SINJ-DF

DECRETO Nº 37.818, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 238.889.423,00 (duzentos e trinta e oito milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Saúde crédito suplementar, no valor de R$ 238.889.423,00 (duzentos e trinta e oito milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODf de 06/12/2016, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 06/12/2016 p. 2, col. 2