Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.683.582,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos e oitenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.447/2017, 112.000.156/2017, 098.001.505/2017, 113.003.854/2017, 392.002.733/2017, 220.001.060/2017, 146.000.125/2017, 060.025.277/2017-88 e 060.025.336/2017-18, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.683.582,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 22/06/2017, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2017 p. 2, col. 1