Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.011.433,00 (vinte e um milhões, onze mil, quatrocentos e trinta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.001.646/2016, 070.001.482/2016, 080.009.266/2016, 393.000.168/2014, 112.003.078/2016, 112.002.997/2016, e 060.007.369/2016,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.011.433,00 (vinte e um milhões, onze mil, quatrocentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 18/08/2016 p. 1, col. 1