DECRETO Nº 48.505, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 160/2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO III
CRÉDITO PRESUMIDO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 8º DESTE REGULAMENTO)
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ITEM/
SUBITEM
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DISCRIMINAÇÃO
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CONVÊNIO
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EFICÁCIA
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9
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Em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto no art. 298, XVIII a XXIV, deste Decreto, as empresas de telecomunicação prestadoras de STFC e SMP e de televisão por assinatura ficam autorizadas a se creditar mensalmente do valor resultante da aplicação do percentual de 1% sobre o valor total dos débitos de ICMS cujo documento fiscal seja emitido no período de apuração, em via única, nos termos do Convênio ICMS 115/03, ou em formato eletrônico, nos termos do Ajuste SINIEF 07/22, excluídos os valores do ICMS relativos aos serviços pré-pagos e interconexão.
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NOTA 8 - O Convênio ICMS 160/24, que altera o Convênio ICMS 56/12, foi publicado no DOU de 11/12/24, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 36/24, publicado no DOU de 31/12/24.
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” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2026 p. 1, col. 2