SINJ-DF

DECRETO Nº 46.413, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 230.066.743,00 (duzentos e trinta milhões, sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04044-00026067/2024-86, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 230.066.743,00 (duzentos e trinta milhões, sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 201, de 18/10/2024, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2024 p. 2, col. 1