Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.860.292,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta mil, duzentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00050-00000246/2022-19 e 00193-00000049/2022-20, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 67.860.292,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta mil, duzentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Convênios - Exercícios Anteriores e 432 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 25, de 04/02/2022, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2022 p. 9, col. 1