O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no Decreto no 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e no artigo 1º, inciso IV, V, VI, VII e XIX do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, fundamentado no respeito aos direitos humanos e à cidadania, bem como o desenvolvimento de ações com vistas à promoção, à proteção, à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos das condições e processos de trabalho, estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos,
CONSIDERANDO que as disposições contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF/1993, enfatizam que a saúde é assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visam ao bem-estar mental e social do indivíduo e da coletividade, tendo o trabalho como condicionante e determinante;
CONSIDERANDO que os Decretos nº 36.561/2015 e nº 37.648/2016, que tratam respectivamente das Políticas de Atenção à Saúde e Valorização dos Servidor Público do Distrito Federal, estabelecem dentro de seus objetivos a primazia da realização profissional, o reconhecimento por parte da organização, o aprimoramento das relações socioprofissionais, a ampliação da competência profissional e a cooperação para a harmonização e o bem-estar no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 39.546/2018, que aprova o Regimento Interno da SES-DF, outorga à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SES/SUGEP a competência de promover a qualidade de vida no trabalho e a valorização dos servidores;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 42.375/2021, que institui os princípios e diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
CONSIDERANDO os dados apresentados pelos relatórios da Secretaria de Estado de Economia, por meio do “Perfil Absenteísmo - Doença Dos Servidores Públicos Estatutários do GDF”, publicados entre 2016 e 2024, SEEC/SEGEA/SUBSAÚDE/DIEPI, referente ao adoecimento profissional entre os servidores da SES-DF;
CONSIDERANDO que a missão e a visão da SES-DF têm como essência a garantia de acesso universal à saúde, tornando-se excelência e referência na atenção integral à saúde e, consequentemente prezando pela honra dos seguintes valores: compromisso, ética, humanização, respeito e valorização do servidor, resolve:
Art. 1º Atualizar e aprimorar a Portaria nº 914, de 10 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 186 de 01 de outubro de 2021, que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) da seguinte forma:
Da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-Estar no Trabalho
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se a Qualidade de Vida, a Saúde e o Bem-estar no Ambiente de Trabalho, nos seguintes termos:
I - Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho: expressa-se pela existência de um ambiente de trabalho saudável, que contemple as dimensões física, psicológica e social; produtivo, focado na satisfação e no desenvolvimento pessoal e profissional, e; humanizado, a fim de proporcionar bem-estar a todos os servidores da SES-DF;
II - Saúde no Ambiente de Trabalho: a saúde é definida como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas à ausência de doenças. Nesse sentido, saúde física, mental e social se relacionam diretamente à saúde no ambiente de trabalho, pois envolve um espaço em que respeito e proteção aos direitos básicos, tanto socioeconômicos, quanto civis, políticos e culturais são imprescindíveis;
III - Bem-estar no ambiente de trabalho: refere-se à satisfação do servidor quantos aos aspectos intrínsecos (saúde física, mental e espiritual) e extrínsecos (segurança, social), ao envolvimento com as atividades desempenhadas, bem como ao comprometimento recíproco entre ele e a instituição, buscando êxito e qualidade. Assim, implica na adoção de um conjunto de estratégias e ações comprometidas com a criação de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos nos seguintes aspectos:
a) Bem-estar físico: estado de saúde física, que está relacionado ao funcionamento do corpo humano, englobando aspectos como genética, condições nutricionais, disposição, força, atividade física, sono e repouso;
b) Bem-estar mental: consiste em administrar as emoções de forma positiva frente às adversidades impostas pelos fatores externos.
c) Bem-estar social: trata da capacidade do indivíduo de interagir em sociedade de forma saudável e equilibrada para todos.
Art. 3º Para fins desta Política, consideram-se os seguintes conceitos específicos:
I - Servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público, seja por vínculo estatutário, comissionado, temporário, estagiário ou prestador de serviço;
II - Política Qualidade de Vida no Trabalho no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – conjunto de parâmetros normativos e preceito institucional de gestão, fundamentado em conceitos, princípios de gestão participativa e diretrizes voltados à promoção da saúde e da qualidade de vida no trabalho. Orienta-se pela concepção de que a efetiva promoção da Qualidade de Vida no Trabalho, por meio de programas, projetos e ações, representa responsabilidade institucional e coletiva, envolvendo gestores e servidores, e deve nortear práticas sustentadas por parâmetros éticos da relação indivíduo–trabalho–organização;
III - Valorização do servidor – reconhecimento institucional pelo trabalho e dedicação dos servidores, por meio da implementação de condições ambientais, relacionais e organizacionais que favoreçam o desenvolvimento de competências profissionais, a ampliação de oportunidades de crescimento pessoal e profissional, bem como o fortalecimento das relações socioprofissionais. Abrange não apenas recompensas materiais, mas também o reconhecimento público, a oferta de benefícios, a promoção de um ambiente de trabalho pautado no respeito, no estímulo e na atenção às necessidades e aspirações individuais e coletivas;
IV - Ações de qualidade de vida no trabalho: medidas planejadas e executadas de forma autônoma ou vinculadas a projetos institucionais, com o objetivo de promover saúde, bem-estar, motivação e engajamento no ambiente laboral;
V - Diagnóstico de qualidade de vida no trabalho: processo sistemático de análise, com rigor científico, com base em dados quantitativos e qualitativos que permite identificar a percepção dos servidores acerca da qualidade de vida no trabalho, constituindo subsídio essencial para a elaboração e o aprimoramento da Política, do Plano e dos Programas de QVT. Esse diagnóstico apoia o planejamento estratégico da gestão de pessoas e o monitoramento contínuo dos indicadores institucionais, possibilitando a avaliação objetiva da evolução da QVT, em consonância com o contexto da SES-DF;
VI - Indicadores de qualidade de vida no trabalho: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que englobam aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos dos servidores na organização. São utilizados como instrumento de monitoramento, avaliação e tomada de decisão no âmbito da gestão de pessoas;
VII - Plano de Qualidade de Vida no Trabalho: documento institucional composto por programas e projetos destinados à promoção da qualidade de vida, do bem-estar e da saúde dos servidores da SES-DF no ambiente laboral, visando a construção de um espaço de trabalho mais saudável, equilibrado e produtivo;
VIII - Programas de Qualidade de Vida no Trabalho – conjuntos organizados de projetos e ações específicas e pontuais, planejados com a finalidade de subsidiar iniciativas que atendam às necessidades dos servidores e promovam a melhoria contínua das condições e do ambiente de trabalho, em consonância com a PQVT no contexto da SES-DF;
IX - Projetos de qualidade de vida no trabalho: iniciativas que envolvem ações de promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho com vistas ao enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico organizacional;
X - Ambiente de trabalho: espaço onde os servidores desenvolvem suas atribuições, incluindo o conjunto de bens, instrumentos, processos e meios de natureza material e imaterial do contexto de trabalho, bem como as relações socioprofissionais;
XI - Condições de trabalho: características físicas, estruturais e organizacionais do ambiente laboral que podem afetar diretamente o servidor em sua atividade, abrangendo elementos relativos à saúde, segurança física, equipamentos, instrumentos, matéria-prima, suporte organizacional e produtividade;
XII - Conexão trabalho e vida social: dimensão que reflete a integração e o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, proporcionando produtividade saudável, bem-estar, significado pessoal e familiar;
XIII - Organização do trabalho: forma como o trabalho é estruturado e gerenciado, contemplando a divisão de tarefas, os objetivos e metas, as variáveis de tempo de execução, as técnicas de controle e mecanismos de gestão de processos;
XIV- Cultura organizacional no trabalho: conjunto dinâmico e inter-relacionado de valores, crenças e pressupostos que orientam o comportamento dos servidores e se manifestam na organização da instituição, influenciando as interações com o meio externo e as expectativas futuras e compartilhadas;
XV - Gestão organizacional humanizada no trabalho: modelo de gestão que valoriza as relações humanas, priorizando empatia, colaboração e respeito mútuo, fortalecendo vínculos e promovendo o bem-estar dos servidores por meio da confiança e da interação positiva no coletivo;
XVI - Segurança no trabalho – corresponde ao conjunto de medidas e normas que têm por objetivo a proteção do servidor em seu ambiente laboral, buscando evitar e minimizar acidentes em serviço e o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
XVII - Promoção à Saúde – conjunto de ações e estratégias voltadas à saúde do servidor, que incentivam práticas de autocuidado, prevenção de doenças e fortalecimento de fatores protetores, com a finalidade de reduzir ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida, por meio da ampliação de conhecimentos sobre a relação saúde-trabalho-doença e do desenvolvimento de práticas de gestão, atitudes e comportamentos que favoreçam a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo;
XVIII - Relações socioprofissionais de trabalho: elementos interacionais que expressam as relações profissionais de trabalho, considerando as interações hierárquicas e coletivas que influenciam diretamente a atividade de trabalho;
XIX - Reconhecimento profissional no trabalho: percepção dos servidores acerca da valorização das atividades profissionais demonstradas por seus pares, superiores, população assistida e meios de comunicação disponíveis;
XX - Eixo temático: conjunto de temas que orientam o planejamento de programas, projetos e ações para a promoção da PQVT no contexto da SES-DF e em consonância com o diagnóstico realizado;
XXI - Formação continuada: processo sistemático e permanente de aprendizagem que visa consolidar, atualizar e aprofundar conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores, fortalecendo sua atuação profissional e promovendo o desenvolvimento pessoal alinhado às demandas organizacionais e sociais;
XXII - Absenteísmo: frequência e duração das ausências físicas dos servidores durante o horário de expediente, justificadas ou não, que impactam a continuidade das atividades e o alcance dos resultados organizacionais;
XXIII - Absenteísmo por doença: ausência física do servidor do ambiente de trabalho decorrente de uma incapacidade física e/ou psicológica, que compromete a execução de suas funções, devidamente justificada por laudo médico;
XXIV - Presenteísmo: comportamento caracterizado pela presença física do servidor no ambiente de trabalho, porém com desempenho abaixo do esperado em razão de fatores diversos, impactando a produtividade, a qualidade das entregas e o engajamento;
XXV - Prevenção: conjunto de práticas de fiscalização, análise e controle de riscos que visam reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida;
XXVI - Fatores de risco: qualquer fator que exponha o servidor a uma situação vulnerável que possa afetar a integridade, o bem-estar físico e mental, seja relacionado ao contexto pessoal e ao ambiente de trabalho;
XXVII - Estratégias de enfrentamento: conjunto de ações e recursos utilizados para preservar a vida e a saúde física e mental do servidor, voltados ao enfrentamento de situações estressoras. Incluem, entre outras, o confronto, o afastamento, o autocontrole, o suporte social, a aceitação de responsabilidades, a fuga ou esquiva, a resolução de problemas e a reavaliação positiva.
XXVIII - Inclusão e Acessibilidade no Trabalho: conjunto de diretrizes e práticas institucionais voltadas ao combate a qualquer forma de discriminação e intolerância no ambiente laboral, assegurando condições de igualdade, respeito e dignidade. Engloba a valorização da diversidade, a garantia de acessibilidade e a atenção especial aos servidores acometidos por restrição laborativa, em processo de readaptação, bem como àqueles reconhecidos como pessoas com deficiência, promovendo sua plena integração nas atividades organizacionais.
Ar. 4º A PQVT, no contexto da SES-DF de que trata esta Portaria, pretende atender ao objetivo geral de promover a atenção integral à saúde e valorização dos servidores em sua totalidade, bem como atenção às condições de trabalho, à satisfação profissional e às relações socioprofissionais, na perspectiva de promoção à saúde, bem-estar e qualidade de vida no trabalho.
Art. 5º São objetivos da PQVT/SES-DF:
I - Promover a qualidade de vida no trabalho, o bem-estar e a saúde dos servidores da SES-DF, mediante estratégias institucionais que assegurem atenção integral contínua;
II - Investir no bem-estar e no reconhecimento dos servidores, constatando que a atenção à saúde e à qualidade de vida no trabalho impacta diretamente na qualidade e na excelência da assistência prestada aos usuários do Distrito Federal;
III - Estimular e fortalecer os relacionamentos socioprofissionais, pautados no respeito, cooperação, ética e empatia, contribuindo para um ambiente organizacional saudável, inclusivo e colaborativo;
IV - Melhorar as condições de trabalho, por meio da construção e manutenção de ambientes seguros, ergonomicamente adequados e ajustados às necessidades dos servidores;
V - Implementar ações educativas e preventivas em saúde e segurança no trabalho, incluindo exames periódicos, inspeções técnicas de segurança, mitigação de riscos, análise de acidentes em serviço e demais contribuições correlatas;
VI - Estimular a valorização dos servidores, mediante oportunidades de capacitação, desenvolvimento profissional e reconhecimento institucional, favorecendo o engajamento e o fortalecimento do sentimento de pertencimento;
VII - Reduzir as taxas de absenteísmo, considerando os diversos fatores envolvidos, entre eles, aspectos individuais, organizacionais e institucionais;
VIII - Promover o bem-estar, ampliando o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Art. 6º São diretrizes da PQVT:
I - Fortalecimento da missão, visão, valores e função social institucional;
II - Promoção de apoio necessário ao servidor em todos os momentos da vida funcional, desde o ingresso até a aposentadoria.
III - Harmonia entre os interesses e necessidades institucionais com os interesses e necessidades individuais e coletivos dos servidores;
IV - Formação continuada e desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, associados a critérios transparentes de reconhecimento e de oportunidades por parte dos gestores;
V - Aprimoramento da gestão organizacional humanizada e participativa tornando-a mais ética e eficiente;
VI - Desenvolvimento das competências dos gestores para a construção coletiva de ações que visem combater ou prevenir fatores de risco que desencadeiam adoecimento e mal-estar no ambiente de trabalho;
VII - Zelo pela saúde do servidor, com estímulo a atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;
VIII - Apoio institucional e combate a qualquer tipo de discriminação aos servidores acometidos por restrição temporária, readaptação, assim como os enquadrados formalmente como pessoa com Deficiência (PcD);
IX - Valorização da autonomia, da criatividade, da corresponsabilidade e da conscientização dos profissionais;
X - Reconhecimento dos servidores no desenvolvimento de competências por parte das lideranças, dos pares e da sociedade em geral;
XI - Promoção da diversidade, equidade e inclusão, direito à privacidade e abolição de qualquer tratamento que atente contra a dignidade da pessoa humana, consoante ao Política Nacional de Diversidade, Equidade e Inclusão no Serviço Público.
XII - Criação de condições necessárias para a preservação da cultura organizacional comprometida com a excelência na assistência à saúde;
XIII - Criação e manutenção de espaços de trabalho e de convivência saudáveis, acompanhados da implementação de medidas ergonômicas nos ambientes de trabalho visando a melhoria das condições laborais, considerando as características individuais dos servidores;
XIV - Acesso transparente do servidor às informações e decisões que versem sobre sua vida funcional ou que lhes afetem diretamente, bem como dos temas relacionados às questões estruturais e operacionais da Instituição;
XV – Utilização de dados estatísticos, diagnósticos e indicadores institucionais e avaliação das necessidades dos servidores com vistas ao norteamento das ações de Qualidade de Vida no Trabalho;
XVI – Implementação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, mediante desenvolvimento de ações no contexto individual e coletivo.
Art. 7º A PQVT é constituída por Eixos Temáticos.
§ 1º Os Eixos Temáticos deverão ser considerados para a elaboração de novos programas, projetos e ações, bem como para promover adequações necessárias aos já existentes na SES-DF.
§ 2º Os Eixos Temáticos, os programas, projetos e ações de qualidade de vida no trabalho têm a finalidade de operacionalizar a PQVT/SES-DF. Cada um dos eixos será desmembrado em subeixos visando facilitar o entendimento. Para tanto, considera-se:
I - Eixo 1 - Saúde e Bem-Estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais.
a) Saúde Integral: Promoção dos meios que visem à saúde integral dos servidores e ações para a prevenção de doenças, bem como apoio profissional especializado aos acometidos por doenças físicas ou emocionais;
II - Eixo 2 - Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, e o aprimoramento das relações socioprofissionais baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes.
a) Formação: oportunidade oferecida aos servidores com vistas a obterem melhor preparação para o desenvolvimento do trabalho, uso de novas ferramentas de comunicação e constante melhoria das relações humanas;
b) Organização do Trabalho: orientações claras e objetivas sobre o processo de trabalho e sua realização, de modo a assegurar ao servidor a posição de protagonista. A forma, o alcance, a natureza e os graus de complexidade para realização dos processos de trabalho deverão estar em sintonia com as habilidades e conhecimentos dos profissionais, as relações interpessoais, aos aspectos físicos e ambientais e às consequências na organização do trabalho;
c) Gestão e Liderança: envolvimento dos servidores nas decisões que afetem as atividades, a valorização como ser humano e não somente como servidor, apoio à equipe gestora para executar as funções, à gestão de pessoas, aos processos com ética e responsabilidade e ao bom relacionamento entre gestores e servidores;
d) Fortalecimento das ações e canais de denúncia para a prevenção e o combate a todas as formas de assédio (moral e sexual), discriminação e violência de gênero no ambiente de trabalho;
e) Valorização dos Servidores Portadores de Deficiência: condições adequadas à atuação da Pessoa com Deficiência - PcD, à eliminação de todas as formas de discriminação e à inclusão plena em todas as esferas de atuação, gestão e liderança;
f) Valorização dos servidores readaptados: condições adequadas para a atuação dos servidores readaptados, à eliminação de todas as formas de discriminação e a inclusão plena em todas as esferas de atuação, gestão e liderança, respeitadas as restrições determinadas no processo de readaptação;
III - Eixo 3 - Estrutura: Estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho.
a) Condições de Trabalho: adequação dos recursos necessários para a realização do trabalho: instalações físicas, mobiliários e demais equipamentos, rede de internet e telefonia, clima, ruídos e ergonomia do trabalho, entre outros itens que tragam melhor adequação ao ambiente laboral;
IV - Eixo 4 - Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade.
a) Cultura Organizacional: atuação sobre crenças, hábitos e valores praticados, tendo como meta promover a melhoria da percepção mútua dos servidores sobre a Instituição, por meio do aprimoramento das relações socioprofissionais, resolução de conflitos, comunicação não violenta e liberdade para criatividade no ambiente de trabalho;
b) Pertencimento à Instituição: reconhecimento e valorização que os servidores atribuem ao seu trabalho, orgulho em pertencer aos quadros institucionais, desejo de permanência e percepção da relevância do trabalho que desempenham;
c) Comunicação Organizacional: divulgação de informações claras, rápidas, eficientes e transparentes aos servidores em todos os níveis de gestão;
d) Valorização dos Servidores: ambiente institucionalizado em que os servidores percebam o quanto são reconhecidos pelo trabalho que realizam, pelo esforço no cumprimento das funções, pelos talentos e habilidade que eles têm e pelo tratamento recebido por seus superiores e colegas independentemente da posição hierárquica que ocupam;
V - Eixo 5 - Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.
a) Conexão Trabalho - Vida Social: reconhecimento e a valorização do trabalho por familiares, amigos e sociedade;
b) Meio Ambiente e Sustentabilidade: desenvolvimento e estímulo à prática da consciência cidadã a partir dos princípios da responsabilidade socioambiental, da sustentabilidade na gestão logística institucional, na racionalização do uso de materiais e serviços por meio da adoção de práticas de consumo sustentável, considerando a origem e o ciclo de vida dos produtos adquiridos pela instituição;
c) Social: incentivo à prática de ações sociais, quais sejam, doação de sangue à Fundação Hemocentro de Brasília, em especial em épocas em que o estoque de sangue se encontra baixo, realização de campanhas com vistas à arrecadação de cestas básicas, roupas, brinquedos a pessoas vulneráveis socialmente;
d) Valorização da diversidade, da equidade e da inclusão: reconhecimento da existência da diversidade entre as pessoas, garantindo o direito à visibilidade, participação nos processos decisórios, isonomia no trabalho e na desigualdade de funções e responsabilidades, aos direitos humanos, ao reconhecimento por seu trabalho, ao combate à discriminação de qualquer natureza e ao preconceito; e a promoção do acesso à inclusão e às oportunidades em igualdade de condições.
Parágrafo único. A implementação de iniciativas representadas pelos subeixos temáticos de que trata este artigo poderão ser adequadas, em conformidade com as especificidades de cada Região de Saúde ou URD.
Da implementação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Art. 8º A Política será implementada por meio de Programas, Projetos e Ações que expressem, especialmente:
I - Reconhecimento e valorização do servidor da saúde em sua integralidade, contemplando as dimensões física, emocional, social e espiritual nas ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), tendo em vista os múltiplos fatores que influenciam a condição de saúde de forma individual e coletiva;
II - Manutenção e implementação de novos fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada, de promoção à saúde e segurança no trabalho;
III - Respeito aos princípios doutrinários do SUS: universalidade, equidade e integralidade nas ações com vistas a potencializar a PQVT no contexto da SES-DF;
IV- Criação de cultura de respeito e abertura de participação dos servidores em decisões que contribuam em melhorias nos espaços de trabalho, reconhecendo e valorizando a participação individual e coletiva;
V - Incentivo à capacitação dos servidores, visando o seu desenvolvimento pessoal e profissional, de modo a possibilitar a ascensão junto à SES-DF.
VI - Relações socioprofissionais de cooperação, pautadas na liberdade de expressão, respeito às diferenças e livres de assédio moral e sexual;
VII - Prevenção de adoecimentos e acidentes em serviço por meio da redução dos riscos à segurança dos servidores presentes nos ambientes e processos de trabalho;
VIII - Transparência das informações, utilizando-se de efetiva comunicação, seja ela institucional e ou mídia social.
DO COMITÊ CENTRAL E DOS COMITÊS REGIONAIS DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Das atribuições e responsabilidades
Art. 9º Ficam criados o Comitê Central de Qualidade de Vida no Trabalho (CCQVT), vinculado ao Gabinete da SES/SUGEP e os Comitês Regionais de Qualidade de Vida no Trabalho (CRQVT), vinculados a cada uma das Superintendências das Regiões de Saúde, Unidades de Referência Distrital (HMIB, HSVP, HAB e CRDF), LACEN e ADMC com caráter autônomo, permanente, propositivo, deliberativo, consultivo e avaliativo.
§ 1º Compete ao CCQVT, juntamente com os CRQVT, garantir a implementação desta política, incentivar e articular a manutenção e criação de programas, projetos e ações de promoção de qualidade de vida, bem-estar e saúde para os servidores públicos da SES-DF.
§ 2º Os Comitês deverão estabelecer parcerias com outros órgãos visando buscar e compartilhar as melhores práticas e iniciativas que contribuam para a qualidade de vida, saúde e bem-estar dos servidores.
§ 3º Os Comitês deverão, periodicamente, avaliar os impactos da implementação desta política na qualidade de vida no trabalho, mediante indicadores de monitoramento, e promover os aperfeiçoamentos necessários visando potencializar os resultados positivos obtidos.
§ 4º Os membros dos comitês e os interlocutores estão sujeitos às responsabilidades e responsabilizações previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o qual aprovou o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos.
§ 5º Os membros dos comitês deverão ser indicados considerando como perfil mínimo: identificação com a temática; comprometimento com a promoção do bem-estar coletivo; habilidade para trabalho colaborativo e escuta ativa; postura ética, sigilo e responsabilidade; abertura para desenvolvimento pessoal e participação em capacitações; disponibilidade de carga horária de quatro horas semanais.
Das competências dos Comitês de Qualidade de Vida no Trabalho
Art. 10. Compete ao Comitê Central da PQVT:
I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF;
II - Formalizar todos os atos de gestão;
III - Realizar o Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho a partir da identificação das percepções dos servidores ativos (efetivos, temporários e comissionados) acerca da temática Qualidade de Vida no Trabalho com vistas à obtenção de resultados que subsidiarão o aperfeiçoamento das ações em QVT;
IV - Elaborar o Plano, o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e o Relatório Anual de Execução de QVT a nível central;
V - Monitorar os principais indicadores, considerando no mínimo: taxa de absenteísmo por doença do próprio servidor; estoque de EPIs a nível regional e central; número de inspeções de segurança nos ambientes de trabalho; números de servidores convocados e que compareceram para exame ocupacional periódico; número de servidores vacinados;
VI - Se reunir bimestralmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar e definir novas ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional;
VII - Se reunir quadrimestralmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente com os comitês regionais;
VIII - Promover visitas ordinárias sempre que necessário às unidades de saúde da SES-DF, visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional.
IX- Avaliar a efetividade da PQVT/SES-DF e propor melhorias ou alterações aos normativos que se fizerem necessários para a consecução dos objetivos da PQVT;
X - Promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto a importância do engajamento de todos na materialização desta Política;
XI - Estruturar banco de informações sobre programas, projetos e ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores;
XII - Apoiar e incentivar políticas distritais que sejam potencializadoras de qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores;
XIII - Valer-se do assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições;
XIV - Fomentar a formação constante dos membros dos Comitês Centrais e Regionais e dos demais servidores envolvidos com a implementação desta Política;
XV - Manifestar-se, oficialmente, por meio de pareceres ou emissão de esclarecimentos dentro da área de competência;
XVI - Divulgar suas ações mediante os canais de comunicação institucional disponíveis na SES-DF;
XVII - Estabelecer critérios para concessão do Prêmio Excelência em Qualidade de Vida no Trabalho, reconhecendo as experiências exitosas no âmbito da SES-DF;
XVIII - Prestar assessoramento técnico aos proponentes de programas, projetos e ações de QVT para execução dessas atividades;
XIX - Assessorar e acompanhar os Comitês Regionais de QVT no desenvolvimento de suas atribuições;
XX - Oferecer formação continuada aos servidores integrantes dos comitês regionais, em parceria com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SES/SUGEP e outras instituições;
XXI - Fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral e sexual a nível regional;
XXII - Elaborar o Regimento Interno a nível central, que estabelecerá as diretrizes gerais de funcionamento, aplicáveis tanto ao Comitê Central quanto aos Comitês Regionais de QVT, garantindo a padronização dos processos, das competências e da atuação no âmbito da SES-DF.
Art. 11. Compete aos Comitês Regionais de QVT:
I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF a nível regional;
II - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível regional.
III - Se reunir bimestralmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar, e definir ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional;
IV - Participar, mediante convocação, das reuniões quadrimestrais ordinárias e extraordinárias do Comitê Central;
V - Promover visitas sempre que necessário às unidades de saúde de sua região visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional.
VI - Formalizar todos os atos de gestão;
VII - Fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral e sexual regional.
VIII - Manter o Comitê Central de QVT informado sobre as atividades e responder às demandas que lhe forem apresentadas, consoante suas atribuições;
IX - Solicitar, quando necessário, o assessoramento técnico do Comitê Central de QVT.
Da composição e Organização dos Comitês de Qualidade de Vida no Trabalho
Art. 12. Os comitês Central e Regionais deverão ser compostos, prioritariamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos da SES-DF.
Parágrafo único: A capacitação em Qualidade de Vida no Trabalho será requisito obrigatório para a designação e permanência dos servidores nos Comitês, a ser coordenada pelo CCQVT.
Art. 13. A participação nos Comitês Central ou Regional será considerada serviço relevante e não alterará o local de exercício do servidor, que terá a jornada dedicada às atividades do Comitê de quatro horas semanais, mediante formalização de sua chefia imediata e do Coordenador do Comitê.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, o disposto nesse artigo poderá sofrer alterações que serão formalizadas, mediante convocação prévia com as devidas justificativas.
Art. 14. Todos os membros dos Comitês Central e Regionais de QVT serão designados por Ordem de Serviço publicada no DODF.
Art. 15. O Comitê Central será composto, minimamente, por servidores efetivos indicados pelos representantes das Secretarias Executivas, Secretaria Adjunta de Governança em Saúde, Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Entidades Sindicais e Conselho de Saúde do Distrito Federal, conforme o que se segue:
I - Representante da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA);
II - Representante da Secretaria Adjunta de Governança em Saúde (SAGOV);
III - Representante da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde (SEAS);
IV - Representante da Secretaria Executiva de Compras, Cont. e Inst. Congêneres (SECCIC);
V - Representante da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde (SETIS);
VI - Representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);
VII - Representante de cada uma das entidades sindicais (SindSaúde, SindEnfermeiro, SindMédico, SINDATE, SODF, SINDVACS e AES-SES-DF);
VIII - Representante do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CS);
§ 1º O Comitê Central será coordenado pelo gestor da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento - SES/SUGEP/CIGEC, podendo designar outro servidor sob sua subordinação.
§ 2º O Coordenador deverá disponibilizar carga horária de 10 horas semanais para a execução de suas atribuições, em conformidade com o Regimento Interno.
Art. 16. Os Comitês Regionais serão compostos por: HMIB, HSVP, HAB, CRDF, LACEN e ADMC e cada uma das sete Superintendências, tendo minimamente como integrantes o que se segue:
I - Representante indicado pela Diretoria Administrativa;
II - Representante indicado pela Diretoria Hospitalar, se aplicável;
III - Representante indicado pela Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, se aplicável;
IV - Representante indicado pela Diretoria de Atenção Secundária à Saúde, se aplicável;
§ 1º Para as Regiões de Saúde, o item II deverá considerar um representante para cada Unidade Hospitalar pertencente à Superintendência.
§ 2º O Coordenador será eleito entre os membros que compõem o CRQVT.
§ 3º O Coordenador deverá disponibilizar carga horária de 10 horas semanais para a execução de suas atribuições, em conformidade com o Regimento Interno.
§ 4º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do instituto de Saúde Mental.
§ 5º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Central ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica (COMPP).
§ 6º O Comitê Regional do LACEN ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho da SVS.
§ 7º O Comitê Central de Qualidade de Vida no Trabalho ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho da Administração Central.
§ 8º A indicação dos representantes considerará a especificidade das unidades:
I - Representante do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;
II - Representante da Diretoria Administrativa;
III - Representante da Diretoria do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU;
IV - Representante da Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar.
I - Representante da Direção do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal;
II - Representante da Diretoria de Saúde do Trabalhador;
III - Representante da Diretoria de Vigilância Ambiental;
IV - Representante da Diretoria de Vigilância Epidemiológica.
DA INFRAESTRUTURA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA PQVT
Art. 17. A estrutura necessária à implementação da PQVT/SES-DF será assegurada institucionalmente pela SES-DF, à qual competirá garantir os recursos humanos, orçamentários, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para a execução das atribuições dos Comitês.
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PQVT
Art. 18. As atividades de acompanhamento e avaliação da PQVT/SES-DF deverão pautar-se na demonstração do impacto das ações e dos benefícios gerados aos servidores e à SES-DF.Parágrafo único. As atividades de acompanhamento e avaliação terão caráter consultivo e deliberativo, serão exercidas em cada Comitê Regional, consolidadas e publicizadas pelo Comitê Central por meio de relatórios organizados e sistematizados pelo CCQVT.
Art. 19. A critério dos CCQVT, CRQVT e SES/SUGEP, outras pesquisas e dados poderão ser utilizados como indicadores de impacto e de resultados da Política para os servidores.
Art. 20. Para subsidiar a tomada de decisões, os dados constantes dos relatórios epidemiológicos produzidos pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAÚDE), da Secretaria de Economia (SEEC), serão interpretados juntamente com os comitês de QVT, considerando os demais indicadores da Política e do diagnóstico institucional.
DO PLANO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 21. O Relatório Anual de Execução será o instrumento de concepção, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização da Política, Plano de Qualidade de Vida no Trabalho e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho.
Art. 22. O Plano de Qualidade de Vida no Trabalho deverá ser elaborado considerando os resultados obtidos a partir do diagnóstico institucional.
Art. 23. As ações apresentadas no Relatório Anual de Execução deverão ser estruturadas e organizadas em consonância com os Eixos Temáticos definidos nessa Política.
Art. 24. A Política, o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho e os Programas de Qualidade de Vida no Trabalho serão amplamente divulgados na SES-DF.
Art. 25. A PQVT/SES-DF será amplamente divulgada, utilizando-se o meio oficial de publicação no DODF, comunicação institucional e sítios da internet garantindo a máxima publicidade e a transparência.
Art. 26. A PQVT/SES-DF poderá ser desenvolvida em articulação com outras organizações governamentais e não governamentais, devendo considerar as atribuições regimentais e o planejamento estratégico das unidades orgânicas desta Secretaria.
Art. 27. As diretrizes e os objetivos da PQVT/SES-DF somente poderão ser alterados após prévia e ampla consulta pública aos servidores dos Comitês Regionais de Qualidade de Vida no Trabalho (CRQVT), devidamente validada pelo Comitê Central de Qualidade de Vida no Trabalho (CCQVT) e aprovada pelo Secretário de Estado de Saúde.
Art. 28. Esta Portaria revoga a Portaria nº 914, de 10 de setembro de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2025 p. 32, col. 2