SINJ-DF

DECRETO Nº 49.068, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.032.025,00 (um milhão, trinta e dois mil e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00184250/2026-17 e 00060-00365877/2026-77, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.032.025,00 (um milhão, trinta e dois mil e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 733 - Convênio com a União - Emendas de Bancada - EPB; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 79-A - Edição Extra, de 05/08/2026, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 A, Edição Extra, seção 1 de 05/08/2026 p. 2, col. 1