SINJ-DF

DECRETO Nº 39.741, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 389.906,00 (trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00054-00010447/2019-16, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF, crédito suplementar no valor de R$ 389.906,00 (trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 171 - Recursos Próprios dos Fundos.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do FUNPMDF fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 60, de 29/03/2019, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2019 p. 6, col. 2