Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.945.417,00 (quinze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110-000.002.29/2018-06, 060-000.707.17/2018-32, 80.000.732.59/2018-19, 080- 000.072.470/2018-14, 080-000.568.30/2018-31 e 080-000.561.53/2018-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentarias, crédito suplementar no valor de 15.945.417,00 (quinze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 332 - Convênio com outros órgãos (Não integrantes do GDF e 390 - Contra partida de Convênio - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 104 de 04/06/2018, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2018 p. 2, col. 2