SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 10 de 15/03/2016

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 1 de 17/01/2022

DECRETO Nº 42.758, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio, a ser adotado nos órgãos e entidades, autarquias e fundações da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei n° 2.545, de 28 de abril, de 2000, DECRETA:

Art. 1º Aprovar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio, a ser adotado nos órgãos e entidades, autarquias e fundações da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio aprovado será publicado no sítio eletrônico do Arquivo Público do Distrito Federal: www.arquivopublico.df.gov.br e www.arpdf.df.gov.br

Art. 2º As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos dos órgãos e entidades, autarquias e fundações da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal deverão aplicar e coordenar a aplicação no seu âmbito de atuação do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.

Art. 3º A eliminação de documentos produzidos e recebidos por órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal será realizada de acordo com a legislação vigente e após a aprovação pelo Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 4º As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos deverão elaborar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim, no seu âmbito de atuação, no prazo de um ano a partir da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverá ser submetido à aprovação do Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 5º O Arquivo Público do Distrito Federal realizará, sempre que necessário, a atualização do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2021

133° da República e 62° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 03/12/2021 p. 3, col. 1