Dispõe sobre normativos de segurança da informação do Instituto de Previdência dos Servidores do Governo do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigos 3º, 4º e 93º da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 c/c o art. 33, XXIII, do Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Tornar público os normativos de segurança da informação do Instituto de Previdência dos Servidores do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Instituto de Previdências dos Servidores do Distrito Federal - COTIC-Iprev/DF, conforme documentos constantes no Processo SEI-GDF nº 00413-00001605/2019-39.
Art. 2° Todos os normativos encontram-se disponíveis no sítio eletrônico: http:/www.iprev.df.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2019 p. 2, col. 2