SINJ-DF

DECRETO Nº 40.984, DE 13 DE JULHO DE 2020

Cria Grupo Executivo intersetorial para acompanhar as obras de requalificação do Setor Hospitalar Sul, dentro do Programa Adote uma Praça.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo incumbido de acompanhar as obras de requalificação do Setor Hospitalar Sul, em virtude de Termo de Cooperação celebrado dentro do Programa Adote uma Praça, na forma deste Decreto.

Art. 2º Compete ao Grupo Executivo dirimir dúvidas e acompanhar a execução dos serviços a serem realizados no Setor Hospitalar Local Sul.

Art. 3º O Grupo Executivo de que trata este Decreto será composto pelos seguintes representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:

I - Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal – SEPE/DF:

a) ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE, Matrícula no 1.691.642-5;

b) BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA, Matrícula no 1.690.400-1.

II - Administração Regional do Plano Piloto - RA–I:

a) CÉLIA CARLA BRINDEL CARDOSO, Matrícula 1691116-0;

b) MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA, Matrícula 1691079-6;

c) JAQUELINE PÉREZ ORSI BOUGLEUX, Matrícula 1.690.740-X.

III - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SO/DF:

a) CAROLINE LEVI GUEDES, Matrícula 274.921-1;

b) SANDRO JARDIM DE OLIVEIRA, Matrícula 108568-9;

c) FABRICIO DE CARVALHO BARBOSA, Matrícula 274474-0.

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH:

a) ANAMARIA DE ARAGÃO COSTA MARTINS, Matrícula 275740-0.

V - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP:

a) FRANCISCO NOGUEIRA PORTO, Matrícula 74.719-X;

b) MÁRCIO FRANCISCO COSTA, Matrícula no 973.388-4.

VI - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF:

a) JAQUELINE MENDONÇA TORRES, Matrícula no 250.361-1;

b) MARCELO SOUZA MAIA, Matrícula no 251.125-8.

VII - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF-LEGAL:

a) CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA, Matricula no 0043784-0;

b) FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO, Matrícula no 0046476-7.

Art. 4º A coordenação geral das obras de requalificação do Setor Hospitalar Sul, bem como do presente Grupo Executivo, será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal - SEPE/DF.

Art. 5º Fica estabelecida a Administração Regional do Plano Piloto – RA-I - como ponto focal de recebimento de documentação, requerimentos e todas as informações necessárias à execução das benfeitorias.

Parágrafo único. A RA-I providenciará o encaminhamento de demandas especializadas aos órgãos interessados na pessoa do representante designado neste Decreto.

Art. 6º O presente Grupo Executivo intersetorial terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogável mediante justificativa expressa.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2020 p. 1, col. 2