Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.921.205,00 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, duzentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00053-00012027/2022-06 e 00400-00056619/2021-26, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.921.205,00 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, duzentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 50, de 15/03/2022, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2022 p. 3, col. 2