SINJ-DF

PORTARIA Nº 100, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Portaria nº 664, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre a concessão de aptidão para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V, X e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 5º da Portaria nº 664, de 12 de junho de 2024, publicada no DODF nº 111, em 13 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para pleitear a concessão de aptidão, o servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal deverá se inscrever em sistema próprio, apresentar todos os documentos e comprovantes dos cursos exigidos para atuação e submeter-se às etapas de avaliação, de acordo com o previsto para cada área pretendida, em conformidade com os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria, em Memorandos Circulares e no Caderno de Orientações para Concessão de Aptidão.

§ 1º A inscrição do servidor no processo de concessão de aptidão implicará conhecimento e tácita aceitação das etapas e dos critérios de avaliação previstos no Caderno de Orientações para Concessão de Aptidão vigente, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

§ 2º Quanto à apresentação de cursos de formação e similares, o servidor deverá conferir a validade dos cursos ofertados por instituições privadas credenciadas pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape), observando-se, obrigatoriamente, a carga horária mínima, o título do curso e o ano de validade, conforme publicado no sítio eletrônico da Eape.

§ 3º Para os Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas, poderá ser exigida a visita orientada às UEEs, que será acompanhada dos servidores autorizados, e previamente agendada.

§ 4º Para a Educação no Sistema Prisional, haverá investigação social, realizada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF), mediante compartilhamento dos dados dos candidatos, seguindo as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a legislação vigente.

§ 5º Para a Educação no Sistema Prisional na Penitenciária Federal em Brasília (PFBRA), será realizada investigação social pela Seape/DF e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), mediante compartilhamento dos dados, seguindo as determinações da LGPD e a legislação vigente e, para atuação na PFBRA, nos 2º e 3º Segmentos, além da aptidão em Educação no Sistema Prisional, será solicitada a aptidão em Educação a Distância.

§ 6º Para os servidores que ingressaram na Educação no Sistema Prisional por meio do Procedimento de Remanejamento 2024/2025 ou remanejamentos autorizados até a data da publicação desta Portaria, será concedida a aptidão em Educação no Sistema Prisional em caráter excepcional.

§ 7º Os períodos, os locais e as demais informações necessárias sobre os procedimentos para inscrição no processo de concessão de aptidão serão estabelecidos em Memorando Circular, a ser publicado e divulgado anualmente, pela Subeb e pela Subin, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nas UEs, Unidades Administrativas, bem como no sítio eletrônico da SEEDF.

§ 8º Para cada certame, poderá ser pleiteada a concessão de aptidão para, no máximo, três áreas específicas distintas, uma única vez para cada área. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2025 p. 4, col. 1