Legislação Correlata - Portaria 30 de 11/01/2021
Fica alterada a PORTARIA Nº 454, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 que. Institui o Grupo Condutor Central da Política Nacional de Humanização - GCCPNH
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Inciso V, Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a Política Nacional de Humanização e Gestão do SUS (PNH) desde a sua criação em 2003, contribui para a efetivação dos princípios do SUS;
Considerando que a PNH se apresenta como uma política transversal capaz de interferir na qualificação dos modelos de atenção e gestão, na melhoria do acesso, no acolhimento do usuário e trabalhadores e na qualificação dos serviços;
Considerando que o referencial da PNH pressupõe humanizar e requer a valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de saúde e envolve a implementação de medidas concretas para alterar os modos de organizar e ofertar as práticas de atenção-cuidado-gestão, interferindo assim nas relações dos serviços com os usuários, promovendo mudanças na qualidade e resultados das ações de saúde;
Considerando a necessidade de reestruturação nesta Secretaria de Estado de Saúde da Política Nacional de Humanização - PNH, com o objetivo de qualificar a gestão, melhorar a atenção à saúde nas unidades de saúde, fortalecer a relação profissional e usuário, promover maior satisfação dos usuários e valorizar o servidor da saúde. resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Central da Política Nacional de Humanização - GCCPNH, com as seguintes competências:
I - Coordenar, apoiar, monitorar e avaliar a implantação dos dispositivos da PNH;
II - Orientar e apoiar as Superintendências das Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital (URDs) na elaboração dos Planos de Trabalho Regionais, no âmbito da Política de Humanização, com seus respectivos serviços;
III - Acompanhar, avaliar e implementar as iniciativas no âmbito da Política de Humanização propostas na SES/DF em conjunto com as Superintendências das Regiões de Saúde e URDs;
IV - Divulgar projetos e ações no âmbito da Política da Humanização, desenvolvidas pelo Grupo Condutor Central e pelas Superintendências das Regiões de Saúde e URDs;
V - Gerir o processo de implantação e implementação da PNH em todos os níveis de atenção à saúde;
VI - Emitir parecer técnico acerca de iniciativas e projetos relacionados à Política de Humanização no âmbito da SES/DF;
VII - Sugerir, em conjunto com os Superintendentes das Regiões de Saúde e URDs, grupos de trabalho para discussão e elaboração de estratégias de implantação dos dispositivos da PNH na SES;
VIII - Cooperar com as estratégias adotadas pelo Ministério da Saúde na implantação da PNH no Distrito Federal;
IX - Elaborar e apresentar relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas no Colegiado de Gestão da SES;
Art. 2º O GCCPNH tem caráter permanente e sob a coordenação do primeiro terá a seguinte composição:
I - O (a) Chefe da Assessoria da Política Nacional de Humanização - APNH/SAIS;
II - Três Representantes da Coordenação de Atenção Primária à Saúde/SAIS/SES;
III - Três Representantes da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços/SAIS/SES;
IV - Três Representantes da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde/SAIS/SES;
V - Um Representante do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal/SES
VI - Um Representante da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
VII - Um Representante da Subsecretaria de Planejamento em Saúde/SES;
VIII - Um Representante da Gerência de Educação em Saúde/DIDEP/CIGEC/SUGEP/SES
IX - Um Representante da SES/SRSCE
X - Um Representante da SES/SRSSO
XI - Um Representante da SES/SRSSU
XII - Um Representante da SES/SRSCS
XIII - Um Representante da SES/SRSNO
XIV - Um Representante da SES/SRSOE
XV - Um Representante da SES/SRSLE
XVI - Um Representante do HMIB
XVII - Um Representante do HSVP
XVIII - Um Representante do HAP
XX- Um Representante do IGESDF
XXI - Um Representante da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde/DE/FEPECS;
Parágrafo único: Todos os representantes acima terão um suplente para compor a comissão quando necessário.
Art. 3° O Grupo Condutor poderá convocar representantes de outras áreas sempre que necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2019 p. 26, col. 1