SINJ-DF

DECRETO Nº 48.527, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00220-00004305/2026-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500963, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, para a Assessoria, do Gabinete;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05500891, de Assessor, da Assessoria, do Gabinete, para Gerência de Patrimônio, da Diretoria de Logística, da Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, da Subsecretaria de Administração Geral;

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500828, de Assessor, da Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico do Recanto das Emas, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, para Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico do Riacho Fundo, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500862, de Assessor, da Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico do Riacho Fundo, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico do Recanto das Emas, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.

Art. 3º Ficam remanejadas a Gerência de Projetos Esportivos, a Gerência de Logística de Eventos e a Gerência de Materiais Esportivos, da Subsecretaria de Projetos e Eventos e Modalidades Esportivas, para Diretoria de Projetos, Eventos e Materiais Esportivos, da Coordenação de Projetos, Eventos e Materiais Esportivos, da Subsecretaria de Projetos e Eventos e Modalidades Esportivas, mantendo suas estruturas administrativas, de cargos, bem como seus ocupantes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/04/2026 p. 1, col. 1