SINJ-DF

DECRETO Nº 41.342, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00393- 00000800/2020-33, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 2º A Diretoria de Orçamento, Finanças e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Orçamento e Finanças, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 3º Ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes, os cargos de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300471, e de Assessor, Símbolo CNE-08, SIGRH 04300473 da Assessoria de Biodiversidade e Proteção Ambiental para a Assessoria Estratégica da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal.

Parágrafo único. O cargo de Assessor, Símbolo CNE-08, SIGRH 04300473, passa a denominar-se Assessor Especial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2020 p. 3, col. 1