SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 28 DE JULHO DE 2025

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de julho de 2025, e:

Considerando a solicitação de renovação, ampliação, modernização do parque tecnológico dos equipamentos e a padronização dos Serviços Ambulatoriais do Hospital Regional de Santa Maria;

Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB; resolve:

Art. 1º Aprovar, por consenso, a ampliação dos serviços Ambulatoriais do Hospital Regional de Santa Maria, com a aquisição dos referidos equipamentos: 5 Mesa Cirúrgica Elétrica; 1 Mesa Cirúrgica Elétrica; 1 Carro Maca Avançado; 6 Suportes de Soro; 3 Carros de Emergência; 2 Balanças Antropométrica Infantil; 5 Balanças Antropométrica Adulto; 2 Cardioversor; 44 Cadeira; 25 Escadas com 2 degraus; 2 Eletrocardiógrafos; 3 Foco Refletor Ambulatorial; 15 Mesa de Exames; 2 Monitores Multiparâmetros para UTI; 15 Mesa de Cabeceira; 5 Mesa Auxiliar.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Presidente do Colegiado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2025 p. 5, col. 2