SINJ-DF

DECRETO Nº 47.400, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI GDF 04026-00005456/2025-77 e 00113-00014103/2025-55, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 120, de 1º/07/2025, p. 36.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2025 p. 36, col. 1