Institui o Laboratório de Inovação em Saúde Mental – InovaSAM, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, formaliza a Comissão Permanente do InovaSAM e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de fomentar a cultura de inovação, a integração tecnológica e a melhoria contínua da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Laboratório de Inovação em Saúde Mental – InovaSAM, vinculado à Subsecretaria de Saúde Mental.
Art. 2º Fica formalizada a Comissão Permanente do Laboratório de Inovação em Saúde Mental – InovaSAM.
Art. 3º A Comissão tem por finalidade identificar, planejar, coordenar e acompanhar ações, projetos e parcerias voltadas à inovação em saúde mental, com foco na melhoria contínua da RAPS e na integração de tecnologias.
§ 1º A Comissão possui caráter consultivo, propositivo, deliberativo e permanente, constituindo-se como instância colegiada de articulação intra e intersetorial, científica e tecnológica, voltada à produção de soluções inovadoras e sustentáveis, alinhadas às políticas públicas de saúde mental.
§ 2º Nas ausências e impedimentos da Presidência, a Coordenação-Geral assumirá suas atribuições.
Art. 4º Compete à Comissão Permanente do InovaSAM:
I – identificar e priorizar desafios e oportunidades de inovação no âmbito da saúde mental do Distrito Federal;
II – apoiar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de projetos e soluções inovadoras;
III – promover a integração entre serviços, instituições de ensino e pesquisa, centros de inovação, setor produtivo e sociedade civil;
IV – elaborar instrumentos e monitorar metodologias que favoreçam a inovação e a transformação digital na RAPS;
V – emitir pareceres técnicos, notas técnicas e recomendações sobre propostas de inovação em saúde mental;
VI – incentivar práticas de gestão do conhecimento e a difusão de resultados;
VII – fomentar a cultura de inovação e de melhoria contínua nas unidades e equipes da saúde mental da SES/DF;
VIII – assegurar a observância dos princípios de ética, segurança da informação, legislação aplicável, interoperabilidade, acessibilidade, escalabilidade e proteção de dados pessoais;
IX – elaborar relatórios periódicos de atividades e resultados, a serem apresentados à Subsecretaria de Saúde Mental;
X – promover a divulgação científica e institucional dos resultados dos projetos acompanhados pelo InovaSAM.
Art. 5º A Comissão será composta por membros titulares e suplentes das seguintes áreas e instituições:
I – Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM);
II – Assessoria de Governança e Integridade (ASGOV);
III – Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde (SETIS);
IV – convidados internos ou externos, com reconhecida expertise em inovação e/ou saúde mental, mediante convite formal.
§ 1º A designação dos membros titulares e suplentes da Comissão dar-se-á por meio de ato administrativo específico, a ser publicado posteriormente.
§ 2º Os membros da Comissão deverão observar carga horária semanal de quatro horas, a ser destinada ao desenvolvimento das atividades constantes da agenda de trabalho, compreendendo a organização e a execução das ações decorrentes das atribuições e responsabilidades que lhes são conferidas, nos termos do Regimento Interno.
Art. 6º A Comissão contará com a seguinte estrutura mínima de funcionamento:
IV – Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
V – Coordenação de Tecnologia e Dados;
VI – Coordenação de Comunicação e Difusão do Conhecimento.
§ 1º A Presidência será exercida por representante da Subsecretaria de Saúde Mental.
§ 2º Nas ausências e impedimentos da Presidência, a Coordenação-Geral assumirá suas atribuições.
Art. 7º Compete à Presidência da Comissão:
I – dirigir e supervisionar os trabalhos;
II – representar institucionalmente o InovaSAM;
III – aprovar deliberações, regulamentos e publicações;
IV – pactuar e validar o planejamento estratégico anual.
Art. 8º Compete à Coordenação-Geral:
I – acompanhar as atividades técnicas;
II – substituir a Presidência quando necessário;
III – realizar a gestão metodológica dos projetos;
IV – articular equipes e cooperações técnicas e institucionais;
V – supervisionar indicadores, avaliações de impacto e relatórios.
Art. 9º Compete à Secretaria-Executiva:
II – organizar pautas, documentos e registros;
III – acompanhar o cumprimento das deliberações;
IV – realizar a gestão documental da Comissão.
Art. 10. Compete à Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação:
I – promover estudos aplicados;
III – selecionar e acompanhar projetos;
IV – identificar tendências e prioridades;
V – elaborar relatórios técnicos e de boas práticas.
Art. 11. Compete à Coordenação de Tecnologia e Dados:
I – supervisionar a implementação de soluções digitais;
II – zelar pela interoperabilidade, segurança da informação e conformidade com a legislação de proteção de dados;
III – apoiar o desenvolvimento de arquiteturas de dados, painéis de indicadores e soluções de inteligência em saúde;
IV – articular-se com as áreas de tecnologia da informação da SES/DF.
Art. 12. Compete à Coordenação de Comunicação e Difusão do Conhecimento:
I – planejar e executar a divulgação das ações e resultados;
II – articular-se com a Assessoria de Comunicação da SES/DF;
III – manter canais de comunicação com parceiros;
IV – monitorar o alcance e o impacto das ações de comunicação;
V – identificar eventos de interesse nas áreas de saúde mental, tecnologia e inovação.
Art. 13. A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, em periodicidade a ser definida em Regimento Interno, e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidência ou por maioria de seus membros.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual.
§ 2º As atas serão registradas e arquivadas no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 14. A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos ou temporários, com objetivos e prazos definidos, os quais deverão apresentar relatório final à Comissão.
Art. 15. A participação na Comissão e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores.
Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM), observada a legislação vigente.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2026 p. 19, col. 1