O SECRETÁRIO DE ESTADO SUBSTITUTO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da designação do Decreto de 05 de janeiro de 2018, publicado no DODF nº 05, de 08 de janeiro de 2018, e com fulcro no art. 105, parágrafo único, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 38.797, de 03 de janeiro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as tomadas de contas especiais instauradas no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal sejam conduzidas por um tomador de contas ou, em razão da complexidade e relevância da matéria, pela Comissão Permanente de Procedimentos Preliminares e Tomada de Contas Especial - CPPP e TCE.
Art. 2º Atribuir ao Chefe da Comissão Permanente de Procedimentos Preliminares e Tomada de Contas Especial - CPPP e TCE aptidão para indicar o tomador de contas ou, em razão da complexidade e relevância da matéria, o presidente e os membros que comporão a comissão de tomada de contas especial.
Art. 3º Ficam mantidas as comissões designadas anteriormente à publicação do Decreto nº 38.797, de 3 de janeiro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME ROCHA DE ALMEIDA ABREU
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2018 p. 4, col. 2