SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 254, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 7º da Lei nº 3.163/2003, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADAS COM RESSALVAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I;

Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea "b", 25 da Portaria nº 134/2012: "Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial - TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade."

Art. 3º Aprova com Ressalvas, com fulcro no disposto no art. 7º da Lei nº 3.163/2003, APROVA COM RESSALVAS a prestação de contas da unidade escolar da Regional CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: Associação de Apoio à CRE de Brazlãndia; Processo: 461.000.272/2016; Exercício: 2016

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2018 p. 8, col. 1