SINJ-DF

PORTARIA Nº 09, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Institui o Manual de Compliance, Controles Internos e Risco nas Atividades de Investimentos do IPREV/DF.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal; da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o IPREV-DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Manual de Compliance, Controles Internos e Risco nas Atividades de Investimentos do Iprev/DF, na forma do Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Os conceitos e disposições deste Manual de Compliance, Controles Internos e Risco nas Atividades de Investimentos do Iprev/DF serão periodicamente revisados de modo a se manterem atualizados, por iniciativa da Diretoria Executiva - DIREX do Iprev/DF, devidamente registrada em Ata.

Art. 3º Esta Portaria e seu Anexo único, contendo o Manual de Compliance, Controles Internos e Risco nas Atividades de Investimentos do Iprev/DF, após publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, serão publicados no sítio do IPREV/DF na rede mundial de computadores - Internet.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2017 p. 1, col. 2