Dispõe sobre a identificação dos cargos de Diretor-Presidente, Diretores e Ouvidor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00021070/2023-98, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida, para efeitos de aplicação da Lei nº 7.271, de 21 de junho de 2023, a correlação dos cargos comissionados da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), conforme a seguir:
I - Diretor-Presidente, símbolo CD I;
II - Diretores, símbolo CD II;
Art. 2º Excetua-se do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, o cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2023 p. 2, col. 2