Altera dispositivos da Instrução Normativa nº. 132, de 31 de março de 2009, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, I e VI, da Lei Distrital nº. 837/94, bem como no artigo 102, X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº. 30.490/2009, e considerando a Informação nº. 222/2017 - DGP, do Departamento de Gestão de Pessoas, RESOLVE baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogado o inciso X, do artigo 14, da Instrução Normativa nº. 132, de 31 de março de 2009.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ERIC SEBA DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2017 p. 12, col. 1