SINJ-DF

LEI Nº 7.837, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2025 p. 1, col. 1