Legislação correlata - Decreto 37359 de 24/05/2016
Altera a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A Unidade de Controle Interno e Ouvidoria, passa a denominar-se Ouvidoria, mantendo-se seu atual ocupante.
Art. 2º A Diretoria de Orçamento e Finanças, da Superintendência Administrativa e Financeira, passa a denominar-se Diretoria de Contabilidade e Finanças, da Superintendência Administrativa e Financeira, mantendo-se seu atual ocupante.
Art. 3º A Gerência de Contabilidade, da Diretoria de Orçamento e Finanças, da Superintendência Administrativa e Financeira, passa a denominar-se Gerência de Programação e Execução Orçamentária, da Diretoria de Contabilidade e Finanças, da Superintendência Administrativa e Financeira, mantendo-se seu atual ocupante.
Art. 4º A Diretoria de Répteis e Anfíbios, da Superintendência de Conservação e Pesquisa passa a denominar-se Diretoria de Répteis, Anfíbios e Artrópodes, da Superintendência de Conservação e Pesquisa, mantendo-se seu atual ocupante.
Art. 5º A Diretoria de Aves e Artrópodes, da Superintendência de Conservação e Pesquisa, passa a denominar-se Diretoria de Aves, da Superintendência de Conservação e Pesquisa, mantendo-se seu atual ocupante.
Art. 6º O Núcleo de Bem Estar Animal, subordinado a Diretoria de Alimentação e Nutrição Animal, passa a ser subordinado diretamente a Superintendência de Conservação e Pesquisa, mantendo-se seu atual ocupante.
Art. 7º A Diretoria e Museologia e Biblioteconomia, da Superintendência de Educação e Uso Público, passa a denominar-se Diretoria de Museologia, da Superintendência de Educação e Uso Público, mantendo-se seu atual ocupante.
Art. 8º O Núcleo de Biblioteconomia, subordinado a Diretoria de Museologia e Biblioteconomia, passa a ser subordinado diretamente a Diretoria de Educação Ambiental, da Superintendência de Educação e Uso Público, mantendo-se seu atual ocupante.
Art. 9º O Núcleo de Eventos e Atendimento ao Público, subordinado a Gerência de Projetos Educacionais, passa a ser subordinado diretamente a Diretoria de Educação Ambiental, da Superintendência de Educação e Uso Público, mantendo-se seu atual ocupante.
Art. 10. Compete à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2016
128º da Republica e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 30/08/2016 p. 2, col. 2