Dispõe sobre a padronização dos procedimentos de gestão da frota da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 59 do Decreto nº 47.091, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para abertura, acompanhamento, aprovação, execução e finalização das Ordens de Serviço (OS) de manutenção de veículos oficiais, no âmbito dos contratos corporativos, visando à gestão e ao controle da frota da SEAPE/DF.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se viatura oficial todo veículo automotor, caracterizado ou não, destinado ao transporte de pessoas ou materiais, vinculado às unidades operacionais ou administrativas da SEAPE/DF, integrante do patrimônio da Secretaria ou recebido em regime de cessão de uso.
Art. 2º Compete à Gerência de Transporte – GETRAN:
I – controlar e gerir a frota oficial da SEAPE/DF;
II – adotar as providências necessárias ao acompanhamento das OS;
III – consolidar os registros referentes a manutenções, abastecimentos e demais serviços correlatos.
Art. 3º Cada veículo da frota deverá possuir processo SEI específico e exclusivo, destinado ao arquivamento de toda a documentação relativa ao histórico de manutenções.
Parágrafo único. A GETRAN manterá e disponibilizará, periodicamente, a lista atualizada dos veículos com processo SEI aberto.
DOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO
Art. 4º Antes da abertura de Ordem de Serviço (OS) de manutenção, o responsável pelo transporte da unidade deverá verificar os gastos já realizados, a fim de evitar que o custo total ultrapasse os limites previstos no art. 30, incisos I a IV, do Decreto nº 47.091, de 10 de abril de 2025.
Art. 5º Nas manutenções corretivas, os servidores da Unidade de Gestão da Frota – UNGEF, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF, deverão realizar checklist inicial.
§ 1º Dispensa-se a realização do checklist da UNGEF/SEEC para abertura de OS relativa a revisão preventiva simples.
§ 2º A Gerência de Transporte – GETRAN manterá lista atualizada dos serviços classificados como revisão preventiva simples, a ser publicada pela Subsecretaria de Administração Geral – SUAG em Boletim Interno.
Art. 6º A solicitação de abertura de OS deverá conter a descrição detalhada do serviço a ser realizado e, tratando-se de manutenção corretiva, ser acompanhada do checklist emitido pela UNGEF/SEEC.
Art. 7º Antes da abertura da OS, deverá ser verificado se o reparo pretendido está abrangido por prazo de garantia.
Parágrafo único. Constatada a vigência da garantia, o gestor setorial deverá encaminhar o veículo à oficina credenciada responsável pelo atendimento.
Art. 8º As OS deverão ser acompanhadas diariamente pelos fiscais setoriais, que verificarão os itens orçados, solicitando reavaliações ou correções às oficinas, quando necessário.
Art. 9º Após o cumprimento de todos os requisitos para habilitação da OS junto à UNGEF/SEEC, deverá ser observado o andamento “Aguardando Aprovação” no sistema de manutenções “Prime Benefícios em Cartões”.
Parágrafo único. Compete exclusivamente à GETRAN/SEAPE solicitar a aprovação da OS junto à UNGEF/SEEC.
Art. 10. É vedado às Unidades de Transporte – UNITRAN solicitar diretamente a aprovação de OS, devendo encaminhar previamente toda demanda à GETRAN através do e-mail getranmanutencao@seape.df.gov.br.
Parágrafo único. Os gestores setoriais de transporte deverão acompanhar diariamente o status das OS de suas unidades no sistema, verificando a alteração para o andamento “Aprovada”.
Art. 11. Após a execução de manutenção corretiva, todas as peças substituídas deverão ser entregues à UNGEF/SEEC, mediante recibo registrado na própria OS.
Parágrafo único. O comprovante de entrega das peças deverá ser anexado ao processo SEI do veículo.
Art. 12. Concluída a manutenção preventiva, deverá ser juntado ao processo SEI do veículo o atesto de execução dos serviços e de devolução do automotor à unidade requisitante.
Art. 13. Nas manutenções preventivas, o gestor setorial informará à UNGEF/SEEC a finalização da OS e solicitará, por meio do e-mail geman@economia.df.gov, a atualização da quilometragem no sistema de controle, para fins de liberação do abastecimento.
Art. 14. As despesas com abastecimento, revisões, manutenções, serviços de guincho e correlatos realizados fora do Distrito Federal correrão por conta do órgão ou entidade que estiver utilizando o veículo oficial, nos termos do art. 10, § 2º, do Decreto nº 47.091, de 10 de abril de 2025.
Art. 15. É vedada a condução de veículos oficiais por servidores que não possuam cadastro de condutor ativo junto à UNGEF/SEEC.
Art. 16. Compete à GETRAN verificar o cumprimento das normas relativas ao uso de veículos oficiais, reportar inconformidades à DISOP e desempenhar as atividades de controle, processamento e acompanhamento das manutenções e abastecimentos da frota.
Art. 17. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Subsecretaria de Administração Geral - SUAG.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2025 p. 30, col. 1