SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 08 DE ABRIL DE 2020 (*)

Permite a prorrogação dos pagamentos referentes a disposição de Resíduos da Construção Civil e Volumosos - RCC na Unidade de Recebimento de Entulhos – URE, e no Aterro Sanitário de Brasília - ASB.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 94, incisos XII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, considerando:

As disposições contidas no Decreto nº 40.583, de 1° de abril de 2020;

A situação de emergência em saúde pública e a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do novo coronavírus (COVID19), resolve:

Art. 1º Permitir a prorrogação, por até 60 (sessenta) dias, dos prazos para pagamentos dos boletos, tratados nas Instruções Normativas nº 89/2016 e n° 03/2020 - SLU, referentes à disposição de resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil e de resíduos de podas e galhadas, oriundos dos grandes geradores e/ou serviços particulares, que destinam os resíduos ao Aterro Sanitário de Brasília - ASB e à Unidade de Recebimento de Entulho - URE do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

§ 1º Os boletos que poderão ter seu prazo de vencimento prorrogados conforme caput deste artigo são os correspondentes à disposição de resíduos durante o mês de abril de 2020, com vencimento no mês de maio de 2020.

§ 2º Os boletos, com data de vencimento já vencida, não poderão ser prorrogados.

§ 3º Exclui-se desta normativa todos os boletos que correspondam à disposição de resíduos e vencimento em meses anteriores os expressos no § 1º.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON GONÇALVES DUARTE

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 68, de 09 de abril de 2020, página 14.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 13/04/2020 p. 11, col. 2