O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, dispostas no parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do DF; considerando o Decreto nº 41.641, de 23 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto nº 31.847, de 30 de junho de 2010; considerando a Portaria nº 78, de 23 de maio de 2024, publicada no DODF nº 100, de 27 de maio de 2024, páginas 13 e 14; e considerando o Decreto nº 47.616, de 25 de agosto de 2025, que alterou a estrutura administrativa da SEDET, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 78, de 23 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Indicar as unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET/DF) responsáveis por prestar serviço de atendimento ao público, conforme a seguir:
VII - Gerência de Atendimento Empresarial.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 174, de 15 de setembro de 2025, página 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2025 p. 12, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2025 p. 22, col. 1