SINJ-DF

DECRETO Nº 43.219, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.073.895,00 (vinte e cinco milhões, setenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00056-00000881/2022-37, 00055-00024573/2022-25, 00110-00000752/2022-19, 00110-00000860/2022-83 e 00060-00144682/2022-61, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.073.895,00 (vinte e cinco milhões, setenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 161 - Recursos de dividendos, 220 - Diretamente arrecadados e 738 - Aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 71, de 13/04/2022, p. 27.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2022 p. 27, col. 1