SINJ-DF

PORTARIA Nº 466, DE 19 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a adequação do sistema Sis-Materiais a fim de que se possibilitar a escrituração de medicamentos sujeitos a controle especial.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e incisos II e IX do Art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

CONSIDERANDO o artigo 62 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, que dispõe que todo estabelecimento, entidade ou órgão oficial que dispensar medicamento sujeito a controle especial com qualquer finalidade deverá escriturar e manter no estabelecimento para efeito de fiscalização e controle livros de escrituração;

CONSIDERANDO o artigo 63 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, que estabelece que os livros de escrituração poderão ser elaborados através de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o Sis-Materiais é o sistema informatizado de gestão de estoques oficial da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, sendo de uso obrigatório, nos termos da Portaria nº 436, de 04 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o artigo 14 da Portaria nº 436, de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a arquitetura do sistema Sis-Materiais, resolve:

Art. 1º Adequação do sistema Sis-Materiais aos requisitos da Autoridade Sanitária do Distrito Federal quanto à escrituração de medicamentos sujeitos a controle especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2022 p. 8, col. 2