Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.483.989,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00002306/2021-82, 00054-00024308/2021-94, 00400-00010846/2021-13 e 0150-000171/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.483.989,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 132 - Convênios com Outros Órgãos e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 115, de 22/06/2021, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2021 p. 2, col. 1