Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF em 26 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no artigo 5º, parágrafo 2º e 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e nos termos do Processo SEI 00054-00146177/2021-03, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2021, nos Quadros de Postos seguintes: Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM, Posto de Primeiro-Tenente; Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde – QOPMS (Médico), Posto de Primeiro-Tenente e Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos – QOPMA, Posto de Segundo-Tenente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2021.
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 23/12/2021 p. 21, col. 1