SINJ-DF

DECRETO Nº 36.681, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura constante do Anexo I ficam transformados na estrutura organizacional constante do Anexo II.

Parágrafo único. As transformações de cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesas.

Art. 2º O saldo remanescente deste Decreto passará a integrar o banco de cargos e funções sob a administração da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 19 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 36.681, de 19 de agosto de 2015.)

ÓRGÃO/UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-09, 02, Assessor Técnico, DFA-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE - Assessor Técnico, DFA-05, 01 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE - Assessor Técnico, DFA-05, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

(Art. 1º, do Decreto nº 36.681, de 19 de agosto de 2015.)

ÓRGÃO/UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATEGICA E PROJETOS - Chefe, CNE-03, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 20/08/2015 p. 1, col. 1