Dispõe sobre o valor promocional do ingresso ao Jardim Zoológico de Brasília, no período de férias escolares e início de fevereiro de 2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica instituído o valor promocional do ingresso ao Jardim Zoológico de Brasília, para os dias 15, 16, 17, 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de janeiro e 5, 6, 7, 8 e 9 de fevereiro de 2016, em razão das férias escolares, no preço único de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 13/01/2016 p. 3, col. 1