SINJ-DF

DECRETO Nº 38.140, DE 20 DE ABRIL DE 2017

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 28/15, de 22 de abril de 2015, e no Decreto Legislativo nº 2.105, de 2016, DECRETA:

Art. 1º O item 1 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2017 p. 2, col. 2