Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.811.631,00 (dois milhões, oitocentos e onze mil, seiscentos e trinta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 0097-000028/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito federal crédito suplementar no valor de R$ 2.811.631,00 (dois milhões, oitocentos e onze mil, seiscentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 08/03/2018, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2018 p. 5, col. 2