SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 08 DE ABRIL DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com a Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, em que dispõe sobre os horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, definir que as distribuidoras de bebidas dispostas na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX, em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, terão os horários limites de funcionamento de 6h a 00h.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GILVANDO GALDINO FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2025 p. 17, col. 2