O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atenção ao Decreto 41.383, de 23 de outubro de 2020, ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e ao Decreto nº 42.062, de 04 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI.
I - definir as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação alinhadas às estratégias da Secretaria;
II - designar membros para composição do Comitê de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
III - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado às estratégias da Secretaria, e submetê-lo à homologação do Secretário;
IV - definir as prioridades e necessidades de investimentos em Tecnologia da Informação;
V - definir prioridades de execução de projetos de Tecnologia da Informação;
VI - definir padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de Tecnologia da Informação;
VII - definir diretrizes para aquisição de bens e contratação de serviços de Tecnologia da Informação;
VIII - monitorar os contratos de Tecnologia da Informação, avaliando resultados, custo/benefício, qualidade, eficiência, etc.;
IX - controlar os custos operacionais do sistema de Tecnologia da Informação da Secretaria.
Art. 3º O CETI é composto por 14 integrantes, e respectivos suplentes, representantes das seguintes Unidades Organizacionais, a saber:
I - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
II - Subsecretário de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos;
III - Subsecretário de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento;
IV - Subsecretário de Administração Geral;
V - Subsecretário de Projetos, Orçamentos e Planejamento de Obras;
VI - Subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização;
VII - Subsecretário de Acompanhamento de Orçamentos;
VIII - Subsecretário de Acompanhamento de Gerenciamento de Recursos Externos;
IX - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
X - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
XI - Chefe de Assessoria de Comunicação;
XII - Chefe da Assessoria de Correição;
XIII - Chefe da Unidade de Controle Interno;
Parágrafo único. Para cada um dos integrantes, inclusive Coordenador do Comitê, deverá haver um suplente formalmente designado.
Art. 4º O CETI será presidido pelo Subsecretário de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos e em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto/suplente.
Art. 5º O Secretário do Comitê auxiliará o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê.
Art. 6º O Subsecretário de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos prestará o apoio técnico necessário à realização das reuniões.
Art. 7º O regimento interno do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI definirá as regras de seu funcionamento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Portaria n°107, de 03 de julho de 2019, publicada no DODF nº 128, de 10 de julho de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 de 01/07/2021 p. 19, col. 2
DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2021