SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 69 de 13/12/2021)

Suspender os procedimentos para prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos arts 3º, 4º e 93 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, c/c o inciso I do art. 5º e o inciso II do art. 33 do Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016, e art. 19 do Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos por prazo indeterminado, a contar do dia 14 de janeiro de 2021, os procedimentos para realização da prova de vida, de que trata o Decreto nº 39.276/2018, regulamentado pelas Portarias nº 199, de 06/09/2018 e nº 01 de 06/01/2020.

§1º Excetua-se do disposto no caput os aposentados e pensionistas que ainda não realizaram o recadastramento e a prova de vida no ano de 2019 e estão com o pagamento suspenso.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 58, de 15 de Dezembro de 2020, publicada no DODF nº 237, de 17 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 15/01/2021 p. 10, col. 2