

DF

7,8

4,3

13,9

8,7

3,7

Fonte: PNAD/2012.

*Anos de estudos correspondentes à educação básica não concluída.

O Distrito Federal recebeu o certificado de Território Livre do Analfabetismo em 2014 em função de 96,5% de jovens, adultos e idosos trabalhadores estarem alfabetizados. A conquista teve forte participação dos movimentos sociais locais. Entretanto, é preciso organizar ações do Distrito Federal, no sentido de reverter essa condição anacrônica com o presente momento histórico, em especial, com o patamar de riqueza do País e do Distrito Federal. De acordo com dados do censo demográfico do IBGE/2010, são 68.114 pessoas de 15 anos ou mais que não sabem ler ou escrever, determinando uma taxa de analfabetismo no Distrito Federal de 3,5%, com maior concentração na zona rural (8,7%).

Conforme demonstrado no quadro 9, as maiores incidências de analfabetismo no Distrito Federal estão nos grupos etários de 60 anos, seguidos do grupo de 30 a 59, que representa o maior contingente da população economicamente ativa.

Quadro 8: Percentual de analfabetos por faixa etária: Brasil e Distrito Federal (%):

 

Idade

2011

2012

Brasil

15 a 17 anos

1,2

1,0

18 a 29 anos

2,2

2,1

30 a 59 anos

7,9

7,9

60 anos ou mais

24,8

24,4

Distrito Federal

15 a 17 anos

0,8

0,8

18 a 29 anos

0,3

0,5

30 a 59 anos

2,9

2,8

60 anos ou mais

13,5

14

Fonte: PNAD/2011 e 2012-IBGE.

Quadro 9: População e indicadores educacionais de regiões administrativas do Distrito Federal – ano 2013:

RA

Pop. geral

Pop.

0-17 anos*

Analfabetos 15 anos ou mais

Pessoas com fundamental

Incompleto

Criança menor de 6 anos fora da escola

% dos que estudam na própria R.A

Brazlândia

50.728

14.189

3,6%

37,3%

3,8%

83,5%

Ceilândia

449.592

126.975

3,4%

37,8%

5,0%

83,8%

Taguatinga

214.282

45.155

1,4%

25,2%

3,13

84,4%

Gama

133.287

31.712

2,7%

30,7%

3,3%

85,1%

Itapoã

60.324

21.000

2,6%

44,3%

8,5%

34,8%

Paranoá

45.613

12.576

4,5%

39,6%

4,2%

77,4%

Planaltina

180.848

56.310

2,7%

38,5%

6,2%

87,4%

Pôr do Sol

78.912

28.935

2,2%

44,7%

7,8%

89,6%

Estrutural

35.801

15.240

2,6%

47,3%

9,8%

46,2%

Samambaia

220.806

62.543

2,2%

30,8%

5,1%

74,7%

Recanto das Emas

133.527

41.019

2,1%

32,5%

5,6%

77,2%

Santa Maria

122.117

36.362

2,9%

34,1%

3,9%

77,8%

São Sebastião

97.977

31.140

2,1%

39,8%

6,0%

80,6%

Sobradinho

161.698

42.714

0,9%

28,0%

4,7%

75**

Fonte: PDAD/2013-CODEPLAN.

* Estimativa com base na distribuição etária do censo da PDAD/2013.

** Dado de Sobradinho I. Em Sobradinho II, somente 28,6% estudam na própria Região.

A inclusão escolar com qualidade no Distrito Federal – não apenas para quem tem entre 4 e 17 anos, mas também para os que não tiveram acesso à educação básica na idade apropriada – precisa ser feita à luz das demandas reais de cada região administrativa, levando-se em consideração a população e a demanda potencial por cada etapa e modalidade ainda não atendidas.

Os quadros 10 e 11 apresentam, sinteticamente, as informações educacionais territorializadas do perfil populacional por escolaridade e a oferta pública de educação do DF, que serviu de base para elaboração das metas do PDE-DF.

Quadro 10: Matrículas iniciais por etapa-modalidade do ensino, por região administrativa (rede pública distrital) – 2013:

RA

Educação Infantil

Ensino Fundamental

Ensino Médio

EJA

Educação Especial

Educação Profissional

Total

Inicial

Final

 

Fund.

Médio

Classes especiais

Educ. precoce

 

 

Brasília

2.717

7.570

8.363

6.541

1.842

1.654

503

176

184

29.550

Gama

2.372

10.077

11.007

7.481

1.770

2.023

473

134

0

35.337

Taguatinga

2.738

10.130

11.085

9.825

3.390

2.014

497

132

0

39.811

Brazlândia

1.727

5.914

5.176

2.957

713

463

169

134

0

17.253

Sobradinho

1.529

5.843

5.218

3.381

1.148

820

188

105

0

18.232

Planaltina

2.847

15.731

13.707

6.613

2.323

1.987

300

129

714

44.351

Paranoá

881

6.020

5.625

3.312

1.460

755

57

82

0

18.192

Núcleo

Bandeirante

551

1.548

1.208

1.330

352

270

20

0

0

5.279

Ceilândia

5.543

30.159

25.264

12.937

5.063

3.957

808

413

1.079

85.223

Guará

772

3.240

5.002

2.706

651

597

222

94

0

13.284

Cruzeiro

267

911

1.308

1.011

217

216

13

0

0

3.943

Samambaia

2,445

14.330

12.049

5.919

2.266

1.844

340

114

0

39.307

Santa Maria

2.632

9.120

7.557

4.192

1.385

1.143

204

80

0

26.304

São Sebastião

1.592

7.437

6.232

3.174

1.941

1.415

108

107

0

22.006

Recanto das Emas

1.212

9.950

8.517

4.102

1.341

1.013

104

34

0

26.273

Lago Sul

249

602

686

424

89

0

32

0

0

2.082

Riacho Fundo

235

2.286

1.901

974

341

296

29

0

0

6.062

Lago Norte

89

395

708

583

303

184

0

0

0

2.262

Candangolândia

361

899

780

419

174

99

11

0

0

2.743

Águas Claras

620

1.001

489

0

0

0

50

0

2.167

4.327

Riacho Fundo II

542

2.462

2.369

703

631

294

34

22

0

7.057

Varjão

186

736

0

0

0

0

0

0

0

922

Sudoeste/Octogonal

50

248

0

0

0

0

2

0

0

300

Park Way

164

271

237

0

0

0

16

39

0

727

Estrutural

340

3.177

507

211

629

518

19

0

0

5.401

Sobradinho II

851

2.737

2.691

1.059

500

481

43

0

0

8.262

Jardim Botânico

0

408

0

0

0

0

0

0

0

408

Itapoã

0

1.828

1.315

0

573

342

0

0

0

4.058

SIA

67

148

0

0

0

0

0

0

0

215

Vicente Pires

134

867

0

0

0

0

0

0

0

1.001

Fercal

155

1.205

455

0

0

0

1

0

0

1.986

DF - Total

33.868

157.250

139.356

80.024

29.102

22.376

4.243

1.795

4.144

472.158

Fontes: Censo escolar 2013, MEC/INEP e Secretaria de Estado de Educação – Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional – Coordenação de Informações Educacionais – Gerência de Disseminação das Informações Estatísticas Educacionais.

Sobre a qualidade física das escolas, em maio de 2011, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF enviou à Secretaria de Estado de Educação a Informação nº 18, de 2011-AUDIP/5ª, referente à auditoria operacional do órgão com o objetivo de avaliar a qualidade das instalações físicas das escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Após consulta à comunidade escolar e inspeção in locu, rural e urbana, o TCDF concluiu que a Secretaria prestava serviços de manutenção e conservação insuficientes, com 87,4% das escolas com necessidade de reparos moderada ou grande. A análise dos resultados apresentados, juntamente com os das auditorias anteriores, demonstrou que “a situação encontrada no início de 2007 permaneceu praticamente inalterada até a avaliação do início de 2008, apresentou leve melhora em 2009, piora no início de 2010 e piora ainda maior no início de 2011” (Relatório TCDF, 2011, p.47).

A maioria das escolas públicas do Distrito Federal não contava com instalações compatíveis com as atividades exigidas pelo nível de ensino ou modalidade de educação oferecidos, comprometendo a integridade física da comunidade escolar. O TCDF determinou à Secretaria de Estado de Educação providências, já que, durante os cinco últimos anos (2005-2010), não foram empreendidas as medidas necessárias para tanto, o que levou a agravar ainda mais a situação das instalações físicas, já considerada desde 2007, como insatisfatória.

A partir de 2011, envidaram-se esforços no sentido de iniciar processo de reversão desse quadro e realizaram-se obras de manutenção, de pequeno, médio e grande porte, além da reconstrução total e construção de onze novas escolas.

Pode-se afirmar que faltam escolas, sobretudo de educação infantil e de ensino médio integrado à educação profissional e à EJA integrada à educação profissional. As escolas existentes ainda carecem de urgentes reformas para dispor de melhores condições de aprendizagem aos estudantes e de trabalho aos educadores, sobretudo na perspectiva da expansão da escola integral e de tempo integral.

No Distrito Federal, a quantidade atual de escolas está disposta no quadro 12 e, pelo menos 60% delas, além da metade das que serão construídas em atendimento às metas do PDE–DF, deverão se preparar para atender aos alunos em tempo integral.

As informações sobre o rendimento dos estudantes servem não apenas para avaliar o desempenho individual discente, mas também para verificar a eficiência da rede de ensino, que tende a manter altas taxas de distorção idade-série e de interrupção do percurso escolar (abandono), quando apresenta níveis elevados de reprovação. E essa é uma realidade bastante preocupante no Distrito Federal, conforme se verifica nos quadros 13 e 14.

Quadro 11: Escolas públicas distritais por modalidade de ensino – 2012:

RA

Total

Educação Infantil

Ensino Fundamental

Ensino Médio

Educação Profissional

EJA

Educação Especial

Brasília

85

20

50

6

1

4

34

Gama

48

18

37

7

0

10

19

Taguatinga

56

14

42

8

0

6

16

Brazlândia

28

11

23

6

0

6

4

Sobradinho

28

10

21

4

0

5

9

Planaltina

64

28

60

9

1

11

6

Paranoá

26

12

23

3

0

4

4

Núcleo Bandeirante

8

3

6

1

0

3

2

Ceilândia

94

50

83

12

1

14

29

Guará

20

7

17

4

0

4

7

Cruzeiro

8

2

6

2

0

1

2

Samambaia

40

15

36

6

0

10

13

Santa Maria

27

9

20

4

0

5

6

São Sebastião

22

10

20

2

0

6

12

Recanto das Emas

25

4

20

3

0

6

7

Lago Sul

4

1

3

1

0

1

1

Riacho Fundo

8

1

8

1

0

2

3

Lago Norte

4

2

4

1

0

1

0

Cadangolândia

5

1

4

1

0

1

2

Águas Claras

4

2

2

0

1

0

2

Riacho Fundo II

9

3

9

2

0

3

6

Sudoeste/Octogonal

1

1

1

0

0

0

1

Varjão

1

1

1

0

0

0

0

Park Way

1

1

1

0

0

0

1

Estrutural

5

1

4

1

0

2

1

Sobradinho II

8

3

8

1

0

2

3

Jardim Botânico

1

0

1

0

0

0

0

Itapoã

3

1

3

0

0

1

0

SIA

1

1

1

0

0

0

0

Vicente Pires

2

1

2

0

0

0

0

Fercal

9

5

9

1

0

1

1

DF Total

645

238

525

86

4

109

191

Fonte: CODEPLAN.

Quadro 12: Rendimento escolar no ensino fundamental do Distrito Federal (rede pública) – 2010/2012:

Anos

Escolarização

Aprovados

Reprovados

Abandono

Sem dependência

Com dependência

2010

8 anos

72,89%

9,34%

15,74%

2,04%

2010

9 anos

88,96%

0,89%

9,07%

1,09%

2011

8 anos

69,57%

10,86%

17,27%

2,31%

2011

9 anos

86,72%

1,72%

10,54%

1,03%

2012

8 anos

64,87%

12,44%

19,02%

3,67%

2012

9 anos

84,59%

2,85%

11,48%

1,07%

Fonte: Secretaria de Estado de Educação – Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional – Coordenação de Informações Educacionais – Gerência de Disseminação das Informações Estatísticas Educacionais.

Quadro 13: Rendimento escolar no ensino médio do DF (rede pública) – 2010/2012:

Anos

Aprovados

Reprovados

Abandono

Sem dependência

Com dependência

2010

52,06%

15,46%

20,62%

10,88%

2011

50,19%

15,98%

22,89%

9,88%

2012

50,55%

15,33%

22,28%

11,14%

Fonte: Secretaria de Estado de Educação – Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional – Coordenação de Informações Educacionais – Gerência de Disseminação das Informações Estatísticas Educacionais.

A taxa de distorção idade-série indica o percentual de estudantes com idade superior à recomendada, em cada nível de ensino. A defasagem de 2 anos ou mais é considerada um grave problema para a rede de ensino, pois acaba motivando a interrupção de percurso escolar (evasão). Nesse sentido, faz-se necessário rever as políticas pedagógicas e de abordagem do problema no Distrito Federal, rompendo a estrutura seriada de organização escolar.

Os Quadros 12 e 13 demonstram que a reprovação está alta nas principais etapas da educação básica do Distrito Federal, fato que tem estimulado a interrupção do percurso escolar (evasão), especialmente entre os jovens do ensino médio.

As condições sociais e de acesso e de permanência dos estudantes à escola explicam o contraste nos percentuais de distorção idade-série entre as redes pública e privada. E essas são razões para que o PDE-DF oriente políticas de apoio social, além de alternativas pedagógicas e de oferta preferencial de educação integral em tempo integral, em determinadas regiões, a fim de enfrentar a repetência, os percursos escolares diferenciados (evasão) e as distorções idade-série na rede pública.

Quadro 14: Taxa de distorção idade-série no Distrito Federal, por rede de ensino:

Ano

Ensino Fundamental

Ensino Médio

Público

Privado

Público

Privado

2010

22,1

4,3

37,1

6,9

2011

21,7

4,0

35,5

7,1

2013

23,2

-

34,8

-

Fontes: Sinopses educacionais, INEP/MEC e Secretaria de Estado de Educação – Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional – Coordenação de Informações Educacionais – Gerência de Disseminação das Informações Estatísticas Educacionais.

Os quadros 15 e 16 indicam com clareza as principais incidências do fenômeno distorção idade-série no Ensino Fundamental e Médio. No sexto e sétimo anos do ensino fundamental, são detectados picos de distorção de 36,24% e 32,89%, respectivamente, e, no ensino médio, chegou-se a 42,14%, no 1º ano, em decorrência da retenção ocorrida na etapa anterior.

Quadro 15: Defasagem idade-série nas séries-anos do ensino fundamental da rede pública do Distrito Federal – 2013 (principais incidências):

Idades

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

6º ano/ 5ª série

7º ano/ 6ª série

8º ano/ 7ª série

9º ano/ 8ª série

Total

7

17.345

 

 

 

 

 

 

 

 

27.805

8

832

15.875

 

 

 

 

 

 

 

29.843

9

156

1.081

16.532

 

 

 

 

 

 

30.050

10

 

223

3.820

15.070

 

 

 

 

 

30.559

11

 

 

1.331

4.154

13.858

 

 

 

 

30.435

12

 

 

641

1.749

4.470

14.855

 

 

 

32.407

13

 

 

283

799

1.809

7.291

13.704

 

 

34.199

14

 

 

143

357

799

4.495

6.645

12.421

 

34.345

15

 

 

 

143

343

2.176

3.582

6.277

11.648

24.245

16

 

 

 

 

 

487

1.215

2.645

6.032

10.537

17

 

 

 

 

 

147

272

685

2.164

3.304

Total matrículas

26.276

27.759

35.824

34.549

32.842

40.480

35.977

32.407

30.492

296.606

Total defasagem

1.103

1.491

6.294

7.269

7.562

14.668

11.833

9.860

8.718

68.798

% defasagem

4,20

5,37

17,57

21,04

23,03

36,24

32,89

30,43

28,59

23,2

Fonte: Secretaria de Estado de Educação – Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional – Coordenação de Informações Educacionais – Gerência de Disseminação das Informações Estatísticas Educacionais.

Quadro 16: Defasagem idade-série nas séries-anos do ensino médio da rede pública do Distrito Federal – 2013 (principais incidências):

Idade

1º ano

2º ano

3º ano

Total

16

12.296

 

 

19.879

17

9.070

8.777

 

24.238

18

4.972

5.239

7.175

17.569

19

973

1.560

3.005

5.672

20

277

377

768

1.441

Total de matrículas por ano-série

37.225

23.978

18.411

80.024

Total da defasagem idade-série

15.687

7.613

4.383

27.847

% defasagem idade série

42,14

31,75

23,81

34,80

Fonte: Secretaria de Estado de Educação – Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional – Coordenação de Informações Educacionais – Gerência de Disseminação das Informações Estatísticas Educacionais.

Parte II

MARCO LEGAL DO PLANO DISTRITAL DE EDUCAÇÃO – PNE

Em 20 de dezembro de 2010, o Poder Executivo Federal enviou ao Congresso Nacional a proposta de PNE, que, após o debate e aprovação pelo Congresso Nacional, transformou-se na Lei federal nº 13.003, de 2014.

A previsão legal do PNE encontra-se na Constituição Federal (art. 214), em redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, a mesma que ampliou o ensino regular obrigatório no País e que pôs fim à incidência da Desvinculação de Receitas da União –DRU na educação.

Diz o art. 214 da Constituição:

Art. 14. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

I – erradicação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar;

III – melhoria da qualidade do ensino;

IV – formação para o trabalho;

V – promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Já o art. 9º da Lei federal nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), aponta a competência do PNE:

Art. 9º A União incumbir-se-á de:

I – elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O Plano Distrital de Educação – PDE-DF, por sua vez, provém do preceito do art. 10, III, da LDB, expresso da seguinte forma:

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

III – elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios.

A Lei Orgânica do Distrito Federal previa um plano quadrienal de educação. Após a Emenda à Lei Orgânica nº 82, de 2014, de iniciativa da então Deputada Arlete Sampaio, ela passou a prever o plano decenal, nos termos seguintes:

Art. 245. A lei deve estabelecer o plano de educação do Distrito Federal, de duração decenal, na forma do art. 214 da Constituição Federal.

§ 1º A proposta do plano de educação do Distrito Federal é elaborada pelo Poder Executivo e submetida à apreciação da Câmara Legislativa até 30 de abril do último ano de sua vigência, e é devolvida para sanção até 15 de agosto do mesmo ano.

§ 2º O plano de educação decenal do Distrito Federal pode ser revisto para se adequar ao Plano Nacional de Educação – PNE em até 1 ano, contado da publicação do PNE.

Quanto ao aspecto procedimental, o art. 8º da Lei federal nº 13.005, de 2014, estabelece prazo máximo de um ano, a contar de sua vigência, para a aprovação dos planos das outras esferas administrativas. Daí a importância da antecipação do debate no Fórum Distrital de Educação, que se fez o mais democrático possível, a fim de legitimar a proposta da sociedade organizada do Distrito Federal para o PDE-DF, em prazo quase concomitante com a Lei Nacional do PNE.

O prazo para elaboração do Plano Distrital de Educação, portanto, vence em 26 de junho de 2015, uma vez que a Lei federal 13.005, de 2014, foi publicada no Diário Oficial da União, de 26 de junho de 2014.

Sobre o conteúdo, conforme destacado inicialmente, e diante do novo comando constitucional da EC nº 59, de 2009, o PDE-DF deve inserir-se em um contexto:

a) de ampliação de direitos;

b) de visão sistêmica da educação;

c) de aprofundamento da colaboração entre os entes federados (Sistema Nacional de Educação);

d) de garantia de recursos suficientes do Produto Interno Bruto – PIB para a oferta pública, universal e de qualidade da educação.

Essas orientações, apesar de contrastarem àquelas empregadas na Lei federal nº 10.172, de 2001 (antigo PNE), na qual prevaleceu a fragmentação dos níveis e etapas de ensino, ainda carecem de uma perspectiva conceitual de qualidade, que caberá ao novo PNE e aos planos estaduais, distrital e municipais definir em suas legislações próprias.

Qualidade da educação: conceito em disputa na sociedade

Tendo em vista que o Plano Nacional de Educação não optou integralmente pelas orientações da CONAE 2010, mantêm-se em disputa no País dois projetos sobre o conceito de qualidade da educação. De um lado, a qualidade socialmente referenciada, defendida pela CONAE, na qual a educação é um direito subjetivo de todos, devendo voltar-se à formação integral do cidadão e ao desenvolvimento com inclusão social e sustentabilidade; de outro, a qualidade total, cunhada do mundo empresarial, fundamentada na teoria do capital humano e sob a perspectiva meritocrática e competitiva em que o objetivo central da escola limita-se a atender às exigências do mercado.

As políticas públicas estruturantes da educação, por sua vez, derivam do conceito de qualidade e expressam, por consequência, os antagonismos dos dois projetos em disputa: o social e o empresarial.

Na questão do currículo, percebe-se que a base nacional, orientada pelo Ministério da Educação e seguida pelos sistemas de ensino, tem pautado com maior ênfase as competências, introduzidas no Brasil pela reforma neoliberal dos anos 1990, na qual o conhecimento é “medido” pelas qualidades, capacidades e aptidões do sujeito, com o objetivo de realizar tarefas em um determinado contexto, ou seja, a visão do mercado tem prevalecido frente a um currículo questionador, criativo e amparado na realidade do sujeito social (histórico), a exemplo do que ensinou Paulo Freire.

Sobre o financiamento, os planos decenais de educação devem orientar as leis orçamentárias dos Poderes Executivos e não o contrário, como ocorre de praxe. Assim, para que os planos alcancem suas metas, é preciso assegurar recursos financeiros na medida efetivamente necessária, invertendo a lógica atual, que condiciona o investimento na educação às limitações das verbas disponíveis “no caixa” dos governos.

Nesse sentido, a instituição do Custo Aluno-Qualidade – CAQ, conceito previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, art. 4º, IX) para apontar os investimentos necessários em cada etapa e modalidade de ensino, torna-se primordial para orientar os orçamentos públicos diante das metas dos planos educacionais. É essencial e factível que o CAQ/ DF seja calculado e implementado, devendo sua concepção pautar-se no Parecer CNE/CEB nº 8, de 2010, do Conselho Nacional de Educação, considerando as especificidades do Distrito Federal.

A gestão democrática é um princípio caro aos educadores, não devendo constar dos planos de educação como concessão do Estado, mas, sim, como direito da sociedade e das escolas. Dessa forma, será preciso que os planos de educação façam distinção entre os conceitos de escola pública, voltada para a sociedade, que a financia e deve geri-la, e escola estatal, na qual o Poder Público detém a prerrogativa de gestão, porém nem sempre democrática. Isso necessita ser mudado, conforme já apontou a Lei nº 4.751, de 2012.

Também não se faz educação de qualidade sem valorização profissional. A Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (Lei federal nº 11.738, de 2008), apesar de ter sido aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e, posteriormente, julgada integralmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF, ainda é descumprida por muitos gestores públicos, que insistem em não reconhecer seus conceitos que conjugam, indissociavelmente, o salário (na forma de vencimento inicial de carreira), a formação (por nível de habilitação) e a jornada (com, no mínimo, 1/3 de hora-atividade). No Distrito Federal, a Lei do Piso é cumprida integralmente, mas persiste o desafio da valorização da carreira do magistério frente a outros servidores com mesmo nível de escolaridade.

Outra dimensão da valorização profissional diz respeito à sólida formação dos profissionais da educação, a qual requer o compromisso do Estado em ofertá-la em caráter inicial e continuado a todos os educadores. É necessário assegurar à categoria amplo acesso à pós-graduação ao término da década, sendo esse um dos referenciais para o PDE-DF, a ser tratado também no Plano de Remuneração da Carreira de Magistério Público e do Fórum Distrital de Formação de Professores.

A avaliação da educação e dos planos decenais requer conceito diverso ao posto em prática, em escala mundial, sob a orientação anacrônica do Banco Mundial e outros organismos multilaterais, que privilegia conteúdos mínimos voltados às exigências do mercado e se expressa em rankings entre Nações ou Estados e Municípios de um mesmo País. É preciso inovar nas concepções pedagógicas, deixando para trás métodos cartesianos e economicistas, que insistem em empregar fórmulas exatas à educação, desconsiderando sua essência humana (cultural e filosófica), os quais condicionam os sistemas de ensino a priorizarem currículos de competências, desprezando fatores da qualidade social.

O Brasil possui a triste tradição de transformar muitas de suas leis em “letra morta” e preocupa o fato de o PNE não ter contemplado, na Lei federal nº 13.005, de 2014, a responsabilização dos gestores que deixarem de cumprir os preceitos legais da educação. Isso enfraquece sobremaneira o controle social sobre as políticas educacionais, de modo que o Executivo Federal, a fim de suprir essa carência, enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 8.039, de 2010, visando criar a Lei de Responsabilidade Educacional. Mas, independentemente da tramitação da mencionada proposição no Congresso, o PDE-DF deve indicar a formulação de lei própria de Responsabilidade Educacional no Distrito Federal, a fim de tornar nosso ente federativo o pioneiro nessa política de extrema importância para a gestão da educação pública.

Garantia do direito à educação de qualidade para todos:

Pressuposto central do PDE-DF

Mesmo apresentando indicadores educacionais acima da média nacional, fruto de muita luta da sociedade organizada, o Distrito Federal, ao longo de sua história, tem negligenciado o acesso de milhares de pessoas à escola pública de qualidade e, ainda hoje, detém uma das piores taxas de atendimento em creche entre os entes da federação com população equivalente e, muitas vezes, com receita tributária mais modesta.

A maior renda per capita do País (R$ 63.020,00 contra R$ 24.065,00 da média nacional, em 2013) não esconde desigualdades socioeconômicas e educacionais cruéis e anacrônicas entre as regiões administrativas, o que requer maior organicidade das políticas públicas, com mais interação entre as áreas sociais e o Governo Federal, que dispõe de programas de renda e de acesso e permanência às diferentes etapas e modalidades da educação básica, as quais devem integrar cada vez mais as ações de planejamento da Secretaria de Estado de Educação, à luz do PDE-DF.

Por outro lado, a taxa migratória no Distrito Federal constitui um desafio para as políticas de inclusão social, em especial, na educação, uma vez que mantém ritmo de crescimento acima da média nacional. A atualização das projeções do IBGE sobre o crescimento da população do Distrito Federal, para a próxima década, revela que o fluxo de migração para a Capital Federal continuará expressivo, com consequente incremento na taxa vegetativa. Os dados da tabela abaixo reforçam a necessidade de políticas urgentes e intensivas por parte do GDF, a fim de garantir os preceitos legais de atendimento das atuais e futuras gerações de estudantes:

Quadro 17: Projeção para o crescimento da população do Distrito Federal:

Ano

Estimativa divulgada em 2008 (%)

Estimativa divulgada em 2013 (%)

2014

1,39

2,24

2015

1,31

2,18

2016

1,25

2,14

2017

1,19

2,09

2018

1,14

2,03

2019

1,09

1,97

2020

1,04

1,91

2021

1,00

1,85

2022

0,96

1,79

2023

0,92

1,73

2024

0,87

1,67

Fonte: IBGE: Taxas extraídas de estimativas da população do Distrito Federal, revisões de 2008 e 2013.

Em 2013, o IBGE estimou a população do Distrito Federal em 2.789.761 pessoas, das quais, com base na distribuição censitária de 2010, apontam as seguintes projeções por faixas etárias:

a) 164.537 de 0 a 3 anos;

b) 80.989 de 4 a 5 anos;

c) 379.794 de 6 a 14 anos;

d) 131.602 de 15 a 17 anos.

Do ponto de vista legal sobre o acesso, a permanência e a aprendizagem nas escolas, o Distrito Federal é a única unidade da federação que acumula a prerrogativa de Estado e de Município (CF, art. 32, § 1º) e, conforme determinam o art. 211 da Constituição Federal e os arts. 9º ao 11 da LDB, compete ao ele ofertar educação pública da creche ao ensino médio, inclusive nas modalidades da educação de jovens e adultos, da educação profissional e tecnológica e da educação especial.

Para fins de financiamento dessa demanda específica e das demais políticas públicas, o Distrito Federal conta com a prerrogativa de instituir todas as receitas tributárias de Estados e Municípios, sendo, também, receptor das transferências constitucionais oriundas da União, como o Fundo de Participação dos Estados – FPE e o Fundo de Participação dos Municípios – FPM e o Fundo Constitucional regido pela Lei federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que destina parte das receitas para a educação pública. De acordo com a Constituição Federal (art. 212, § 3º), pelo menos 25% das receitas resultantes de impostos do Distrito Federal e das transferências que recebe da União devem ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Já as linhas mestras da legislação brasileira, que asseguram a educação pública como direito subjetivo de toda pessoa, estão esculpidas na Constituição Federal, especialmente nos arts. 205, 206, 208, 211, 212 e 214, além do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

No contexto do acesso e da permanência dos estudantes na escola, merecem destaque as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 53, de 2006, e 59, de 2009, uma vez que constituem importantes bases para a elaboração do PDE-DF:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Art. 211. .........

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

Art. 212. .........

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.

Outra alteração constitucional significativa para o processo de construção do Plano Decenal de Educação diz respeito ao art. 214 da Constituição Federal, já transcrito anteriormente, que vincula percentual do PIB para ser investido na educação e elenca os principais objetivos do Plano Nacional de Educação, aos quais se somam as diretrizes previstas no art. 2º Lei federal nº 13.005, de 2014:

Art. 2º São diretrizes do PNE:

I – erradicação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar;

III – superaçãoo das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV – melhoria da qualidade da educação;

V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX – valorização dos profissionais da educação;

X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Estrutura do PNE e limitações a serem superadas pelo Plano Distrital de Educação

 A Lei federal nº 13.005, de 2014, possui uma parte geral com diretrizes e orientações para os planos de educação de Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso quer dizer que nenhum ente público pode condicionar seus esforços abaixo das metas estabelecidas no PNE, as quais, em número de 20, constituem o Anexo da referida Lei e não seguem as subdivisões por níveis, modalidades e etapas de ensino, como no plano anterior (Lei federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001).

Se, por um lado, a estrutura atual do PNE inova na concepção sistêmica da educação; de outro, torna necessário um controle mais abrangente e minucioso sobre o atendimento quantitativo e qualitativo das matrículas escolares, bem como sobre os critérios de valorização dos profissionais da educação.

Passemos, então, às observações sobre os pontos deficientes do PNE, na perspectiva de superá-los no PDE-DF:

1º) Formulação de base conceitual sólida sobre as diretrizes do Plano. O art. 2º da Lei federal nº 13.005, de 2014, lista as diretrizes do PNE, mas não as conceitua – ao menos em sua integralidade – ao longo das metas e ações.

2º) Diagnóstico antecipado da educação, a fim de orientar a formulação do PDE-DF. O diagnóstico também deve constar do corpo da lei, para facilitar o acompanhamento social das metas ao longo do tempo. É essencial que visualize as demandas potenciais por escola pública em cada região administrativa.

3º) Plena articulação dos princípios das Emendas Constitucionais nº 53, de 2006 (financiamento e carreira profissional), e nº 59, de 2009 (universalização das matrículas de 4 a 17 anos), com os objetivos qualitativos do Plano. A oferta pública deve prevalecer sobre os convênios particulares, primando pela destinação das verbas públicas para as escolas públicas.

4º) Reestruturação do currículo com ênfase na formação humanística, na cultura de paz e no respeito às diferenças étnicas, religiosas, sociais, sexuais e de gênero.

5º) Observação de critérios democráticos na elaboração do PDE-DF. O SINPRO orienta a organização de fóruns regionais e de conferência distrital, ambos promovidos pelo GDF, para consolidar o Plano Distrital de Educação e garantir que as deliberações sociais prevaleçam na sua proposta final.

6º) Perspectivas para institucionalizar o Sistema Distrital de Educação, o qual deve focar a institucionalização de políticas públicas, com vistas a transformar a relação Educação-Estado-Sociedade em compromisso público e não em forma de concessão ou tutela governamental.

7º) Instituição do CAQ como indicador dos investimentos orçamentários para a educação, capaz de conduzir à concretização das metas do Plano.

8º) Fundamentos sólidos de gestão democrática que conduzam à elevação da qualidade do ensino:

a) participação social na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas;

b) instituição e funcionamento regular do Fórum Distrital de Educação;

c) autonomia pedagógica, financeira e de gestão das escolas; eleição direta para as direções escolares;

d) fortalecimento e autonomia dos Conselhos Escolares;

e) garantia da presença de trabalhadores no Conselho de Educação.

9º) Estabelecimento de controle social amplo, transparente e eficaz sobre as metas do Plano. Além de prever a simetria com o art. 7º do PL nº 8.035, de 2010, o GDF deve instaurar sistema de acompanhamento das metas, a ser construído em parceria com os atores educacionais da sociedade.

10º) Fortalecimento dos conselhos de acompanhamento das verbas públicas da educação (FUNDEB, merenda e outros), garantindo formação permanente aos membros da sociedade.

11º) Garantia de diálogo entre governo e sociedade acerca do processo de avaliação da educação, o qual deve pautar-se em concepções diagnóstica e institucional, envolvendo educadores, estudantes, pais, universidades e especialistas da área, a fim de contribuir com a perspectiva da qualidade socialmente referenciada da educação.

12º) Implementação de ações objetivas para erradicar o analfabetismo (literal e funcional) na população acima de 15 anos de idade, possibilitando o acesso dos recém-alfabetizados à educação básica, preferencialmente, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos na etapa fundamental e articulada com a educação técnica profissional de nível médio.

13º) Estabelecimento de metas intermediárias capazes de comprometer os governos que se sucederão ao longo da década perante a Lei de Responsabilidade Educacional.

Parte III

DIAGNÓSTICOS DAS METAS E ESTRATÉGIAS PARA O PDE-DF

Diagnóstico para a Meta 1

A educação infantil tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

É oferecida gratuitamente em creches para crianças até 3 anos de idade e em pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos.

A Constituição Federal reconheceu, pela primeira vez, as creches e pré-escolas como instituições de educação, de direito da criança, dever do Estado e opção da família. Porém, ainda que houvesse evidências de que o dever do Estado deveria materializar-se na oferta de uma educação pública, gratuita e de qualidade para as crianças até 5 anos de idade, constata-se que o dispositivo constitucional não assegurou amplamente tais direitos a todas as crianças.

A LDB integrou a educação infantil aos sistemas de ensino e conferiu-lhe a responsabilidade de primeira etapa da educação básica. A promulgação dessa Lei desencadeou outras mais que alteraram a organização desses sistemas. A exemplo disso, podemos citar duas importantes mudanças legais: a primeira (Lei federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006) refere-se ao término da escolarização da pré-escola, que reduziu-se de 6 para 5 anos em decorrência da antecipação da entrada das crianças de 6 anos no ensino fundamental. A segunda foi introduzida pela Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, a qual determinou à família a obrigatoriedade de matricular as crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade, o que imputa ao Estado a obrigação de ofertar educação infantil às crianças de 4 e 5 anos.

Além dos direitos da criança, é preciso pensar políticas públicas para a autonomia e emancipação da classe trabalhadora, principalmente da mulher trabalhadora. É possível conferir a necessidade dessa garantia de direitos por meio de dados da Pesquisa Mensal de Emprego – PME, realizada pelo IBGE entre 2003 e 2011, divulgada em 8 de março de 2012:

Gráfico I: Distribuição da população ocupada, por grupos de idade, segundo o sexo

Segundo dados do IBGE-PNAD/2012, o Brasil atendeu 23,5% de crianças da faixa etária de 0 a 3 anos na educação infantil, enquanto o Distrito Federal apresenta 23,1%.

Gráfico II: Porcentagem de crianças de 0 a 3 anos na escola

Em 2013, das 26.837 vagas ofertadas em creche, 70% correspondiam a instituições privadas, 24,2% a instituições conveniadas e 5,8% a instituições públicas.

O quadro 18 mostra as matrículas por redes de ensino, além do percentual de atendimento público em período integral.

Quadro 18: Matrículas em creches no Distrito Federal, redes pública e privada:

ANO

Pública Parcial

Pública Integral

Rede Privada

Total Pública

Total Geral privada pública

Atendimento público (%)

Atendimento integral público (%)

2013

968

595

25.274

1.563

26.837

5,82

38,07

2012

868

638

21.621

1.506

23.127

6,51

42,36

2011

1.827

552

20.404

2.379

22.783

10,44

23,20

2010

967

619

18.962

1.586

20.548

7,72

39,03

2009

671

501

16.903

1.172

18.075

6,48

42,75

Fonte: Censo Escolar – INEP-MEC.

Levando-se em consideração a estimativa do IBGE para a população de 0 a 3 anos, no Distrito Federal (aproximadamente 82 mil crianças) e o quantitativo de matrículas de 2013, tem-se uma demanda potencial próxima de 55 mil crianças não atendidas. Dessas, metade deverá ser matriculada na rede pública, até o final da década (27,5 mil), sendo ao menos 90% em período integral.

Assim, a projeção para o atendimento anual na rede pública, considerando a média de atendimento até 2013 (5,6%), é a seguinte:

Quadro 19: Projeção para as matrículas públicas em creches no Distrito Federal, em relação à população de 0-3 anos de idade, ao longo da década:

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

10,04

14,48

18,92

23,36

27,80

32,24

36,68

41,12

45,46

50%

As porcentagens do quadro acima incidem sobre a população de 0 a 3 anos de idade, para cada ano de vigência do PDE-DF. Já a estimativa para as matrículas integrais, também na rede pública, é de 80% sobre a percentagem do atendimento geral, partindo de 8,03% da população de 0 a 3, em 2015, até 40% em 2024.

Ainda segundo dados do IBGE/PNAD 2012, o Brasil atendeu 82,2% de crianças da faixa etária de 4 e 5 anos na educação infantil, enquanto o Distrito Federal apresenta 78,7%.

Gráfico III: Porcentagem de crianças de 4 e 5 anos na escola

A partir dos indicadores apresentados, conclui-se que o Distrito Federal tem, por meio deste Plano Distrital de Educação, o importante desafio de universalizar o atendimento às crianças de 4 e 5 anos e ampliar, progressivamente, o atendimento às crianças de até 3 anos de idade.

Ciente desse cenário, o GDF, por meio da Secretaria de Estado da Educação, buscando universalizar a pré-escola e ampliar a oferta de creche, tornou-se signatário do Programa de Ação Articulada – PAR, o Proinfância, para a construção de 112 Centros de Primeira Infância – CEPIs, que têm por objetivo o atendimento às crianças da educação infantil. No total, serão atendidas 7.168 crianças na creche e 5.376 crianças na pré-escola, tornando-se uma estratégia para o alcance da meta pactuada neste PDE-DF.

Diagnóstico para a Meta 2

O ensino fundamental é uma etapa da educação básica de grande importância para a formação de indivíduos na perspectiva da educação integral. É composta de duas fases: anos iniciais (1º ao 5º ano) e anos finais (6º ao 9º ano). Apesar de constituírem uma etapa única, em cada fase percebem-se especificidades e particularidades que exigem um olhar diferenciado.

Segundo dados da PNAD-IBGE, o Distrito Federal apresentou queda na taxa líquida de matrículas no ensino fundamental, entre 2010 e 2012, passando de 94,6% para 93,1%, e, nos últimos dois anos (2012-2013), houve redução no número absoluto de estudantes de 401.507 para 392.487, o que se explica, em parte, pela queda demográfica nessa faixa etária e pela correção de fluxo, ainda que modesta.

Os principais objetivos da presente meta consistem em garantir o acesso universal dos estudantes de 6 a 14 anos ao ensino fundamental, em mitigar a defasagem idade-série, em garantir a permanência e as aprendizagens de todos na escola e ampliar, consideravelmente, as matrículas em tempo integral, dentro da concepção emancipatória de educação integral.

O PDE-DF, nesta meta, deve seguir a mesma orientação do Plano Nacional de Educação, em relação à universalização do acesso, decorrente da Emenda Constitucional nº 59, de 2009, ampliando a meta de correção da defasagem idade-série, nessa etapa, para a totalidade dos estudantes de 6 a 14 anos.

De acordo com o Censo Escolar 2013, o número de matrículas no 1º ano é de 26.276. Há um avanço no número de matrícula nos três primeiros anos, o que não acontece com o índice de defasagem idade-série. Enquanto no 1º ano o Distrito Federal apresenta um índice de 4,20% de defasagem na idade-série, no 2º ano o índice é de 5,37%, enquanto que, no 3º ano, há o salto para 17,57%. De acordo com os dados, percebe-se que o índice de defasagem idade-série continua aumentando no 4º e no 5º anos.

Esses dados apontam para a necessidade do fortalecimento de políticas públicas, como o ciclo para as aprendizagens, que garantam a aprendizagem de todos os estudantes, bem como sua permanência e a progressão nos estudos.

Quadro 20 – Dados de desempenho escolar dos estudantes do 1º ao 5 º ano do ensino fundamental, ano letivo 2012:

Fonte: Censo Escolar. SEEDF/Ano letivo de 2012

O quadro 21 mostra o quantitativo de matrículas do 1º ao 5º ano. Observa-se um aumento progressivo no número de matrículas do 1º ao 3º ano, enquanto que, no 4º e no 5º ano, há uma regressão nesse quantitativo, o que pode demonstrar a retenção de diversos estudantes no fim do bloco inicial de alfabetização – BIA.

A reprovação dos estudantes nos anos iniciais ainda é preocupante. Anualmente, são reprovados 12,08% e 7,78% dos estudantes matriculados nos 4º e 5º anos, respectivamente, resultando em 6.711 reprovações. Além disso, o elevado índice de abandono no 1º ano e de reprovação no 3º ano indica a necessidade do fortalecimento das políticas públicas que atuem desde o início do ensino fundamental.

Quadro 21: Dados do desempenho e matrícula dos estudantes dos anos finais do ensino fundamental no ano letivo de 2012:

Anos Finais do Ensino Fundamental

 

6° Ano

7º Ano

8º Ano

9º Ano

Matrículas

38.872

34.427

31.468

30.429

Reprovados

8.544 (22,60%)

6.628 (19.80%)

5.238(17.17%)

5.420(18,47%)

Abandono

1.245(3,29%)

1.151(3,44%)

979(3,21%)

1.123(3,83%)

Fonte: Censo Escolar. SEEDF/Ano Letivo de 2012

O quadro 22 permite uma análise do rendimento dos anos finais do ensino fundamental do 6º ao 9º ano, quanto aos índices de fluxo, reprovação e abandono.

Observa-se que, do 6º ao 9º ano, existe uma diminuição gradativa de matrículas, indicando que o fluxo entre os anos está sendo bloqueado para uma parcela dos estudantes que, por algum motivo, não cumprem percurso escolar, contribuindo para o aumento dos índices de defasagem de idade em relação à série-ano.

No que se refere à reprovação, identifica-se que o índice mais elevado encontra-se no 6º ano, caracterizando a transição entre os anos iniciais e os anos finais.

Quadro 22: Dados referentes ao desempenho e matrícula dos estudantes dos anos inicias (incluindo o Bloco Inicial de Alfabetização – BIA) e dos anos finais do ensino fundamental no ano letivo de 2012:

Ensino Fundamental

Anos Iniciais (1º ao 5º ano)

Anos Finais (6º ao 9º ano)

Matrículas

160.397

Matrículas

131.148

Reprovados

15.230 (9, 495%)

Reprovados

25.830 (19,69%)

Abandono

1249 (0,007%)

Abandono

4.498 (3,429%)

Fonte: SEEDF/CODEPLAN. Ano letivo de 2012

Ao serem comparadas as duas fases do ensino fundamental, fica claro que os índices de reprovação, abandono e matrícula dos anos finais, de um modo geral, requerem mais atenção e indicam a necessidade de ações que contemplem a transição entre as etapas e fases. No 3º ano e 6º ano, os índices de reprovação atingem, respectivamente, 19,12% e 22,60%, o que indica um aumento nos índices de defasagem idade-série-ano no último ano do bloco inicial de alfabetização e no primeiro ano dos anos finais.

Diante disso, é imprescindível repensar e discutir novas formas de organização escolar, considerando a cultura local, regional e nacional dos estudantes, reconhecendo-os como sujeitos multidimensionais e multiculturais.

É necessário considerar uma reorganização escolar dos anos finais, no sentido de reconfigurar os espaços e os tempos de aprendizagens, repensar a organização do trabalho pedagógico e ampliar suas possibilidades, na intenção de acumular mais subsídios para garantir a permanência, o fluxo e qualificar o processo de ensino, considerando todas as especificidades da fase de desenvolvimento dos estudantes, bem como os diversos ritmos de aprendizagens e os mais variados espaços em que elas ocorrem.

Quadro 23: Dados referentes ao desempenho e matrícula dos estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, ano letivo de 2012:

Anos Finais

Ensino Médio

Matrículas

135.196

Matrículas

93.196

Transferências

18.661

Transferência

12.080

Reprovados

15.230  (9, 495%)

Reprovados

17.601 (18,88%)

Abandono

1249     (0,007%)

Abandono

8802(9,44%)

Fonte: Censo Escolar. SEEDF/Ano letivo de 2012.

Ao serem observados os índices de matrícula no ensino fundamental, constata-se que 68,88% dos estudantes não têm o percurso escolar interrompido, enquanto 31,12% enfrentam algum tipo de interrupção. No ensino médio, a taxa de reprovação sofre elevação, da mesma forma que a taxa de abandono, dando continuidade na gradativa elevação dos índices de fracasso escolar.

Diagnóstico para a Meta 3

A construção da Meta foi possível, considerando a projeção do Distrito Federal em relação à meta nacional, às novas políticas para o ensino médio e à perspectiva de desenvolvimento e implemento das estratégias descritas para a meta 3.

Distrito Federal: 88,6% em 2012:

Gráfico IV: Porcentagem de jovens de 15 e 17 anos na escola

O ensino médio, etapa final da educação básica, tem duração mínima de 3 anos e 2.400 horas de efetivo trabalho escolar (Resolução nº 1, de 2012-CEDF)

Distrito Federal: 67,2% em 2012:

Ano

Pública

Privada

Total

Pop.15-17a

% Públ.

% Priv.

% total

2012

85.463

28.480

113.943

135.280

63,2%

21,1%

84,2%

2013

82.344

28.639

110.983

137.435

59,9%

20,8%

80,8%

Fonte: Censo Escolar SEEDF

No Distrito Federal, os desafios da universalização do ensino médio ainda são grandes. Apesar de 90,4% dos jovens entre 15 e 17 anos estarem matriculados nas escolas do Distrito Federal, segundo a PNAD-IBGE 2012, apenas 60,9% frequentam a etapa média (regular, profissional e EJA), ou seja, dos cerca de 130 mil jovens na faixa etária do ensino médio, aproximadamente 13 mil não frequentam a escola, e outros 46,8 mil estão represados no ensino fundamental. Somam-se ao presente déficit as pessoas com 18 anos ou mais de idade, que não concluíram a educação básica, meta dos objetivos do milênio das Nações Unidas, que no Distrito Federal representa mais de 1/3 da população.

Conforme demonstrado no quadro abaixo, as matrículas no ensino médio não se alteraram muito nos últimos 4 anos, tendo declinado em 2013. E essa trajetória do último ano vai de encontro ao objetivo de aumento das taxas bruta e líquida de matrículas no ensino médio.

Quadro 24: População de 15 a 17 anos de idade e matrículas no ensino médio do Distrito Federal:

Ano

População entre 15-17 anos

Matrículas no Ensino Médio*

Escola Pública

Escola Particular

% atendimento rede pública

2010

130.872

107.852

79.292

28.560

73,5%

2011

132.032

109.587

82.351

27.236

75,1%

2012

130.117

111.774

83.294

28.480

74,5%

2013

131.602

108.424

80.024

28.400

73,8%

Fonte: MEC/INEP/DEED.

Outra questão que tem impedido a evolução das matrículas, com perspectiva de conclusão massiva do ensino médio, diz respeito à defasagem idade-série, como mostra o quadro 25: defasagem idade-série no ensino médio e médio integrado à educação profissional, segundo coordenação regional de ensino (censo escolar 2013).

Quadro 25: Defasagem idade-série no ensino médio do Distrito Federal (ano 2013):

Em 2013, a média da defasagem idade-série no ensino médio da rede pública foi de 34,80% (27.847 estudantes). Note-se que o percentual é puxado pelas matrículas do período noturno (94,2% no 1º ano; 79,9% no 2º ano e 61,3% no 3º ano), o que reforça a necessidade de matricular as crianças e jovens na idade certa, a fim de que concluam a educação básica no tempo correto.

Outro problema estrutural das matrículas nesta etapa reside no elevado número de reprovação e abandono, especialmente na rede pública. Os dados revelam uma consistência nesses fenômenos, que, em última análise, causam o estrangulamento do sistema educacional, além de revelarem uma seletividade interna, quando comparados com as escolas privadas, que tiveram percentuais de reprovação e abandono, bem abaixo dos da Rede Pública.

Quadro 26: Taxas de aprovação, reprovação e abandono no ensino médio (rede pública do Distrito Federal):

Ano

Aprovação

Reprovação

Abandono

2010

68,7%

22,4%

8,9%

2011

67,5%

22,6%

9,9%

2012

68,3%

21,1%

10,5%

Fonte: Sinopses estatísticas do INEP–MEC.

A reversão do atual cenário requer ações sistêmicas, que vão desde o investimento nas escolas, preferencialmente, integrais, até a criação e ampliação da oferta de vagas nos centros de ensino médio integrados com a educação profissional, o que, certamente, contribuirá para a permanência e o melhor aproveitamento dos jovens no ensino médio. Deve ser considerada a necessidade de criação e ampliação dos incentivos socioeconômicos que garantam o acesso e a permanência dos jovens das classes populares na escola.

Dentre os problemas da qualidade na aprendizagem, em todas as etapas do nível básico, inclusive na média, está a alta relação professor-estudante, que, em muitos casos, chega a superar a 1 por 40. E não há como o PDE-DF se furtar ao indicar uma relação mais adequada para a relação de estudantes por turma, juntamente com a adequação dos espaços físicos das escolas, a fim de que todas atendam ao padrão de qualidade exigível para o bom aprendizado escolar.

Neste sentido, o conjunto da meta e das estratégias para o ensino médio no PDE-DF deve objetivar a expansão da oferta das matrículas com qualidade, buscando, ainda, corrigir as distorções idade-série, reduzir as taxas de evasão e repetência, melhorar a infraestrutura das escolas, atualizar e valorizar os profissionais da educação.

Diagnóstico para a Meta 4

A Lei Distrital nº 5.310, de 18 de fevereiro de 2014, garante a matrícula de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação durante toda a vida No Distrito Federal, estima-se que 13% da população (cerca de 350 mil pessoas) possuam algum tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

No Brasil, a taxa bruta de atendimento educacional às pessoas com deficiência é menor que 2%, enquanto que no Distrito Federal supera 4%, de acordo com o cruzamento de dados do IBGE e do INEP (2012).

A rede pública do Distrito Federal, em 2013, deteve 88,8% das matrículas inclusivas e em classes especiais, contra 11,2% da rede particular.

Os indicadores do Observatório do PNE apontam que, no Brasil, do total de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculadas nas redes de ensino, 75,7% estão em classes comuns (educação inclusiva), sendo que no Distrito Federal a mesma taxa, em 2013, ficou em 72,7%.

Gráfico V: Percentual de matrículas inclusivas no Brasil e no Distrito Federal:

O modelo de levantamento da demanda potencial, apresentado a seguir, pode ser adotado em todas as etapas e modalidades de ensino, especialmente, para as idades que compõem o ensino obrigatório.

Quadro 27: Matrículas na Educação Especial – EE em 2013 em classes comuns e especializadas e demanda potencial por RA e por níveis e modalidades de ensino

RA

Matrículas inclusivas Educação Infantil

Matrículas inclusivas Ensino Fundamental

Matrículas inclusivas Ensino Médio

Matrículas inclusivas EJA

Total de matrículas inclusivas de EE

Total de matrículas em classes especiais e instituições especializadas

Brasília

40

464

174

221

899

666

Gama

33

509

97

16

655

607

Taguatinga

41

440

176

107

764

497

Brazlândia

2

320

35

28

385

303

Sobradinho

23

342

54

42

461

293

Planaltina

17

672

88

22

799

429

Paranoá

11

266

30

12

319

57

Núcleo Bandeirante

5

31

29

36

101

20

Ceilândia

53

1.259

202

88

1.602

1.221

Guará

12

191

43

18

264

311

Cruzeiro

2

46

36

-

84

13

Samambaia

13

367

47

35

462

454

Santa Maria

22

364

64

29

479

284

São Sebastião

10

240

27

16

293

108

Recanto das Emas

25

352

48

20

445

104

Lago Sul

1

26

5

1

33

32

Riacho Fundo

1

71

14

9

95

-

Lago Norte

-

48

15

2

65

29

Candangolândia

2

33

6

12

53

11

Águas Claras

5

29

-

-

34

50

Riacho Fundo II

2

89

15

22

128

34

Varjão

-

15

-

-

15

-

Sudoeste/ Octogonal

-

-

-

-

-

2

Park Way

-

19

-

-

19

16

Estrutural

4

70

1

7

82

19

Sobradinho II

5

213

26

22

266

43

Jardim Botânico

-

4

-

-

4

-

Itapoã

-

44

-

4

48

-

SIA

-

1

-

-

1

-

Vicente Pires

-

18

-

-

18

-

Fercal

1

44

-

-

45

1

DF – Total

330

6.587

1.232

769

8.918

5.60

Fonte: Secretaria de Estado de Educação – matrículas preliminares 2013.

* Informações pendentes a serem coletadas da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD, realizada pela CODEPLAN, conforme dispõe a estratégia 1 da presente meta.

Diagnóstico para a Meta 5

Um dos fatores que comprometem a permanência das crianças na escola é a repetência, que provoca elevadas taxas de distorção idade-série e culmina no abandono escolar.

A taxa de distorção idade-série também indica, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, a quantidade de crianças que ingressaram tardiamente na escola.

Em 2013, estima-se que a população do Distrito Federal era de 42 mil crianças com 6 anos de idade, das quais apenas 7.823 estavam matriculadas no 1º ano do ensino fundamental e outras 46, no 2º ano.

A baixa matrícula escolar das crianças de 6 anos no primeiro ano do ensino fundamental deve-se, em boa parte, à pouca oferta de educação infantil, que registrou taxas de frequência bruta no Distrito Federal, no ano de 2013, na ordem de 21,3% em creches e 75,1% na pré-escola (PNAD/2012).

Os dados da Pesquisa Distrital de Amostra por Domicílios – PDAD revelam percentuais consideráveis de crianças abaixo de 6 anos fora da escola, as quais, certamente, terão prejudicada a alfabetização na idade certa.

Quadro 28: População e indicadores socioeducacionais em algumas Regiões Administrativas do Distrito Federal – ano 2013:

RA

População geral

Crianças menores de 6 anos fora da escola (%)

% dos que estudam na própria RA

(total da educação básica)

Brazlândia

50.728

3,8%

83,5%

Ceilândia

449.592

5,0%

83,8%

Taguatinga

214.282

3,13

84,4%

Gama

133.287

3,3%

85,1%

Itapoã

60.324

8,5%

34,8%

Paranoá

45.613

4,2%

77,4%

Planaltina

180.848

6,2%

87,4%

Pôr do Sol

78.912

7,8%

89,6%

Estrutural

35.801

9,8%

46,2%

Samambaia

220.806

5,1%

74,7%

Recanto das Emas

133.527

5,6%

77,2%

Santa Maria

122.117

3,9%

77,8%

São Sebastião

97.977

6,0%

80,6%

Sobradinho

161.698

4,7%

75,0%*

Fonte: PDAD/2013–CODEPLAN.

* Dado de Sobradinho I. Em Sobradinho II, somente 28,6% estudam na própria Região.

A carência de escolas em determinadas regiões administrativas faz com que um número expressivo de estudantes tenha de se deslocar para outras regiões, sendo um agravante para as crianças menores, ainda dependentes de cuidados de pais e mães trabalhadores, que não dispõem de tempo e muitas vezes de recursos materiais para conduzi-las às escolas mais distantes.

Nesse sentido, é urgente a necessidade de ampliação de turmas em creches, pré-escolas e anos iniciais do ensino fundamental, na proporção necessária do atendimento da demanda em todas as regiões administrativas.

No Distrito Federal, os três primeiros anos do ensino fundamental compõem o primeiro bloco da organização escolar em ciclos – Bloco Inicial de Alfabetização (BIA), tendo como princípio a progressão continuada das aprendizagens. O objetivo dessa organização é que os estudantes estejam alfabetizados até o final do 3º ano, ou seja, leiam e escrevam proficientemente, na perspectiva do letramento, com a possibilidade de reprovação apenas ao final do 3º ano.

A Provinha Brasil consiste em avaliação diagnóstica das habilidades relativas à alfabetização e ao letramento inicial dos estudantes, mais especificamente do nível de proficiência em leitura, além das habilidades matemáticas dos estudantes que cursam o 2º ano do ensino fundamental.

Os dados referentes à 2ª edição Provinha Brasil, do ano de 2012, revelam que:

a) 21,9% dos estudantes alcançaram o nível 3. Nesse nível, os alunos demonstram que consolidaram a capacidade de ler palavras de diferentes tamanhos e padrões silábicos, conseguem ler frases com sintaxe simples (sujeito verbo objeto) e utilizam algumas estratégias que permitem ler textos de curta extensão.

b) 56% alcançaram o nível 4. Nesse nível, os alunos leem textos mais extensos, aproximadamente 8-10 linhas, na ordem direta (início, meio e fim), de estrutura sintática simples (sujeito verbo objeto) e de vocabulário explorado comumente na escola. Nesses textos, são capazes de localizar informação, realizar algumas inferências e compreender qual é o assunto do texto).

c) 17,2% alcançaram o nível 5. Nesse nível, os alunos demonstram ter alcançado o domínio do sistema de escrita e a compreensão do princípio alfabético, apresentando um excelente desempenho, tendo em vista as habilidades que definem o aluno como alfabetizado e considerando as que são desejáveis para o fim do segundo ano de escolarização. Assim, os alunos que atingiram esse nível já avançaram expressivamente no processo de alfabetização e letramento inicial.

O nível 4, na 2ª edição da Provinha Brasil 2012, é considerado como meta pelo Ministério da Educação. O Distrito Federal também a estabeleceu como meta para essa fase de escolarização em seu Projeto de Organização Escolar em Ciclos – anos iniciais.

Cada nível desses apresenta habilidades diferentes e engloba as anteriores. Demonstram em que ponto do processo de aprendizagem os alunos se encontram no momento de aplicação da Provinha Brasil e devem ser usados como referência para o planejamento do ensino e da aprendizagem (Cadernos da Provinha Brasil, 2012).

Além disso, é importante esclarecer que as questões da Provinha Brasil são construídas a partir de uma matriz de referência, que é diferente de uma proposta curricular ou programa de ensino, que são mais amplos e complexos (Cadernos da Provinha Brasil, 2012).

Apesar de 95,6% dos estudantes do 2º ano terem alcançado os níveis 3, 4 e 5, na 2ª edição da Provinha Brasil 2012, o quadro abaixo mostra que o percentual de 19% de reprovação no 3º ano ainda é elevado. Isso pode indicar algumas questões referentes ao currículo, à aprendizagem e avaliação:

a) as habilidades-conteúdos curriculares trabalhados em sala de aula são mais amplos e complexos que aquelas contempladas na Provinha Brasil;

b) o processo de ensino pode não estar considerando a realidade social que permite a produção de sentido-significado dos conteúdos curriculares pelos estudantes, prejudicando dessa forma as aprendizagens;

c) a avaliação das aprendizagens realizada pelos professores pode estar a serviço da classificação e da exclusão, contrapondo-se ao diagnóstico e inclusão pelas aprendizagens, ou seja, concepção equivocada sobre o que é e como avaliar.

Quadro 29: Dados de desempenho escolar dos estudantes do 1º ao 5 º ano do ensino fundamental, ano letivo 2012:

Fonte: Censo Escolar. SEEDF/Ano letivo de 2012.

O quadro 31 mostra o quantitativo de matrículas do 1º ao 5º ano. Observa-se um aumento progressivo no número de matrículas do 1º ao 3º ano, enquanto que, no 4º e no 5º ano, há uma regressão nesse quantitativo, o que nos remete à retenção de diversos estudantes ao final do Bloco Inicial de Alfabetização – BIA e, especialmente, no 4º ano.

A reprovação dos estudantes nos anos iniciais ainda é preocupante, com especial atenção ao 3º, 4º e 5º anos. Anualmente, são reprovados 19,12%, 12,08% e 7,78% dos estudantes matriculados nos 3º, 4º e 5º anos, respectivamente, resultando em 13.807 reprovações. Além disso, o elevado índice de abandono no 1º ano e de reprovação nos 3º e 4º anos indica a necessidade do fortalecimento das políticas públicas que atuem desde o início do ensino fundamental.

Um dos fatores que comprometem a permanência das crianças na escola é a repetência, que provoca elevadas taxas de distorção idade-série e culmina no abandono escolar.

A baixa matrícula escolar das crianças de 6 anos, no primeiro ano do ensino fundamental, deve-se, em boa parte, à pouca oferta de educação infantil, que registrou taxas de frequência bruta no Distrito Federal, no ano de 2013, na ordem de 21,3% em creches e 75,1% na pré-escola (PNAD/2012).

Os dados da PDAD revelam percentuais consideráveis de crianças abaixo de 6 anos fora da escola, as quais certamente terão prejudicada a alfabetização na idade certa.

Quadro 30: População e indicadores socioeducacionais em algumas regiões administrativas do Distrito Federal – ano 2013:

RA

População geral

Crianças menores de 6 anos fora da escola (%)

% dos que estudam na própria RA (total da educação básica)

Brazlândia

50.728

3,8%

83,5%

Ceilândia

449.592

5,0%

83,8%

Taguatinga

214.282

3,13

84,4%

Gama

133.287

3,3%

85,1%

Itapoã

60.324

8,5%

34,8%

Paranoá

45.613

4,2%

77,4%

Planaltina

180.848

6,2%

87,4%

Pôr do Sol

78.912

7,8%

89,6%

Estrutural

35.801

9,8%

46,2%

Samambaia

220.806

5,1%

74,7%

Recanto das Emas

133.527

5,6%

77,2%

Santa Maria

122.117

3,9%

77,8%

São Sebastião

97.977

6,0%

80,6%

Sobradinho

161.698

4,7%

75,0%*

Fonte: Pesquisa Distrital de Amostra por Domicílios – PDAD – CODEPLAN/2013.

* Dado de Sobradinho I. Em Sobradinho II, somente 28,6% estudam na própria Região.

A falta de unidades escolares no Distrito Federal faz com que um número expressivo de estudantes tenha de se deslocar para outras regiões administrativas, fato que é dificultado para as crianças menores, ainda dependentes de cuidados de pais e mães trabalhadores e que não dispõem de tempo e muitas vezes de recursos materiais para conduzirem os filhos até as escolas mais distantes.

Neste sentido, é urgente a necessidade de ampliação de turmas em creches, pré-escolas e anos iniciais do ensino fundamental, na proporção necessária do atendimento da demanda em todas as regiões administrativas.

Diagnóstico para a Meta 6

A educação integral e de tempo integral, no Distrito Federal, encontra-se em estágio incipiente, correspondendo aos seguintes percentuais em 2013:

a) creche: 38%, porém de um total de apenas 1.563 matrículas na rede pública;

b) pré-escola: 7,4%;

c) ensino fundamental: 8,4%;

d) ensino médio: 0,5% (fonte: Censo Escolar 2013).

Pela proposta da CONAE 2010, a escola integral, prioritária nas regiões periféricas do Distrito Federal, assim como para as crianças e adolescentes em custódia do Estado, deve ter no mínimo 7 horas de atividades, além de infraestrutura compatível com a permanência dos estudantes em dois turnos diários, currículo que articule as áreas de conhecimento, além de profissionais com sólida formação e devidamente valorizados.

O Distrito Federal possui 645 escolas, nas quais estão os estudantes da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. Algumas escolas atendem mais de uma etapa-modalidade. A proposta aqui formulada mantém o percentual de oferta da educação integral em 60% das escolas, como indicado no PNE, e eleva para 33% a abrangência da escola integral e de tempo integral para os estudantes do Distrito Federal.

Neste sentido, e retirando as creches que possuem meta de 80% para atendimento em tempo integral, a divisão das escolas por etapas, para fins de cumprimento da presente meta, é a seguinte:

a) pré-escola: 119 escolas das atuais e mais 50%, pelo menos, das novas que serão construídas;

b) ensino fundamental: 263 escolas e mais 50%, pelo menos, das novas;

c) ensino médio: 43 das atuais e ao menos mais metade das novas escolas.

A educação integral no Distrito Federal foi instituída pela Portaria nº 01, de 27 de novembro de 2009.

Quadro 31: Matrículas de estudantes atendidos em jornada de tempo integral com educador social voluntário:

Ano

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Matrículas

25.322

43.289

33.271

30.362

42.675

52.609

Quadro 32: Quantidade de escolas com oferta de jornada em tempo integral:

Ano

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Quantidade

181

293

262

266

274

303

As oscilações nos quantitativos relacionam-se diretamente com os aportes financeiros e suas variações entre os anos de 2012 e 2013. Destaque-se, ainda, o papel desempenhado pelo jovem educador voluntário. Sem a participação daquele agente, o número de estabelecimentos reduz-se significativamente: seriam atendidos no ano de 2014 somente 29.000 alunos em 241 estabelecimentos de ensino.

Segundo os dados mais recentes (censo escolar de 2013), a rede de ensino abrange 651 estabelecimentos de educação básica. Nesse universo, destacam-se:

a) 306 escolas-classe – EC;

b) 164 Centros de Ensino Fundamental – CEF;

c) 44 Centros Educacionais – CEd;

d) 44 Centros de Ensino Médio.

Atualmente, a educação integral está presente em 46,54% dos estabelecimentos de ensino e está expandindo suas matrículas para o ensino médio. Como se vê, parte da meta 6 (50% dos estabelecimentos ofertando educação Integral) está sendo alcançada. Todavia, faz-se necessária a ampliação das matrículas nos limites – humanos, financeiros, logísticos e de natureza físico-estrutural – da Secretaria de Estado de Educação e dos aportes financeiros federais.

Diagnóstico para a Meta 7

Na condição de instituição promotora da cidadania e do conhecimento para a vida e o trabalho, a escola e seus atores devem desenvolver instrumentos que ajudem a aperfeiçoar as relações sociais do cotidiano e que sirvam para aumentar o sentimento de pertencimento dos estudantes à escola e à sua comunidade. Sob uma perspectiva diagnóstica, até mesmo para orientar as políticas do sistema de ensino, as alternativas de avaliação escolar podem e devem ser orientadas no PDE-DF.

Quadro 33: IDEB observado a partir de 2005 e metas até 2021 – Brasil e Distrito Federal:

UF

Etapa de Ensino

IDEB agregado das redes públicas e privadas

Observado

Meta

2005

2007

2009

2011

2007

2009

2011

2013

2021

BR

Fundamental

Anos iniciais

3,8

4,2

4,6

5,0

3,9

4,2

4,6

4,9

6,0

Fundamental Anos finais

3,5

3,8

4,0

4,1

3,5

3,7

3,9

4,4

5,5

Ens. Médio

3,4

3,5

3,6

3,7

3,4

3,5

3,7

3,9

5,2

DF

Fundamental

Anos iniciais

4,8

5,0

5,6

5,7

4,9

5,2

5,6

5,8

6,8

Fundamental

Anos finais

3,8

4,0

4,4

4,4

3,9

4,0

4,3

4,7

5,8

Ens. Médio

3,6

4,0

3,8

3,8

3,6

3,7

3,9

4,1

5,4

Fonte: MEC/INEP.

Obs.: Os resultados marcados em cinza referem-se ao IDEB que atingiu a meta.

Entre as alternativas de avaliacão, há o IDEB, em prática desde 2005 em todas as redes de ensino do País, que, no Distrito Federal, teve uma evolução inicial significativa, mas, nos últimos anos, apresentou retração no ritmo de crescimento do índice, estando próximo da meta em quase todas as etapas analisadas, exceto, na do ensino médio de 2011, quando ficou abaixo da nota definida nacionalmente.

Quadro 34: IDEB observado e metas projetadas até 2021 (redes pública e privada):

Rede

Etapa de ensino

Distrito Federal – IDEB observado e metas projetadas

IDEB observado

Metas projetadas

2005

2007

2009

2011

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

Privada

Fundamental Anos iniciais

6,4

6,1

6,5

6,8

6,4

6,7

7,0

7,2

7,3

7,5

7,7

7,8

Fundamental Anos finais

6,0

5,9

5,8

6,0

6,0

6,1

6,4

6,7

6,9

7,1

7,3

7,4

Ens. Médio

5,9

5,5

5,6

5,6

5,9

6,0

6,1

6,3

6,6

6,9

7,1

7,2

Distrital

Fundamental Anos iniciais

4,4

4,8

5,4

5,4

4,5

4,8

5,2

5,5

5,8

6,0

6,3

6,5

Fundamental Anos finais

3,3

3,5

3,9

3,9

3,3

3,4

3,7

4,1

4,5

4,8

5,0

5,3

Ens. Médio

3,0

3,2

3,2

3,1

3,0

3,1

3,3

3,6

3,9

4,4

4,6

4,8

Fonte: MEC/INEP. Obs.: Os resultados marcados em cinza referem-se ao IDEB que atingiu a meta.

Corroboram decisivamente para a qualidade da educação as políticas de melhoria das condições de infraestrutura das escolas, especialmente, no contexto da escola integral e de tempo integral, bem como a valorização profissional dos educadores, questões que o PNE e o PDE-DF estão tratando de forma sistêmica.

Diagnóstico para a Meta 8

O conceito de educação do campo surge do processo de luta pela terra empreendida pelos movimentos sociais do campo, na luta por Reforma Agrária, como denúncia e como mobilização organizada contra a situação atual do meio rural: situação de miséria crescente, de exclusão-expulsão das pessoas do campo; situação de desigualdades econômicas, sociais, que também são desigualdades educacionais, escolares. Seus sujeitos principais são as famílias e comunidades de camponeses, pequenos agricultores, sem-terra, atingidos por barragens, ribeirinhos, quilombolas, pescadores e muitos educadores e estudantes das escolas públicas e comunitárias do campo, articulados em torno de movimentos sociais e sindicais, de universidades e de organizações não governamentais. Todos buscam alternativas para superar essa situação que desumaniza os povos do campo, mas também degrada a humanidade como um todo.

A expressão educação do campo, conceito forjado em 1998 na I Conferência Nacional por uma Educação do Campo[4] – CNEC, traz importantes significados, contrapondo-se ao termo escola rural. Em primeiro lugar, estamos tratando de um novo espaço de vida, que não pode se resumir na dicotomia urbano-rural. O campo é compreendido como “um lugar de vida, cultura, produção, moradia, educação, lazer, cuidado com o conjunto da natureza e novas relações solidárias que respeitem a especificidade social, étnica, cultural, ambiental dos seus sujeitos”. (II CONFERÊNCIA, 2004).

A principal luta da educação do campo tem sido no sentido de garantir o direito de uma educação no e do campo, isto é, assegurar que as pessoas sejam educadas no lugar onde vivem e sendo partícipes do processo de construção da proposta educativa, que deve acontecer a partir de sua própria história, cultura e necessidades. Educação do campo é mais do que escola, mas inclui a escola que é, ainda hoje, uma luta prioritária, porque boa parte da população do campo não tem garantido seu direito de acesso à educação básica.

Para a educação do campo, o debate sobre a educação é indissociável do debate sobre os modelos de desenvolvimento em disputa na sociedade brasileira e o papel do campo nos diferentes modelos, ou seja, o campo precede a educação. Portanto, a especificidade mais forte da educação do campo, em relação a outros diálogos sobre educação, deve-se ao fato de sua permanente associação com as questões do desenvolvimento e do território no qual ele se enraíza.

O território do campo deve ser compreendido para muito além de um espaço de produção agrícola.

O campo é território de produção de vida, de produção de novas relações sociais, de novas relações entre as pessoas e a natureza, de novas relações entre o rural e o urbano.

A educação do campo ajuda a produzir um novo olhar para o campo. E faz isso em sintonia com uma nova dinâmica social de valorização desse território e de busca de alternativas para melhorar a situação de quem vive e trabalha nele. Uma dinâmica que vem sendo construída por sujeitos que já não aceitam mais que o campo seja lugar de atraso e de discriminação, mas lutam para fazer dele uma possibilidade de vida e de trabalho para muitas pessoas, assim como a cidade deve sê-lo, nem melhor nem pior, apenas diferente, uma escolha.

Em 15 anos de luta, a mobilização dos movimentos sociais em torno da educação do campo gerou importantes conquistas, entre elas a aprovação das Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo (Resolução nº 1, de 3 de abril de 2002 e Parecer nº 36, de 2001, do Conselho Nacional de Educação). Outros marcos legais conquistados na luta da educação do campo são:

a) Portaria nº 86, de 1º de fevereiro de 2013, que institui o Programa Nacional de Educação do Campo – PRONACAMPO, e define suas diretrizes gerais;

b) Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, definindo a educação do campo como modalidade de ensino;

c) Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA;

d) Resolução nº 2, de 28 de abril de 2008, que estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da educação básica do campo.

Ao Distrito Federal cabe elaborar sua política pública em consonância com os marcos legais, considerando a constituição histórica da relação entre urbano e rural no Brasil e as especificidades do território desta unidade da federação.

A construção de políticas públicas de educação do campo gera a necessidade de compreensão da relação entre rural e urbano. No Distrito Federal, essa compreensão se torna ainda maior, devido à especificidade do território dessa unidade da federação. Nesse sentido, a constituição histórica da relação entre urbano e rural no Brasil traz elementos para refletirmos sobre a questão.

Até o final do século XIX, o Brasil era um País essencialmente rural. Apenas 10% da população localizava-se em áreas urbanas. Com o início do processo de industrialização, no século XX, houve um incremento da população urbana. Na década de 1960, porém, com o início da Revolução Verde, houve um forte crescimento do êxodo rural, gerando uma ampliação desordenada das cidades e profundos desequilíbrios na relação campo e cidade no Brasil. O Distrito Federal também reproduz essa estatística.

Há de se observar a evolução do incremento populacional apresentado pelo IBGE em relação à ocupação do Distrito Federal, cujo censo de 1970 encontrou 524.315 habitantes; em 1980, superou a casa de um milhão de habitantes: 1.164.659. No Censo de 1991, a população urbana era de 1.513.470 e, em 2.010, Brasília havia ultrapassado a casa dos 2 milhões, tendo o censo registrado 2.482.21 habitantes, distribuídos em 19 regiões administrativas, comprovando o dinamismo da cidade.

Quadro 35: Evolução da população urbana e rural do Distrito Federal

Grandes Regiões e Unidades da Federação

1960 (*) urbana

1960 (*) rural

1970 (*) urbana

1970 (*) rural

1980 (*) urbana

1980 (*) rural

Distrito Federal

89.698

52.044

524.315

21.700

1.164.659

38.674

Grandes Regiões e Unidades da Federação

1991 (**) urbana

1991 (**) rural

2000 (**) urbana

2000 (**) rural

2010 (**) urbana

2010 (**) rural

Distrito Federal

1.513.470

84.945

1.954.442

88.727

2.482.210

87.950

Fonte: IBGE, Censo Demográfico 1960, 1970, 1980, 1991, 2000 e 2010.

* População recenseada ** População residente

Nas áreas rurais do Distrito Federal, a ocupação espacial encontra-se relacionada ao processo histórico de implantação de Brasília. Com a desapropriação da área do quadrilátero para a implantação da nova Capital da República, o gerenciamento das áreas rurais ficou a cargo da Fundação Zoobotânica e da TERRACAP. O espaço rural foi ocupado com núcleos rurais formados por chácaras de cinco hectares. Essas chácaras de produção agrícola eram arrendadas pela Fundação Zoobotânica, visando abastecer a Capital.

Atualmente, no território rural do Distrito Federal, com cerca de 250.000 ha, 46% dos estabelecimentos rurais são de agricultores familiares, que produzem mais de 800.000 toneladas de alimentos por ano, apesar de ocuparem apenas 4% das terras. O espaço rural é marcado por contradições dadas pela presença de seus atores: os ruralistas, os latifundiários, os produtores familiares, os camponeses com ou sem terra.

Para garantir o direto à educação das crianças, jovens e adultos do campo, a rede pública de ensino conta com 75 escolas, sendo apenas dez de ensino médio e somente uma oferecendo ensino médio noturno. A educação de jovens e adultos ainda é pouco abrangente, com oferta em 6 escolas do Distrito Federal, fruto do abandono histórico de governos anteriores.

Gráfico VI: Etapas e modalidades de ensino

Nº de escolas por etapa-modalidade de ensino na área rural do Distrito Federal, segundo censo escolar do DF 2013.

É a materialidade de origem da educação do campo que define seus objetivos, suas matrizes e as categorias teóricas que indicam seu percurso. A especificidade da educação do campo é, portanto, o campo, seus sujeitos e seus processos formadores.

A educação do campo afirma uma determinada concepção de educação, não se limitando à discussão pedagógica de uma escola para o campo, nem de aspectos didáticos e metodológicos.

Diz respeito à construção de um novo desenho para as escolas do campo, que tenha as matrizes formadoras dos sujeitos como espinha dorsal, que esteja adequado às necessidades da vida no campo e que, fundamentalmente, seja formulado pelos sujeitos do campo, tendo o campo como referência e como matriz.

A educação do campo demarca uma concepção de educação em uma perspectiva libertadora e emancipatória que pensa a natureza da educação vinculada ao destino do trabalho: educar os sujeitos para um trabalho não alienado, para intervir nas circunstâncias objetivas que produzem o humano. Não se trata da relação entre educação e trabalho da visão neoliberal, que subordina a educação às exigências de relações de trabalho de um determinado modelo de desenvolvimento social, pautado pelos interesses do mercado capitalista, em cada momento histórico.

Para o educador brasileiro Paulo Freire, se a educação tem seu papel na construção de outro mundo possível, deve assumir a função de libertar das formas de opressão. Para Mészáros, a educação libertadora teria como função transformar o trabalhador em agente político, que pensa, age e que usa a palavra como arma para transformar o mundo.

São categorias teóricas centrais para a educação do campo as ideias de hegemonia e contra-hegemonia formuladas por Gramsci, uma vez que ela se afirma como ação contra-hegemônica à dominação capitalista, assumindo o objetivo de contribuir com o acúmulo de forças e com a construção de uma nova cultura para a disputa da hegemonia pela classe trabalhadora do campo. A compreensão da alienação do trabalho, dada por Marx, é trazida por Freitas (1995) para concluir que é da mesma forma que, na escola capitalista, o trabalho se coloca para os alunos: externo a eles, exaustivo, involuntário, mortificante, para outrem (para o professor, obtendo nota, ou para atender à exigência dos pais). Partindo dessas compreensões, a educação do campo objetiva construir a possibilidade de uma educação para além do capital, como formulado por Mészáros (1995). Da crítica à escola elitista, branca, de classe, parte para a construção de uma escola dos trabalhadores e, portanto, pública, orientada pelas experiências empreendidas pelos sujeitos trabalhadores do campo que oferecem à teoria pedagógica, como afirma Arroyo (2003), novos rumos para a organização do trabalho pedagógico.

Ao se falar de uma escola ligada à vida, há de se notar que a vida do campo se difere da vida da cidade e que os sujeitos do campo têm matrizes formativas próprias. Trabalho, terra, cultura, história, vivências de opressão, conhecimento popular, organização coletiva e luta social são matrizes dos sujeitos do campo.

Não é mais possível imaginar que a cidade seja o lugar do avanço e o campo, o lugar de atraso a ser atualizado pela cidade ou pelo agronegócio. A cidade tem suas singularidades, e o campo também as têm. Logo, não se trata apenas de reconhecer que há uma identidade para os sujeitos do campo, mas que há toda uma forma diferente de viver que produz relações sociais, culturais e econômicas diferenciadas no campo. Ao elegermos a vida enquanto princípio educativo, os processos e os conteúdos educativos no campo devem condizer com esse princípio, ou seja, é preciso elaborar um currículo para as escolas do campo que vincule os conteúdos à vida do campo, currículo esse que deverá ser construído, a médio prazo, em um processo democrático e participativo com toda a rede.

Considerando que “são as relações sociais que a escola propõe, por meio de seu cotidiano e jeito de ser, o que condiciona o seu caráter formador, muito mais do que os conteúdos discursivos que ela seleciona para seu tempo específico de ensino” (CALDART, 2004, p.320), na perspectiva da educação do campo não cabe selecionar conteúdos, privilegiar um conhecimento em detrimento de outro. Trata-se, portanto, de desenvolver as bases das ciências a partir de conexões com a vida, permitindo, ainda, que entrem no território do conhecimento legítimo as experiências e saberes dos sujeitos camponeses, para que sejam reconhecidos como sujeitos coletivos de memórias, histórias e culturas, fortalecendo as identidades quilombola, indígena, negra, do campo, de gênero.

Há de se assumir a tarefa de colocar em diálogo sujeitos até então mantidos na invisibilidade pelo paradigma dominante, compreendendo que a escola é apenas a mediação deste diálogo, que sua lógica estruturante, conteúdos e métodos devem ser tomados como meios, isto é, mediadores da relação pessoal e social entre educandos, educadores e comunidade.

Definições e Diagnóstico para a Meta 9

Definição: Educação de Jovens e Adultos – EJA como Educação de Jovens, Adultos e Idosos Trabalhadores – EJAIT, considerando como pressupostos:

a) O reconhecimento dos sujeitos da EJAIT como trabalhadores, a partir de 18 anos, na cidade, no campo e nas prisões, inseridos nas contradições do mundo do trabalho, pela gestão coletiva do trabalho (economia solidária) ou pela competição do mercado com organização sindical, cumprindo-se, desse modo, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. A proposta de idade mínima de 18 anos para acesso-matrícula na modalidade de educação de jovens e adultos da educação básica obrigatória e gratuita tem base na legislação e resoluções no CNE/CEB, a seguir:

- Constituição Federal;

- Emenda Constitucional nº 59, de 2009 (art. 208, VII);

- LDB (Lei federal nº 9.394, de 1996);

- Lei Orgânica do Distrito Federal;

- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei federal nº 8.069 de 1990);

- Estatuto do Idoso (Lei federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003);

- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012);

- Estatuto da Juventude (Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013);

- Estatuto da Igualdade Racial (Lei federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010);

- Plano Nacional de Educação – PNE (Lei federal nº 13.005, de 2014);

- Resolução nº 1, de 2000-CNE/CEB, que estabeleceu as diretrizes curriculares nacionais para a educação de jovens e adultos, com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11, de 2000;

- Resolução nº 3, de 2010-CNE/CEB, que instituiu as diretrizes operacionais para a educação de jovens e adultos;

- Resolução nº 4, 2012-CNE/CEB, que dispõe sobre alteração na Resolução nº 3, de 2008-CNE/ CEB, definindo a nova versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio;

- Resolução nº 6, 2012-CNE/CEB, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

b) O exercício do princípio formador criativo do trabalho na diversidade de idade, de sexualidade, de religião, das relações étnico-raciais, do meio ambiente, do meio urbano, do campo, de pessoas com deficiência, de pessoas em vulnerabilidade social e do sistema prisional.

c) Como referências fundamentais, os documentos construídos coletivamente e aprovados nos encontros a seguir:

- Encontro Nacional Preparatório da VI Conferência Internacional de Educação de Adultos (CONFINTEA), em maio de 2008, Brasília-DF, reconhecido como documento oficial do Brasil para a Conferência Regional da América Latina e Caribe, México-MX e VI CONFINTEA, 1 a 4 de dezembro de 2009, Belém-PA;

- Marco de Ação de Belém, aprovado na VI CONFINTEA, 01 a 04 de dezembro de 2009, Belém-PA;

- Conferência Nacional de Educação (CONAE), em abril de 2010, Brasília-DF;

- Conferência de Educação Básica do Distrito Federal, em setembro de 2010;

- Balanço da EJAT no Distrito Federal, rumo ao II EREJA-CO de 8 a 10 de novembro de 2012, Goiânia-GO;

- Relatório-Síntese do IV Seminário Nacional sobre Formação de Educadores de Jovens e Adultos, de 10 a 13 dezembro de 2012, Brasília-DF;

- XXII Encontro de EJAT do Distrito Federal/Conferência Livre de EJAT, preparatória da CONAE-2014, em 17 de agosto de 2013, promovido pelo Grupo de Trabalho Pró-Alfabetização do Distrito Federal/Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Distrito Federal (GTPA-FÓRUM EJA/DF);

- XIII Encontro Nacional de Educação de Jovens e Adultos (ENEJA), de 10 a 13 de setembro de 2013, Natal-RN.

Diagnóstico da Educação de Jovens e Adultos

O problema da Educação de Jovens, Adultos e Idosos Trabalhadores – EJAIT é estrutural da sociedade capitalista, com distribuição de renda altamente concentrada no Distrito Federal, diferente da tendência nacional. Por isso, não se trata de educação apenas para inclusão social, mas uma educação emancipadora como inclusão política, ou seja, o acesso aos bens materiais e simbólicos é crítico-criatiavo-propositivo-transformador.

Os dados do censo 2010/IBGE revelam uma população no Distrito Federal acima dos 2.500.000 habitantes. Apesar de uma ligeira variação, tais dados estão coerentes com aqueles apresentados pela PDAD de 2011, realizada pela CODEPLAN. Observa-se que a taxa migratória do Distrito Federal mantêm ritmo de crescimento acima da média nacional, com significativo impacto na RIDE.

Demanda social

Segundo a mesma PDAD/2011, 844.623 habitantes do Distrito Federal, com 15 anos ou mais, não concluíram o ensino fundamental.

Já o índice de analfabetismo no Distrito Federal é de 2,03%, o que corresponde a 51.967 pessoas, de 15 anos ou mais de idade, que não sabem ler e escrever.

A mesma pesquisa ainda revela que 69,34% da população do Distrito Federal não estuda; 29,33% têm o ensino fundamental incompleto, enquanto que 9,12% têm o ensino médio incompleto.

A publicação denominada Indicadores Sociais Municipais: uma análise dos resultados do universo do censo demográfico 2010, divulgada pelo IBGE, em 16 de novembro de 2011, revela que o índice de analfabetismo no Distrito Federal é de 3,5%, o que corresponde a 68.114 pessoas, de 15 anos ou mais, de idade que não sabem ler e escrever.

Oferta

Segundo dados do Censo Escolar[5], realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP, órgão vinculado ao Ministério da Educação, a oferta da EJA no Distrito Federal vem em um caminho decrescente.

Gráfico VII: Oferta da EJA no Distrito Federal (1999-2013)

O quadro de sua oferta na rede pública do Distrito Federal[6].

Esses dados demonstram a amplitude do desafio da educação de jovens e adultos no Distrito Federal. Oferecem, também, subsídios para o planejamento com vistas à ampliação da oferta da modalidade, como compromisso do Governo com o estabelecimento de políticas públicas de atendimento às pessoas jovens, adultas e idosas em processo de escolarização.

Atualmente, a Secretaria de Estado de Educação oferta a educação de jovens e adultos em 114 unidades escolares na rede pública de ensino. No 1º semestre de 2013, o número total de matrículas foi de 50.346, assim distribuídos por segmento, segundo dados do Censo Escolar da Secretaria de Estado de Educação:

Tabela I: Oferta EJA 2013:

Segmentos

Número de matrículas

1º segmento

6.131

2º segmento

21.839

3º segmento

22.376

Total

50.346

Fonte: SEEDF, Censo escolar, 1º semestre, 2013.

A educação de jovens e adultos atende às pessoas que estão em cumprimento de medida judicial de restrição de liberdade. Atualmente, há 1.554 estudantes, matriculados na modalidade em 6 unidades prisionais, sendo uma delas exclusivamente feminina.

A educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, pelo Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos, na Formação Inicial e Continuada com Ensino Fundamental (PROEJA – FIC) atendeu 2.448 pessoas, nos 2º e 3º segmentos, segundo dados do Censo Escolar da Secretaria de Estado de Educação, 2º semestre de 2013.

Destaca-se, ainda, a série histórica (2004-2013), realizada pelo Censo Escolar da Secretaria de Estado de Educação, 1º semestre de 2013.

Tabela II: Evolução da matrícula da educação de jovens e adultos no Distrito Federal:

Ano

Federal

Distrital/Estadual

Particular Conveniada

Particular Não Conveniada

2004

---------

90.168

2.767

4.242

2005

---------

83.279

1.999

5.481

2006

---------

68.912

1.447

4.348

2007

---------

66.743

1.766

3.950

2008

---------

68.494

---------

4.175

2009

---------

57.172

---------

2.689

2010

---------

56.477

---------

2.649

2011

141

57.831

---------

2.221

2012

---------

55.365

---------

1.594

2013

---------

51.478

---------

2.290

Fonte: Secretaria de Estado de Educação, Censo escolar, 1º semestre, 2013.

Gráfico VII: Evolução da matrícula da educação de jovens e adultos no Distrito Federal:

Esses dados, que necessitam de permanente atualização e compatibilização das diferentes fontes-bases de dados, expressam uma tensão que se manifesta entre a privatização e a oferta pública em EJAIT, que se voltam, ora para estratégias de aligeiramento por interesses mercadológicos, ora para a certificação cartorial, sem garantia de formação qualificada dos jovens, adultos e idosos trabalhadores do Distrito Federal.

Considerando o número de professores por modalidade na rede pública do Distrito Federal, em 2013, a EJA dispõe de 2.960 professores (11,4% do total de 26.038 professores), sendo 1063 (36%) em nível de pós-graduação, enquanto a Educação Profissional dispõe de, apenas, 600 professores, como se demonstra nas tabelas e gráficos, a seguir:

Tabela III: Número de professores por escolaridade e etapa-modalidades EJA e EP, em 27 de março de 2013:

 

Médio

(Outro)

Médio

(Magistério)

Graduação

(S/ Lic.)

Graduação

Licenciatura

Especialização

Mestrado

Doutorado

Total

Total

Geral

EJA

------

15

-----

1882

956

97

10

2.960

3.560

EP

02

-----

48

457

01

77

15

600

Fonte: Secretaria de Estado de Educação, Censo escolar de 2013.

Gráfico IX: Número de professores e etapa por modalidades EJA e EP, em 27 de março de 2013:

Tabela IV: Número de professores por escolaridade na modalidade EJA, em 27 de março de 2013:

Médio

(Outro)

Médio

(Magistério)

Graduação

(S/ Lic.)

Graduação

Licenciatura

Especialização

Mestrado

Doutorado

Total

------

15

-----

1882

956

97

10

2.960

Fonte: Secretaria de Estado de Educação, Censo escolar de 2013.

Gráfico X: Número de professores por escolaridade na modalidades EJA, em 27 de março de 2013:

Fonte: Secretaria de Estado de Educação, Censo escolar de 2013.

Diagnóstico para a Meta 10

Concepções Fundamentais e Norteadoras da oferta de Educação nas Prisões

A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece o direito humano à educação e estabelece que o seu objetivo seja o pleno desenvolvimento da pessoa e o fortalecimento do respeito aos direitos humanos. Entende-se que os direitos humanos são universais, interdependentes – todos os direitos humanos estão relacionados entre si, e nenhum tem mais importância que outro –, indivisíveis e exigíveis frente ao Estado em termos jurídicos e políticos. Somente partindo desse princípio, há de se considerar a educação nas prisões como direito fundamental da pessoa em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade.

Ainda na contribuição das normas internacionais, o documento Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros, aprovado pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas – ONU em 1957, prevê o acesso à educação de pessoas encarceradas. O documento afirma que “devem ser tomadas medidas no sentido de melhorar a educação de todos os reclusos, incluindo instrução religiosa. A educação de analfabetos e jovens reclusos deve estar integrada no sistema educacional do País, para que, depois da sua libertação, possam continuar, sem dificuldades, a sua formação. Devem ser proporcionadas atividades recreativas e culturais em todos os estabelecimentos penitenciários em benefício da saúde mental e física”. (1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes, realizado em Genebra, em 1955.)

Seguindo esse princípio, a Declaração de Hamburgo e o Plano de Ação para o Futuro, aprovados na V Conferência Internacional de Educação de Adultos – CONFINTEA, garantiram avanços para o direito das pessoas encarceradas em nível internacional, afirmando-o como parte do direito à educação de jovens e adultos no mundo. No item 47 do tema 8 do Plano de Ação de Hamburgo, é explicitada a urgência de reconhecer “o direito de todas as pessoas encarceradas à aprendizagem:

a) proporcionando a todos os presos informação sobre os diferentes níveis de ensino e formação, permitindo-lhes acesso a todos eles;

b) elaborando e implementando nas prisões programas de educação geral com a participação dos presos, a fim de responder a suas necessidades e aspirações em matéria de aprendizagem;

c) facilitando que organizações não governamentais, professores e outros responsáveis por atividades educativas trabalhem nas prisões, possibilitando assim o acesso das pessoas encarceradas aos estabelecimentos docentes e fomentando iniciativas para conectar os cursos oferecidos na prisão aos realizados fora dela”.

A VI Conferência Internacional de Educação de Adultos, que aconteceu em Belém-Pará, de 1 a 4 de dezembro de 2009, preâmbulo 15, que trata da Participação, Inclusão e Equidade, também assegura o direito à educação em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade:

A educação inclusiva é fundamental para a realização do desenvolvimento humano, social e econômico. Preparar todos os indivíduos para que desenvolvam seu potencial contribui significativamente para incentivá-los a conviver em harmonia e com dignidade. Não pode haver exclusão decorrente de idade, gênero, etnia, condição de imigrante, língua, religião, deficiência, ruralidade, identidade ou orientação sexual, pobreza, deslocamento ou encarceramento. É particularmente importante combater o efeito cumulativo de carências múltiplas. Devem ser tomadas medidas para aumentar a motivação e o acesso de todos. Para tanto, assumimos o compromisso de “oferecer educação de adultos nas prisões, apropriada para todos os níveis.

A LDB regulamenta o direito previsto na Constituição Federal (art. 208, I) de que todos os cidadãos e cidadãs têm o direito à “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”.

A mesma LDB determina também que os sistemas de ensino devem assegurar cursos e exames que proporcionem oportunidades educacionais apropriadas aos interesses, condições de vida e trabalho de jovens e adultos. Prevê que o acesso e a permanência devem ser viabilizados e estimulados por ações integradas dos Poderes Públicos.

A Resolução nº 2, de 2010, da Câmara de Educação Básica – CNE, que instituiu as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nas Prisões, em seu art. 2º, garante que a educação nas prisões deve “atender às especificidades dos diferentes níveis e modalidades de educação e ensino e são extensivas aos presos provisórios, condenados, egressos do sistema prisional e àqueles que cumprem medidas de segurança.

No art. 3º, há a garantia de que esta oferta obedeça às seguintes orientações:

I – é atribuição do órgão responsável pela educação nos Estados e no Distrito Federal (Secretaria de Estado de Educação ou órgão equivalente) e deverá ser realizada em articulação com os órgãos responsáveis pela sua Administração Penitenciária, exceto nas penitenciárias federais, cujos programas educacionais estarão sob a responsabilidade do Ministério da Educação em articulação com o Ministério da Justiça, que poderá celebrar convênios com Estados, Distrito Federal e Municípios;

II – será financiada com as fontes de recursos públicos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, entre as quais o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, destinados à modalidade de educação de jovens e adultos e, de forma complementar, com outras fontes estaduais e federais;

III – estará associada às ações complementares de cultura, esporte, inclusão digital, educação profissional, fomento à leitura e a programas de implantação, recuperação e manutenção de bibliotecas destinadas ao atendimento à população privada de liberdade, inclusive as ações de valorização dos profissionais que trabalham nesses espaços.

Nesse sentido, para que a educação de jovens e adultos cumpra sua função, é necessário que o Poder Público invista numa política de estado de educação específica em que priorize a realidade e as necessidades desses sujeitos, garantindo às pessoas em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade a educação, já consagrado em leis diversas e específicas, nacionais e internacionais, como visto anteriormente. Nesse ponto, o proposto neste PDE-DF avança na garantia de discussão e construção intersetorial de uma política de estado para a oferta da educação no sistema prisional do Distrito Federal.

O Decreto federal nº 7.626, de 24 de novembro de 2011, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, também é claro quando se trata da oferta de educação para as pessoas em cumprimento de medida judicial de privação de liberdade, a exemplo destes dispositivos:

Art. 2º O PEESP contemplará a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior.

Art. 3º São diretrizes do PEESP:

I – promoção da reintegração social da pessoa em privação de liberdade por meio da educação;

II – integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal.

Art. 4º São objetivos do PEESP:

I – executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de educação e de execução penal;

II – incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, abrangendo metas e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação;

III – contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta da educação no sistema prisional;

IV – fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos no sistema prisional;

V – promover a formação e capacitação dos profissionais envolvidos na implementação do ensino nos estabelecimentos penais;

VI – viabilizar as condições para a continuidade dos estudos dos egressos do sistema prisional.

Parágrafo único. Para o alcance dos objetivos previstos neste artigo, serão adotadas as providências necessárias para assegurar os espaços físicos adequados às atividades educacionais, culturais e de formação profissional, e sua integração às demais atividades dos estabelecimentos penais.

Portanto, a educação constituída para o Sistema Prisional do Distrito Federal realizar-se-á na modalidade de Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAIT, na forma integrada à educação profissional e numa concepção ampliada que compreende a educação como direito universal de aprender ao longo da vida, integrando as políticas educacionais para além da alfabetização e assegurando condições de ingresso, permanência e continuação na rede pública de ensino.

Diagnóstico

Tabela V: Relação entre a demanda educacional e a oferta:

Nível

Demanda

Atendimento

% de cobertura

Alfabetização

404

71

17,6 %

Ensino Fundamental

6.288

1.063

18 %

Ensino Médio

2.257

371

16,4 %

Educação Superior

910

--

--

Não Informado

1.496

--

--

TOTAL

11.355

1.505

16,8 %

Obs.: o percentual informado foi calculado desconsiderando-se os valores do ensino superior e “não informado”.

Fontes: Dados sobre Demanda de educação formal foram levantadas pela SESIPE/DF. Os dados sobre atendimento da educação formal foram apresentadas pela FUNAP/DF, referência: Julho/2012.

Diagnóstico para a Meta 11

A demanda de educação profissional e tecnológica pública no Distrito Federal é pequena diante das necessidades de formação e atendimento ao público jovem, adulto e idoso, que carece de inserção no mundo do trabalho. A tabela e o gráfico abaixo explicitam a necessidade de oferta no setor público do Distrito Federal. Cabe, ainda, a inserção dos referenciais para a análise da complexidade da educação profissional no contexto da educação básica.

Tabela VI – Evolução da matrícula da Educação Profissional no Distrito Federal:

Ano

Federal

Distrital (SEEDF)

Distrital (SES/SCT)

Particular Conveniada

Particular Não Conveniada

2004

---------

3.227

100

469

4.956

2005

---------

3.260

75

317

3.901

2006

---------

3.445

100

494

4.426

2007

---------

3.750

105

842

4.367

2008

346

284

3.276

3.752

3.384

2009

337

321

3.638

150

4.038

2010

270

320

3.822

3.614

4.124

2011

675

3.567

107

---------

8.085

2012

2.863

4.092

151

---------

8.144

2013

2.637

4.144

89

---------

7.922

Fonte: SEEDF, Censo escolar, 1º semestre, 2013.

Gráfico XI: Evolução da matrícula da Educação Profissional no Distrito Federal:

Diagnóstico para as Metas 12, 13 e 14

Nos últimos 10 anos, o Brasil mudou significativamente o panorama da educação superior. Com o Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI, o Governo Federal investiu quase R$ 10 bilhões na expansão de vagas nas universidades federais e na criação de 14 universidades. As vagas dobraram e as matrículas atingiram 1 milhão de alunos, segundo o censo do ensino superior de 2012. Além da expansão das vagas nas universidades federais, com o Programa Universidade para Todos – PROUNI, mais de 1 milhão de alunos foram beneficiados. Outros 370 mil estudantes se beneficiaram do Programa de Financiamento Estudantil – FIES, que em 2003 tinha apenas 50 mil contratos.

A educação passou a ser vista como uma unidade integrada, da creche à pós-graduação, e a prioridade pode ser medida pelo volume de recursos mobilizados pelo Ministério da Educação, que passou de R$ 17,2 bilhões em 2002, para 94,5 bilhões em 2014.

No que se refere ao Governo do Distrito Federal, iniciou-se o processo de estruturação do educação superior distrital com a transformação da Escola Superior de Ciência da Saúde – ESCS e da sua mantenedora, a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, em Universidade Distrital, referência de formação vinculada à política social de saúde e comprometida com a prestação de serviço público de qualidade e formação vinculada ao mundo do trabalho.

Foi criada, também, por meio da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB. Além disso, o GDF atuou em parceria com a Universidade de Brasília com a consolidação do campus de Ceilândia, cuja obra foi totalmente construída pelo Distrito Federal e a consolidação do campus do Gama e de Planaltina.

Essa estruturação do ensino superior no Distrito Federal vem para enfrentar o quadro adverso que a educação superior pública apresenta aqui e que tem características que destoam do restante do Brasil. O setor privado concentra 84% das matrículas contra 16% do setor público, enquanto a média nacional é de 74% de matrículas no setor privado e 26% no setor público, conforme dados do censo da educação superior de 2012. Por suas características geográficas, pelo seu perfil de renda, equivalente a 3 vezes mais que a média nacional, e da escolaridade dos seus habitantes, o Distrito Federal mostra vantagens do ensino superior privado no seu processo de expansão em função da baixa oferta da educação superior pública. Por conta dessas características, o Distrito Federal já alcançou a meta estipulada no Plano Nacional de Educação – PNE, prevista para ser alcançada em 10 anos. A meta 12 indica a matrícula de 50% no ensino superior e a taxa líquida de 33%, isto é, a escolarização apropriada, que é de 18 a 24 anos. A proporção de jovens matriculados no Distrito Federal no ensino superior é a maior do Brasil. Em 2012, a taxa bruta foi de 57% e a taxa líquida de 29%. A mesma relação para o Brasil aponta 29% a 15%. Dessa forma, o Distrito Federal tem o dobro de alunos, proporcionalmente à sua população, matriculados no ensino superior.

No que se refere aos números de matrícula, o Distrito Federal apresentou, no ano de 2011, novamente segundo o censo do ensino superior do INEP, a seguinte composição em contraposição aos dados do Brasil (Quadro 36):

Quadro 36: Matrícula Bruta, Brasil e Distrito Federal, em 2012:

Unidade

Matrículas

Participação

BRASIL

7.037.688

100,00%

Rede Privada

5.140.312

73,04%

Rede Pública Federal

1.087.413

15,43%

Rede Pública Estadual

625.283

88,80%

Rede Pública Municipal

184.680

2,62%

DISTRITO FEDERAL

191.077

100,00%

Rede Privada

160.347

83,92%

Rede Pública Federal

30.015

15,71%

Rede Pública Estadual

715

0,37%

Fontes: ESCS, Censo do Ensino Superior e Observatório do PNE.

O Distrito Federal tem a maior taxa de matrícula em instituições privadas e a menor taxa de matrícula em instituição estadual (no caso, distrital). As instituições públicas de ensino superior federal (UnB e IFB) estão em conformidade com a cobertura nacional, mas a oferta distrital pública é muito inferior à média brasileira. É o apresentado no Gráfico VI.

Gráfico XII: Comparativo % superior Brasil e Distrito Federal por rede de ensino:

Fontes: ESCS, Censo do Ensino Superior e Observatório do PNE.

Entretanto, os dados do censo da educação superior de 2012 mostram que tanto o ritmo de expansão do setor privado como do público foram a metade do observado para o Brasil. Dessa forma, os dados parecem indicar que não há mais espaço para o crescimento vigoroso do ensino superior no Distrito Federal, como o fora em outras épocas. Não se trata mais de cumprir a meta do PNE para o ensino superior no Distrito Federal. A questão é de como vagas no ensino superior público podem ser ampliadas.

Há um crescimento significativo do acesso ao ensino superior em todas as faixas etárias no Distrito Federal, tanto de regiões com maior poder aquisitivo, como também entre os pobres, o que foi permitido com as possibilidades de financiamento criadas nos últimos anos como PROUNI e FIES. Dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego – PED do Distrito Federa l mostram que a taxa de crescimento da escolarização dos jovens com ensino superior, residentes fora do Plano Piloto, é superior a esse. A estabilidade econômica e a inclusão pelo trabalho dos filhos da segunda geração de candangos têm impactado positivamente no crescimento na escolarização dos jovens. Com exceção do Paranoá e Santa Maria, com ocupação mais recente, todas as demais regiões têm taxas de crescimento superiores às do Plano Piloto com relação ao acesso ao ensino superior. Isso ocorre pela presença de uma população jovem nas regiões fora do Plano Piloto, o que fez aumentar o interesse do setor privado em construir unidades para o atendimento do ensino superior em Taguatinga e em Ceilândia.

No que se refere à meta do ensino superior no PNE, o Distrito Federal já atende bem próximo ao projetado para 2022, conforme Gráfico VII.

Gráfico XIII: Série Histórica do ensino superior no Brasil e no Distrito Federal:

Para enfrentar a elevada concentração de vagas no setor privado somente com a expansão de vagas no setor público, a Universidade de Brasília – UnB já está instalada nas principais regiões administrativas: Planaltina, Gama e Ceilândia e, com o REUNI, aumentou o número de vagas em mais de 10 mil alunos, embora ainda muito aquém da demanda. A partir de 2007, também o Governo Federal passou a estruturar o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – IFB, que já conta com 17 campus e que oferece também o ensino superior, além da educação profissional de nível técnico. Dessa forma, além da UnB e do próprio IFB, faz-se necessária a ampliação da oferta por parte do GDF em seu sistema próprio de ensino superior, hoje concentrado na ESCS, referência nacional em qualidade, e da própria FUNAB, em processo de estruturação.

A ESCS funciona a partir de uma organização didático-pedagógica inovadora que adota a metodologia de Aprendizagem Baseada em Projetos e Problemas – ABPP. A ABPP é uma metodologia de ensino que centraliza os estudos no aluno e não no professor e utiliza um contexto clínico para o aprendizado, capacita o aluno a trabalhar em grupo e estimula o estudo individual. Essa metodologia, como o próprio nome indica, trabalha com o objetivo de resolver um problema e, nesse sentido, é um processo análogo ao utilizado na pesquisa científica. A lógica é a mesma: a partir de um problema, procura-se sua compreensão, fundamentação e busca de dados que são analisados e discutidos.

Por último, elaboram-se hipóteses para sua solução, que devem ser postas em prática para que sejam comprovadas e validadas. Essa metodologia tem sido a principal diferença que os alunos do Programa Ciência sem Fronteiras, do Ministério da Educação, quando do seu retorno junto às universidades dos países do Primeiro Mundo.

No caso da ABPP, o problema é exposto a um grupo de alunos, os quais pesquisam, discutem com o professor-tutor e outros profissionais e formulam suas hipóteses de diagnóstico e soluções.

Com isso, estimula-se o raciocínio, as habilidades intelectuais e a aquisição de conhecimentos.

Tal abordagem faz com que o aluno seja sempre levado a superar suas falhas-deficiências, desenvolver um método próprio de estudo, utilizar adequadamente uma diversidade de recursos educativos e avaliar criticamente os progressos alcançados.

A ESCS vem alcançando resultados muito elevados, ficando, juntamente com a UFG, entre as duas únicas instituições que alcançaram nota máxima, nos três exames do ENADE de que seus estudantes participaram. Entretanto, a transformação da ESCS em Universidade Distrital está vinculada à resolução de um problema no seu financiamento: a oferta distrital de ensino superior tem a distorção de ser integralmente financiada com o fundo público referente à área da saúde.

Essa metodologia ativa deve ser adotada para a FUNAB, que, ao estruturar os seus cursos, deve ter por preocupação a formação de profissionais, inicialmente, professores, para atuarem na educação básica, formados no serviço público de educação. Nesse sentido, a FUNAB deverá integrar, em um mesmo itinerário, a graduação e a pós-graduação, de modo a permitir que os futuros professores possam ingressar na carreira do magistério com possibilidade de título de mestre, integrando a graduação e a pós-graduação em cursos que enfatizem a pesquisa aplicada. É importante ressaltar que no País existem 39 universidades estaduais, sendo que o Distrito Federal não possui a sua, o que justificaria a criação da Universidade Distrital.

O marco legal da educação no Distrito Federal é outro. Por um lado, há de se cumprir o disposto no art. 240, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina a criação do sistema de ensino superior no Distrito Federal. Esse artigo, combinado com o art. 222 da mesma Lei Orgânica e com o art. 207 da Constituição Federal, estabelece o arcabouço institucional do sistema de ensino superior do Distrito Federal.

Não obstante, já há previsão no Plano de Saúde do Distrito Federal, 2012-2015, da proposta de elevação do número de matrículas e instituição da Universidade distrital. Essa é uma resposta ainda modesta, mas que sinaliza uma intencionalidade de aproximar-se da meta estabelecida para o Distrito Federal no PNE.

A criação da FUNAB foi prevista na Lei nº 403, de 29 de dezembro de 1992, que autorizava o Poder Executivo a implantar a Universidade Aberta do Distrito Federal UnAB/DF, alterada pela Lei nº 2.919, de 16 de março de 2002, que, novamente, autorizava a criação, agora, da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB-DF – lei oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Desde 2002, foi criada a linha orçamentária da FUNAB e, nas Leis Orçamentárias Anuais do Distrito Federal, há a Unidade Orçamentária 18202 – Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal. Não obstante, o vício de origem na sua criação foi corrigido pela Lei nº 5.141, de 2013, e pelo Decreto nº 34.591, de 22 de agosto de 2013. Seu funcionamento ainda não se fez perceber, mas a potencialidade de sua existência e sua base legal permitem propor metas para seu funcionamento.

Para fazer frente a essa realidade, o quadro a seguir foi construído de modo a enfrentar a realidade do Distrito Federal nos próximos anos, no que se refere ao ensino superior. Assim, estruturou-se, a partir da população do Distrito Federal, expectativa de crescimento para a faixa etária de 18 a 24 anos e a atual composição do ensino público superior do Distrito Federal para os próximos anos, que são apresentados no Quadro 39:

Quadro 37: Projeção para o crescimento do ensino superior do Distrito Federal:

Ano

População de 18 a 24 anos

Matrícula no Ensino Superior

Matrícula no Ensino Superior Federal

Matrícula no Ensino Superior Distrital

Matrícula na UniSUS

Taxa Bruta

 

% público

% privada

2014

319.736

170.318

32.527

 

891

53,27%

10,45%

42,54%

2015

326.023

174.819

33.749

1.260

1.147

53,62%

11,09%

42,53%

2016

331.360

180.231

35.744

1.630

1.491

54,39%

11,73%

42,66%

2017

335.751

185.647

37.782

2.014

1.729

55,29%

12,37%

42,93%

2018

338.891

191.011

38.704

3.423

1.951

56,36%

13,01%

43,36%

2019

340.536

196.728

40.172

3.886

2.872

57,77%

13,78%

43,99%

2020

340.452

201.349

41.851

4.152

2.626

59,14%

14,28%

44,86%

2021

338.684

206.238

43.213

4.408

2.919

60,89%

14,92%

45,97%

2022

335.588

210.955

44.286

4.647

3.289

62,86%

15,56%

47,30%

2023

331.570

215.543

45.468

4.863

3.383

65,01%

16,20%

48,81%

Fontes: Elaborado a partir de informações da ESCS, Censo do Ensino Superior e Observatório do PNE.

Diagnóstico para a Meta 15

Segundo dados do censo escolar, o Distrito Federal tinha 28.443 professores em atividade na educação básica em 2013, dos quais 76,8% eram mulheres.

As funções docentes dividiam-se da seguinte forma:

a) 4.501 na educação infantil;

b) 17.600 no ensino fundamental;

c) 5.005 no ensino médio;

d) 766 na educação profissional;

e) 1.135 na educação especial (classes especializadas);

f) 2.519 na EJA.

Do total dos docentes (redes pública e privada), 25.871 detinham nível superior, embora 23.700 tivessem formação específica para atuar no magistério (licenciaturas). Em 2013, também havia 2.567 professores com formação de nível médio e, ainda, 5, apenas, com ensino fundamental.

Em relação à meta proposta para o PDE-DF, o Distrito Federal conta com demanda efetiva de 6.362 professores aptos para cursarem licenciaturas para as devidas áreas de atuação.

Porém, os dados do censo escolar não possibilitam identificar todos os profissionais que atuam nas escolas sem a devida habilitação, inclusive os que possuem licenciatura, mas lecionam em áreas distintas da formação acadêmica e que precisam de formação complementar.

Essa, inclusive, é uma tarefa posta para o Fórum Distrital Permanente de Apoio à Formação Docente.

A meta, ainda, alerta para a formação dos servidores da educação, que já contam com cursos de profissionalização de nível médio, mas que também precisam de planejamento da Secretaria de Estado de Educação para atender a totalidade da demanda por formação específica para a área de atuação nas escolas do Distrito Federal.

Diagnóstico para a Meta 16

Os princípios da oferta pública e gratuita devem ser observados para ambas as formações previstas nesta meta, sobretudo para os profissionais que atuam na rede pública de ensino.

Os compromissos do GDF devem constar, preferencialmente, do plano de carreira da categoria, na forma de regulamentação da hora-atividade e das licenças para pós-graduação.

Hoje, a Lei da Carreira do Magistério Público do Distrito Federal prevê o afastamento remunerado para mestrado e doutorado de apenas 1% do quadro efetivo do magistério, anualmente. Mas, tendo em vista o Distrito Federal possuir apenas 805 professores com mestrado e 76 doutores (dado de 2010), de acordo com a meta do PNE, até 2024, será preciso formar, pelo menos, 9.500 novos mestres, o que requer aumentar o percentual de licenças previsto atualmente no Plano de Carreira.

O escalonamento das licenças-formação, por sua vez, não deve admitir preferências entre níveis de atuação na rede pública (infantil, fundamental, médio, EJA, especial, profissional), pautando-se, tão somente, pela habilitação pertinente para cada profissional, à luz do número de vagas disponíveis nas instituições de ensino superior.

É essencial que essa meta, tal como a anterior, seja monitorada pelo Fórum Distrital Permanente de Apoio à Formação Docente, assegurando a articulação dessa política com as Universidades, bem como a ampla participação dos trabalhadores no processo de gestão da meta.

Diagnóstico para a Meta 17

A presente meta, em âmbito do PNE, visa eliminar a diferença entre as remunerações do magistério e de profissionais de outras áreas com nível de escolarização equivalente. Propõe-se a isonomia salarial em relação à média dos vencimentos de carreira das demais categorias de servidores públicos do GDF, com mesmo nível de escolaridade (nível superior).

Pela formulação conceitual do Custo Aluno-Qualidade, cerca de 80% do financiamento da educação básica destina-se para o pagamento de salários dos trabalhadores escolares (professores, especialistas e servidores administrativos).

Diagnóstico para a Meta 18

A rede pública do Distrito Federal mantém déficits de professores que, anualmente, é suprido por meio de contratações temporárias, as quais, por sua vez, não garantem plenos direitos aos contratados, precarizando a relação de trabalho. Tampouco asseguram a qualidade da educação aos estudantes, dada a rotatividade desses trabalhadores nas escolas.

A orientação do PNE, que deve ser seguida pelo PDE-DF, caminha no sentido de limitar a contratação temporária a 10% do quadro de magistério e 50% do de funcionários, até o terceiro ano de vigência do Plano.

Em outra linha de ação com vistas a melhorar a qualidade da educação, por meio de melhores condições de trabalho ao magistério, propõe-se o aumento gradativo da hora-atividade nas escolas públicas até o patamar de 50% da jornada dos professores.

No Distrito Federal, como em outras Unidades da Federação, o número de estudantes por sala de aula, muitas vezes, supera o limite tolerável para a boa aprendizagem, razão pela qual é necessário estabelecer parâmetros máximos para cada etapa-modalidade de ensino.

Diagnóstico para a Meta 19

Lei de Sistema Distrital de Ensino

É importante que seja aprovada uma lei de sistema distrital de educação, com vistas a definir a abrangência e as responsabilidades das instituições e dos agentes públicos para com a consecução das metas e estratégias do Plano Distrital de Educação.

O sistema distrital deve abranger as instituições criadas, mantidas e administradas pelo Distrito Federal, ou seja, a rede pública distrital e a rede privada; e, também, deve articular-se com o sistema nacional, a fim de orientar-fiscalizar o efetivo cumprimento dos deveres do estado que se materializam no atendimento escolar de qualidade nos níveis básico e superior.

A Secretaria de Estado de Educação, ao longo dos anos, tem editado resoluções, portarias e outros instrumentos para efetivar as deliberações, pareceres e resoluções do Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF, os quais não têm força de lei e, portanto, não garantem a continuidade das ações.

A organização do sistema distrital deve contribuir para a universalização da Educação Básica, a democratização do ensino superior e a efetivação de um padrão de qualidade, apontando também para a revisão das formas de indicação, composição e funcionamento do CEDF.

Enfim, a aprovação do sistema distrital de educação é uma tarefa urgente e estratégica na garantia de políticas educacionais a médio e longo prazo, devendo, no entanto, assegurar a ampla participação da sociedade civil organizada, especialmente, das entidades que representam a comunidade educacional, como o Fórum Distrital de Educação.

Lei de Responsabilidade Educacional

A ideia original dos movimentos sociais, acerca da Lei de Responsabilidade Educacional – LRE, consiste em aprimorar o controle institucional do Estado sobre a correta aplicação dos recursos da educação, garantindo os insumos necessários para a qualidade do ensino nas escolas e universidades públicas.

O caráter da responsabilidade educacional pauta-se em elementos objetivos e vinculantes, ou seja, naqueles aos quais o Distrito Federal está sujeito, mediante comandos da Constituição Federal, da LDB, da Lei Orgânica, do PDE-DF, do FUNDEB, entre outras leis. Assim, a LRE tem por objetivo garantir a eficácia das leis e normativas que regem o sistema de ensino do Distrito Federal, devendo a qualidade da educação ser diagnosticada em outros expedientes, que, por sua vez, indicarão possíveis reformulações no arcabouço legal da educação.

A LRE tem de ser uma lei que dê conta do entendimento de que não adianta ter um plano decenal, discutido e aprovado na Câmara Legislativa, com a concordância de todos, se não houver mecanismos de controle institucional e social, que contribuam com a gestão e, também, prevejam punições para quem não cumprir seus compromissos.

Por outro lado, a Constituição Federal preconiza que a gestão democrática constitui-se em princípio do ensino público (art. 206, VI), que é reposto no art. 3º da LDB. No caso do Distrito Federal, a gestão democrática está assegurada na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 222) e foi aprovada pela Lei nº 4.751, de 2012, que, inclusive, é mais avançada que a proposta do Plano Nacional de Educação em sua meta 19, a qual condiciona a gestão democrática a critérios de mérito e desempenho.

Uma observação relacionada com a Constituição Federal, que não pode passar despercebida, é que, mesmo com toda pressão do campo progressista ligado à educação, não houve êxito em contemplar o preceito constitucional da gestão democrática de forma universal para todos os níveis de ensino e modalidades, deixando o setor privado de fora desse processo.

A eleição para diretores é um importante instrumento de democratização da escola, mas, por não ser o único instrumento de participação da sociedade nos rumos da escola e do sistema educacional, precisa associar-se a outras políticas que visem eliminar práticas hierárquicas no interior das escolas.

A Lei de Gestão Democrática do Distrito Federal assegura princípios, como participação, pluralismo, autonomia, transparência, qualidade social e democracia; prevê mecanismos de democratização das unidades escolares, como assembleia geral, conselho escolar, conselho de classe participativo, grêmio estudantil, construção coletiva do regimento escolar e do projeto político pedagógico; e cria espaços de debates sobre educação no próprio do sistema, como Fórum Distrital de Educação, Conferência Distrital de Educação, Conselho de Educação do Distrito Federal, entre outros.

Diagnóstico para a Meta 20

Na classificação por estados, o Distrito Federal registra o 7º maior PIB do País e o maior na comparação per capita.

Quanto às receitas anuais, além dos recursos decorrentes da arrecadação tributária e transferências, contabilizando valores sob a condição de Estado e de Município, o Distrito Federal recebe adicional significativo. Trata-se do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, instituído em 2002, cujo saldo é integralizado pela União com base em sua arrecadação tributária. Os recursos do FCDF são aplicados predominantemente em segurança pública:

investimentos, despesas operacionais, remunerações e subsídios. Em caráter secundário, destinam-se à saúde e educação públicas. O saldo do FCDF, em 2013, acrescentou valor equivalente a 65% das receitas correntes do Distrito Federal.

Assim, a Capital Federal é uma Unidade da Federação relativamente rica. Detém, também, o maior Índice de Desenvolvimento Humano – IDH na classificação entre os Estados do País. Porém, o indicador de concentração de renda é um dos piores do Brasil: enquanto o Estado de Santa Catarina alcança Índice de GINI de 0,49 (variação de 0 a 1 e, quanto mais próximo de 1, mais desigual é a distribuição de renda), a marca do Distrito Federal é 0,63, igualando-se à de Roraima e sendo superado apenas pelo Amazonas, 0,65. O índice brasileiro é 0,60 (base 2010).

O PIB do Distrito Federal em 2011 foi de R$ 164,5 bilhões, montante equivalente a 3,97% do PIB brasileiro naquele ano. Essa proporção está pouco acima da média de 3,93%, observada desde 2007.

Mantida a média para 2012 e 2013, o PIB na Capital Federal terá sido de R$ 173 bilhões e R$ 190,1 bilhões, respectivamente. O PIB per capita, em 2011, foi de R$ 63,020,00, o que corresponde a 2,81 vezes o brasileiro, de R$ 22.402,00. Observado o período de 2007-2013.

O crescimento real médio, no Brasil, foi de 3,48% e, no Distrito Federal, foi de 4,28%.

Em 2013, o FCDF recebeu R$ 10.694 bilhões, valor 7,29% superior ao de 2012. Desde 2002, a variação nominal foi de 268,79%. Descontada a inflação do período, medida pela IPCA, o crescimento real acumulado foi de 97,16%.

Já as receitas correntes do Distrito Federal, em 2013, totalizaram R$18,8 bilhões, montante superior à de 2012, considerados valores de cada data.

A receita tributária corresponde a 60,73% das receitas correntes. A diferença é completada por transferências: R$ 4.177 bilhões (22,2%); receitas de contribuições, R$ 1.383 bilhão (7,3%); demais receitas, R$ 1,8 bilhão (9,76%).

Do total dos tributos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS contribui com 52,38%: R$ 5,987 bilhões. O Imposto sobre a Renda representa 18,92%: R$ 2,165 bilhões. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, 10,82%: R$1,238 bilhões.

Entendendo a educação como uma das principais bases para o desenvolvimento sustentável de uma nação, no momento em que o Brasil vive o seu período de bônus demográfico[7], a demanda por maior aporte de recursos e progressivos investimentos se faz urgente e necessária.

Porém, não basta alocar mais recursos para a educação. É preciso gerenciá-los e fiscalizá-los de maneira mais eficiente, e o conceito de Custo Aluno Qualidade mostra-se o mais eficaz, na medida em que aponta objetivamente os insumos a serem investidos em cada etapa e modalidade da educação básica pública. O crescimento de investimentos seria como disposto no Gráfico VIII.

Gráfico XIV: Série Histórica de ampliação de gastos com educação em relação ao PIB do Distrito Federal:

Neste sentido, são referências para o PDE-DF:

1º) A reivindicação da sociedade brasileira para destinação de 10% do PIB para a educação pública, e a previsão desse percentual no Plano Nacional de Educação.

2º) Os estudos sobre o referencial de Custo Aluno Qualidade, referendados pelo Parecer nº 8, de 2010-CNE/CEB.

3º) O fato de o Distrito Federal ostentar o maior PIB per capita do País.

4º) A previsão de crescimento demográfico do Distrito Federal acima da média nacional.

5º) A situação de o Distrito Federal, mesmo apresentando indicadores educacionais acima da média nacional, ainda deter uma das piores taxas de atendimento em creche e elevados níveis de distorção idade-série, de reprovações e abandonos escolares em todas as etapas do nível básico.

6º) Os desafios impostos pelas metas e estratégias do PDE-DF, em especial a universalização da educação básica para todos os jovens e adultos, com qualidade e equidade, a eliminação do analfabetismo e a justa isonomia salarial para os professores por meio da média dos vencimentos de carreira das categorias de servidores públicos com mesmo nível de escolaridade.

7º) Os referenciais de número de alunos por sala de aula, com o objetivo de melhorar as condições da aprendizagem nas escolas.

8º) O aumento da oferta de educação em tempo integral e as adaptações e construções de novas escolas, entre outras orientações destacadas ao longo das 20 metas e de suas estratégias.

Por outro lado, na proposta para o crescimento dos recursos do GDF aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino público, consideram as seguintes premissas:

1º) Crescimento das rubricas indicadas abaixo, na média verificada entre 2007 e 2013:

a) FCDF: 3,99% ao ano;

b) receitas correntes: 6,29% ao ano;

c) despesas: 8,08% ao ano;

d) (total (FCDF receitas correntes): 8,36% ao ano.

2º) PIB: crescimento de 2,3% ao ano, respeitada estimativa do Banco Central para 2015.

3º) FCDF: destinação de 25% do saldo, a cada ano, à educação, equivalente à média histórica.

4º) Função educação: crescimento do montante do orçamento próprio em 10% a cada ano.

Diagnóstico para a Meta 21

A partir da pesquisa autodeclaratória da CODEPLAN (2014), intitulada Perfil e Percepção Social dos Adolescentes em Medida Socioeducativa no Distrito Federal, foi elaborado o diagnóstico para esta meta, considerando-se 3 conceitos básicos:

a) o perfil do adolescente que cumpre medida socioeducativa;

b) as formas de violência às quais estão submetidos;

c) a visão desse adolescente sobre a educação que vivencia.

Perfil

Aproximadamente 90% dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas são naturais do Distrito Federal. Os adolescentes do sexo masculino são:

a) 100% dos socioeducandos da semiliberdade;

b) 97,6% da internação;

c) 96% da Prestação de Serviço à Comunidade – PSC;

d) 84,2% de Liberdade Assistida – LA.

A maioria dos adolescentes pesquisados declarou-se negra em todas as medidas, sobressaindo a semiliberdade, na qual 93,2% afirmam-se negros. Todos os adolescentes da Unidade de Semiliberdade de Taguatinga são pardos ou pretos.

O percentual de negros é de 78,8% na PSC. Na LA, chega a 80,2%, destacando-se as Unidades de São Sebastião e Brazlândia, com 96,6% e 94,7% negros, respectivamente. Na medida de internação, a participação dos negros é de 80%.

Quanto à idade, a pesquisa mostra que a maior incidência de adolescentes autores de ato infracional conta 17 anos, fim da adolescência e idade limite para o enquadramento do delito como ato infracional e para a garantia de direitos previstos no ECA. São dessa idade 35,4% dos adolescentes da PSC, 22,4% da LA (medida que tem maioria com 18 anos completos), 28,8% na semiliberdade e 31,2% da internação. A segunda idade com maior incidência na maior parte das medidas é 18 anos, o que significa que os adolescentes completaram essa idade já enquanto cumpriam a medida ou que a determinação de cumprimento pela autoridade competente ocorreu após a maioridade.

Embora sempre se questione o lugar da família para os grupos marginalizados, os adolescentes entrevistados demonstraram vínculo familiar, especialmente com a mãe. Muitos, também, informaram residir com a avó. No entanto, esse dado aparece junto daqueles que residem com familiares. Surpreende o percentual que informa residir com a mãe, com ou sem a presença de irmãos e outros familiares, mas sem a figura do pai ou do padrasto: 29,9% na PSC, 36,9% na LA, 54,2% na semiliberdade e 40,4% na internação. Ressalta-se que, na Unidade de Semiliberdade do Recanto das Emas, 58,3% dos adolescentes residem com a mãe, maior percentual dentre todos de todas as medidas e unidades.