SINJ-DF

DECRETO Nº 47.227, DE 14 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 28.134, de 12 de julho de 2007, que regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Anexo V, do Decreto nº 28.134, de 12 de julho de 2007, passa a vigorar com a inclusão das rodovias constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Parágrafo único. Os parâmetros de forma de fixação dos engenhos publicitários e observações específicas, relativos às rodovias de que trata o Anexo Único, deste Decreto, serão regulamentados por ato próprio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO ÚNICO

(Art. 1º, do Decreto nº 47.227, de 14 de maio de 2025)

I - EPNA - Estrada Parque das Nações;

II - EPAA - Estrada Parque Abastecimento e Armazenagem;

III - EPAR - Estrada Parque Aeroporto;

IV - EPIG - Estrada Parque Indústrias Gráficas.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2025 p. 7, col. 1