Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação que interfere com o Condomínio Mansões Entre Lagos e adjacências, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V - Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alíneas "d" e "h", 6º e todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada a implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE B do Sistema de Esgotamento Sanitário do Condomínio Mansões Entre Lagos Sobradinho - RA V - Distrito Federal.
Parágrafo único. Os limites da área são os descritos no memorial de que trata o anexo deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB promover, com recursos próprios, a Desapropriação de que trata o presente Decreto.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento da CAESB, consignadas sob o Projeto/Subtítulo: 17.512.6210.1832/0001, Fonte de Recurso: REPI, Código Fonte: 21.101.100.000-6.
Art. 3º Somente serão indenizados ao proprietário os efetivos prejuízos causados pela desapropriação.
Art. 4º A desapropriação deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado relativa ao valor da indenização.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
Denominação: Terreno para Est. Elevatória de Esgoto EEB
Proprietário: PITE S/A CNPJ: 02.742.286/0001-06
Matrícula: 863 Cartório (CNS): 7º Ofício (02.116-2)
Município: Brasília RA: Sobradinho
Resp. Técnico: Eng. Agrimensor José Rodrigues G. Filho CREA: Visto DF 16959
Sistema de Referência: SIRGAS2000 Projeção: UTM F23S (MC 45°)
Inicia-se no ponto EEB1, de Coordenadas E=205295,84m e N=8258895,25m, situado na Área Verde do Condomínio; Daí segue ao ponto EEB2, confrontando com Área Verde num azimute de 90° e distância de 40m, de Coordenadas E=205295,84m e N=8258865,25m; Daí segue ao ponto EEB3, num azimute de 180° e distância de 30m, de Coordenadas E=205255,84m e N=8258865,25m confrontando com a Área Verde; Daí segue ao ponto EEB4 confrontando com a Área Verde, num azimute de 270° e distância de 40m, Coordenadas E=205255,84m e N=8258895,25m; Daí ao ponto inicial, confrontando com a Área Verde, num azimute de 0°00'00" e distância de 30m, totalizando uma área de 1200m².
Memorial gerado a partir de dados de projeto do Loteamento e Projeto da rede de esgoto.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2017 p. 1, col. 2