Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.631.012,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e um mil e doze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00041-00001574/2020-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento do Banco de Brasília - BRB, crédito suplementar no valor de R$ 36.631.012,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e um mil e doze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento, da fonte de recursos 510 - Geração Própria, constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 242, de 28/12/2023, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2023 p. 10, col. 1