Altera a Estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Diretoria de Pagamento, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal para a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade de Fornecedores e de Servidores, do Gabinete.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 24/11/2016 p. 3, col. 1