SINJ-DF

DECRETO Nº 39.685, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 63.458.078,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00000334/2019-16; 00400-00000337/2019-50; 053.00005617/2019-79; 053.00004035/2019-75; 00070.00000374/2019-92; 00070.00000375/2019-37; 00070.00000369/2019-80 e 00070-00000393/2019-19, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Penitenciário do DF, à Polícia Civil do DF e à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 63.458.078,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332- Convênios Com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 336- Operações de Crédito Externas, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 382 - Transferência do Fundo Penitenciário Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 40, de 26/02/2019, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2019 p. 4, col. 1