SINJ-DF

DECRETO Nº 45.319, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.686.795,00 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04022-00000593/2023-66, 04033-00034361/2023-46, 04039-00001164/2023-81, 00015-00019056/2023-64, 00307-00001635/2023-01, 00480-00006038/2023-17, 00413-00005507/2023-57, 00144-00001956/2023-25, 00143-00002251/2023-53, 00431-00020204/2023-46 e 00080-00300842/2023-75, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 64.686.795,00 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI .

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2023 p. 1, col. 2